TRF1 - 0001105-42.2009.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 19:05
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 19:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
13/08/2022 01:27
Decorrido prazo de WAGNER GUIMARAES PINTO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:27
Decorrido prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVICOS SAO PEDRO LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 21:52
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001105-42.2009.4.01.3812 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO:WAGNER GUIMARAES PINTO e outros SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal proposta por AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS – ANP para cobrança da dívida ativa no valor de R$ 44.668,80 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
Devidamente intimada para que se manifestasse acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente em razão da tese firmada no REsp 1.340.553, a Exequente sustenta inexistir causa de suspensão ou interrupção da prescrição. É o breve relato.
Decido.
O instituto da prescrição intercorrente tem origem na jurisprudência e doutrina e foi positivado por força da Lei 11.051/2004, que criou o §4º do art. 40 da Lei 6.830/1980, tendo o STJ, por ocasião do julgamento do Resp 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecido a sistemática para contagem da prescrição intercorrente.
Destaca-se, nos termos do voto do relator, Min.
Mauro Campbell Marques, que, “havendo ou não decisão judicial” determinando a suspensão do processo, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado, tendo em vista que “essas decisões e despachos de suspensão e arquivamento são meramente declaratórios, não alterando os marcos prescricionais”.
Neste aspecto, frisa-se, ainda, também acompanhando os termos do voto do Relator Min.
Mauro Campbell Marques, por ocasião do julgamento do Resp 1.340.553/RS que: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
No presente caso, verifica-se que o Executado POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVICOS SAO PEDRO LTDA – ME foi citado por edital (fl. 20 de ID 441640393), tendo a Exequente se deu por intimada da ausência de bens penhoráveis via BACENJUD aos 04/10/2010 (fl. 28 de ID 441640393).
Já em relação ao coobrigado WAGNER GUIMARAES PINTO, verifica-se que foi citado aos 1º/02/2011 e teve penhorado em suas contas bancárias a quantia de R$ 446,26 (quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) aos 16/07/2012 (fl. 49 de ID 441640393).
Assim, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo STJ para contagem do prazo da prescrição intercorrente, nas datas finais supracitadas, tiveram início automático o prazo da suspensão do processo por 1 (um) ano, ao término do qual teve início a contagem do prazo prescricional.
Ato seguido, após o término da referida suspensão, não foi consolidada qualquer diligência frutífera em relação aos Réus, não tendo demonstrado qualquer outra causa que suspenda ou interrompa a prescrição, conforme se observa.
Esclareça-se, ainda, que a restrição de transferência inserida em veículo de propriedade do coobrigado não se demonstra como diligência útil ao processo, ante a ausência de interesse na penhora do bem por parte da Exequente devido ao seu pouco valor de mercado frente ao débito exequendo.
Isto posto, nos termos do art. 487, II, do CPC, decido JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/1980, combinado com o inciso V do artigo 924 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
PROCEDA-SE À BAIXA DO GRAVAME DE TRANSFERÊNCIA REALIZADO À FL. 73 DE ID 441640393 E AO DESBLOQUEIO DA QUANTIA INDISPONIBILIZADA VIA BACENJUD À FL. 49 DE ID 441640393.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Sete Lagoas, data de assinatura ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto -
19/07/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 12:58
Declarada decadência ou prescrição
-
14/02/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 16:12
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 17/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 22:21
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 20:56
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 20:55
Proferida decisão interlocutória
-
21/07/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 07:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/02/2021.
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05/03/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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12/02/2021 07:54
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG PROCESSO: 0001105-42.2009.4.01.3812 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: WAGNER GUIMARAES PINTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVICOS SAO PEDRO LTDA - ME WAGNER GUIMARAES PINTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SETE LAGOAS, 11 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/02/2021 19:01
Juntada de volume
-
05/02/2021 14:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/02/2021 14:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/11/2020 15:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/11/2020 15:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/08/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2019 10:21
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.
-
22/07/2019 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/07/2019 11:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDOS PEDIDOS DE INDISPONIBILIDADE E SERASAJUD
-
15/07/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/01/2019 07:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 7285321/2018.
-
07/01/2019 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 7285321/2018.
-
03/12/2018 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2018 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
20/11/2018 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/11/2018 18:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
10/10/2018 17:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2018 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 08:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/02/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/02/2018 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2017 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2017 07:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/10/2017 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/10/2017 13:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOJUD indeferido
-
27/10/2017 13:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - manifestação por cota.
-
03/07/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 07:24
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
16/06/2017 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/05/2017 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2017 17:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/04/2017 18:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/04/2017 18:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/04/2017 18:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO POR COTA.
-
14/10/2016 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2016 08:48
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS RETIRADOS POR FUNCIONÁRIO AUTORIZADO DA PGF
-
30/09/2016 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/09/2016 12:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2016 12:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2015 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2015 09:20
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
02/09/2015 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/09/2015 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2013 13:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO NA FORMA DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80.
-
27/06/2013 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2013 13:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/04/2013 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2013 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF - ESTAGIÁRIO DA PGF EM SETE LAGOAS/MG.
-
10/04/2013 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/04/2013 16:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2013 16:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - 01 MANDADO
-
30/01/2013 16:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
24/01/2013 12:29
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/2012 15:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/2012 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2012 12:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2012 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2012 11:52
CARGA: RETIRADOS PGF - ESTAGIÁRIO AUTORIZADO.
-
24/07/2012 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/07/2012 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2012 14:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/06/2012 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/06/2012 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2012 13:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2012 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2012 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2012 09:26
CARGA: RETIRADOS AGU - ESTAGIÁRIO AUTORIZADO.
-
08/02/2012 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/02/2012 18:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2012 18:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/01/2012 13:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - 01 MANDADO
-
20/01/2012 16:39
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2011 19:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/06/2011 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2011 16:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2011 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/03/2011 11:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE RÉ.
-
01/03/2011 10:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
19/01/2011 14:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/01/2011 14:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/11/2010 13:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
-
09/11/2010 13:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/11/2010 13:06
CitaçãoORDENADA
-
08/11/2010 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2010 14:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2010 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2010 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2010 10:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/09/2010 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/09/2010 13:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/08/2010 16:54
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
25/08/2010 16:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
20/08/2010 13:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2010 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/07/2010 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2010 08:19
CARGA: RETIRADOS AGU - POR ESTAGIÁRIO AUTORIZADO
-
11/06/2010 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF.
-
11/06/2010 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2010 11:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE RÉ.
-
28/04/2010 10:33
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
26/04/2010 13:19
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
22/04/2010 16:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/04/2010 16:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
27/01/2010 13:45
CitaçãoORDENADA
-
26/01/2010 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2010 15:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2009 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/12/2009 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2009 12:58
CARGA: RETIRADOS AGU - PGF.
-
10/11/2009 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2009 11:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/11/2009 11:54
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 1 MANDADO.
-
28/10/2009 14:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/10/2009 11:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/09/2009 13:24
CitaçãoORDENADA
-
21/09/2009 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERINDO A INICIAL.
-
17/09/2009 12:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2009 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2009 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/08/2009 15:03
INICIAL AUTUADA
-
19/08/2009 13:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2009
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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