TRF6 - 0001183-84.2005.4.01.3809
1ª instância - 2ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:32
Despacho
-
05/06/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:55
Expedição de ofício
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04/09/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/09/2024 14:02:18)
-
04/09/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedição de ofício - 03/09/2024 10:19:41)
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30/08/2024 11:07
Despacho
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29/08/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 17:44
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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13/08/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2024 23:59.
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26/03/2024 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/03/2024 12:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:10
Juntado(a) - Juntada de certidão
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23/02/2024 15:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:03
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:58
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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08/03/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ETEL ELETRECIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA em 07/03/2023 23:59.
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02/12/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 10:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:47
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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02/12/2022 10:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/11/2022 07:35
Juntado(a) - Petição Inicial
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07/04/2022 16:00
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A CEF
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04/02/2022 16:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/02/2022 00:00
Intimação
2005.38.09.001186-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) 4 - Ante o exposto DEFIRO o pedido formulado pela Caixa. 4.1 - Providencie a Secretaria a requisição de bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, até o valor do débito, atualizado e acrescido de custas processuais.
Deverá a Secretaria acompanhar a tramitação da requisição junto ao Banco Central do Brasil - Bacen. 4.2 - Bloqueados ativos financeiros de titularidade do executado, providencie a Secretaria: A) No caso de bloqueio de valor irrisório ou insuficiente para pagamento das despesas processuais, a sua liberação.
B) Tratando-se de valor relevante: B.1) A transferência para conta judicial vinculada ao processo.
B.2) Lavratura de termo de penhora.
B.3) Intimação do executado sobre o bloqueio e a penhora, e sobre o prazo de 30 dias para oposição de embargos. 5 - Deverá a Caixa, no caso de não serem localizados ativos financeiros (BacenJud), apontar eventuais causas interruptivas do prazo prescricional acaso verificadas após a suspensão da execução e manifestar-se sobre a eventual prescrição do crédito, considerados o entendimento do STF sobre a questão (ARE 709212 - item 2 cima), e os entendimentos do STJ sobre o termo inicial da prescrição intercorrente e sobre as causas passíveis de caracterizar a interrupção da prescrição intercorrente (item 3 acima). 6 - Cumpridas as diligências acima, e transcorrido in albis o prazo para oposição e embargos, intime-se a Caixa: A) Sobre a presente decisão; B) Sobre os desdobramentos da diligência - BacenJud; C) Para manifestação no prazo de 15 dias na forma do item 5 acima.
NOTA DE SECRETARIA: Prazo aberto à Caixa, nos termos do item 6. -
03/02/2022 16:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/12/2021 14:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE EXECUTADA
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23/09/2021 15:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
2005.38.09.001186-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Trata-se de execução fiscal pela qual exigidos créditos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Não localizados bens penhoráveis, foi determinada a suspensão da execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 40 e §§).
A Caixa apresentou petição pela qual requer o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado.
Intimada para apontar eventual fato interruptivo da prescrição, a exequente sustenta que o prazo prescricional é de 30 anos, pelo que o crédito não teria sido extinto. (...) 4 - Ante o exposto DEFIRO o pedido formulado pela Caixa. 4.1 - Providencie a Secretaria a requisição de bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, até o valor do débito, atualizado e acrescido de custas processuais.
Deverá a Secretaria acompanhar a tramitação da requisição junto ao Banco Central do Brasil - Bacen. 4.2 - Bloqueados ativos financeiros de titularidade do executado, providencie a Secretaria: A) No caso de bloqueio de valor irrisório ou insuficiente para pagamento das despesas processuais, a sua liberação.
B) Tratando-se de valor relevante: B.1) A transferência para conta judicial vinculada ao processo.
B.2) Lavratura de termo de penhora.
B.3) Intimação do executado sobre o bloqueio e a penhora, e sobre o prazo de 30 dias para oposição de embargos. 5 - Deverá a Caixa, no caso de não serem localizados ativos financeiros (BacenJud), apontar eventuais causas interruptivas do prazo prescricional acaso verificadas após a suspensão da execução e manifestar-se sobre a eventual prescrição do crédito, considerados o entendimento do STF sobre a questão (ARE 709212 - item 2 cima), e os entendimentos do STJ sobre o termo inicial da prescrição intercorrente e sobre as causas passíveis de caracterizar a interrupção da prescrição intercorrente (item 3 acima). 6 - Cumpridas as diligências acima, e transcorrido in albis o prazo para oposição e embargos, intime-se a Caixa: A) Sobre a presente decisão; B) Sobre os desdobramentos da diligência - BacenJud; C) Para manifestação no prazo de 15 dias na forma do item 5 acima.
NOTA DE SECRETARIA: Termo de penhora lavrado em 02/03/2021 do valor de R$ 72.376,45, que se encontrava bloqueada em conta de titularidade da executada Massa Falida de Etel Eletricidade e Telecomunicacoes Ltda. -
22/09/2021 14:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/08/2021 16:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/08/2021 16:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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01/06/2021 15:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado - PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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11/02/2021 11:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) GUIAS DE DEPÓSITO CEF
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09/02/2021 08:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) TRANSFERENCIA DE VALORES BLOQUEADOS NO SISBAJUD
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11/12/2020 10:35
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESULTADO REITERAÇÃO SISBAJUD.
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03/12/2020 12:00
Juntado(a) - PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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31/03/2020 15:12
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2020 15:08
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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09/01/2020 13:24
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2019 13:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/12/2019 14:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/12/2019 15:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/12/2019 16:21
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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06/11/2019 14:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2014 07:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 111/2014
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18/03/2014 07:00
Redistribuído por sorteio - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 111/2014
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29/09/2006 17:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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22/09/2006 17:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEV. PELA CEF
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15/09/2006 12:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
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13/09/2006 10:15
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELA FAZENDA NACIONAL
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01/09/2006 10:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/03/2006 14:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/03/2006 13:44
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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02/12/2005 13:19
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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