TRF6 - 0001573-97.2018.4.01.3809
1ª instância - 2ª Vara Federal de Varginha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:40
Baixa Definitiva
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17/06/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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11/04/2025 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Despacho COGER 167/2025, SEI 0004886-21.2025.4.06.8000
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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02/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:02
Juntada de Petição
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23/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/11/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2024 14:25
Juntada de Petição
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19/11/2024 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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18/11/2024 16:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COPEDRALVI LTDA em 11/09/2023 23:59.
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17/07/2023 06:53
Juntado(a) - Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/07/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 06:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 06:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/07/2023 06:53
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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17/07/2023 06:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/05/2023 09:54
Juntado(a) - Petição Inicial
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20/08/2022 00:00
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/11/2021 14:08
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/11/2021 14:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2021 16:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2021 13:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/10/2021 14:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/10/2021 14:39
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA PARTE EXECUTADA
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23/09/2021 15:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Trata-se de execução fiscal.
Anotada ordem de restrição de transferência no veículo Jeep placa, PXE- 0147 em nome do executado ( Renajud - f.35/38).
O executado apresentou petição pela qual afirma que o crédito exigido na execução foi parcelado na via administrativa e se deu sob a modalidade sem garantia.
Bem como o parcelamento requerido e formalizado se deu em momento anterior ao bloqueio.
Requer o cancelamento da restrição de transferência lançada sobre o registro do veículo Jeep placa, PXE- 0147 e nomeia à penhora em substituição do veículo acima um imóvel matriculado sob o nº 21.524 no CRI de Três Corações.
O exequente informou que o bloqueio pelo Renajud se deu em 02/10/2018 e que o requerimento do parcelamento ocorreu em 20/01/2020.
Manifestou-se contrário a substituição da garantia do veículo placa PXE- 0147, pelo imóvel matriculado sob o nº 21.524 no CRI de Três Corações.
Requereu que o processo seja suspenso, tendo em vista a adesão ao parcelamento. 2 - O parcelamento simplificado regulamentado pela Lei 10.522 de 19 de junho de 2002, na modalidade de parcelamento sem garantia refere-se a parcelamento contratado pelo executado junto ao exequente na esfera administrativa.
A garantia noticiada refere-se tão somente junto a Administração Pública.
INDEFIRO o pedido do executado acerca do cancelamento da restrição de transferência sobre o veículo placa PXE- 0147, posto que o parcelamento se deu após a efetivação do bloqueio (f. 58/60 e 35/38) pelo que não há se falar em liberação do veículo bloqueado. "É pacífico no Eg.
STJ o entendimento de que o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. 3 - Formalizada a adesão a parcelamento na via administrativa, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. 4 - Deverá o exequente, no caso de não consumação da consolidação dos créditos no procedimento de parcelamento, ou em caso de rescisão do parcelamento, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. 5 - Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 6 - Intime-se o exequente.
Cumpra-se. -
22/09/2021 14:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/09/2021 08:38
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/09/2021 14:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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21/06/2021 15:03
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2021 15:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2021 09:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/02/2021 08:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/02/2021 17:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2021 10:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/11/2020 11:18
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2018 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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10/12/2018 16:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2018 08:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/11/2018 15:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/11/2018 18:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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05/11/2018 11:33
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/10/2018 09:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2018 08:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/10/2018 15:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/10/2018 14:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PESQUISA/RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD
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12/09/2018 13:51
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Bacenjud
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27/08/2018 11:54
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE EXECUTADA
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07/08/2018 15:04
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/07/2018 15:28
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/06/2018 08:19
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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25/06/2018 18:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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29/05/2018 12:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2018 10:00
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/05/2018 09:58
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
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24/05/2018 09:06
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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