TRF1 - 1005944-71.2019.4.01.3803
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 15:27
Baixa Definitiva
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25/08/2022 15:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/04/2021 17:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/04/2021 17:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 03:15
Decorrido prazo de LOURIVAL RAMOS DA SILVA em 10/03/2021 23:59.
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24/02/2021 14:39
Juntada de manifestação
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Substituto : MATEUS BENATO PONTALTI Dir.
Secret. : ELISÂNGELA GREEK NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005944-71.2019.4.01.3803 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LOURIVAL RAMOS DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO PRADO VILARINHO - MG118784, GUTO DINIZ CINTRA - GO27310, JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR - GO27433 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Tendo em vista que a exequente, apesar de intimada em duas oportunidades, não atendeu ao comando judicial para proceder à habilitação dos herdeiros do executado, forçoso extinguir o feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Não havendo interesse em recorrer, solicito à exequente, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifeste expressamente a renúncia ao prazo recursal.
Transcorrido o prazo recursal, caso não tenha havido interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Uberlândia, data da assinatura.
MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Federal Substituto -
10/02/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 08:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2021 16:13
Juntada de renúncia de mandato
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18/11/2020 13:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 04:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/11/2020 23:59:59.
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16/07/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 11:10
Outras Decisões
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08/07/2020 12:24
Conclusos para decisão
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07/07/2020 17:26
Juntada de manifestação
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01/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 12:44
Outras Decisões
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08/06/2020 11:36
Conclusos para decisão
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01/06/2020 02:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 23:58
Juntada de manifestação
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11/05/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 15:49
Conclusos para despacho
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07/05/2020 12:52
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2020 13:07
Outras Decisões
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05/05/2020 18:18
Conclusos para decisão
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04/05/2020 11:30
Juntada de Petição (outras)
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26/11/2019 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG para Tribunal
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31/10/2019 16:56
Juntada de contrarrazões
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30/10/2019 22:05
Juntada de manifestação
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23/10/2019 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2019 14:53
Outras Decisões
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09/10/2019 18:56
Conclusos para decisão
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25/09/2019 09:21
Juntada de apelação
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25/09/2019 09:19
Juntada de apelação
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16/08/2019 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2019 10:21
Conclusos para julgamento
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14/08/2019 08:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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14/08/2019 08:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/07/2019 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2019 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Inicial • Arquivo
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