TRF1 - 1002593-31.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 01:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2022 20:07
Juntada de manifestação
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21/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2021 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:03
Conclusos para decisão
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27/09/2021 20:54
Juntada de manifestação
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27/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
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07/03/2021 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO SILVA SOUZA em 23/02/2021 23:59.
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05/03/2021 10:19
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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05/03/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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17/02/2021 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1002593-31.2020.4.01.3100 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAFAEL MAGNO SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELVIO DOS SANTOS FARIAS - AP2716 DESPACHO Da homologação do acordo de não persecução penal em relação ao acusado RAFAEL MAGNO DA SILVA, CPF nº *01.***.*68-30: O artigo 28-A,§ 4º, do Código de Processo Penal reza que, para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Por outro lado, tendo em vista a pandemia do Covid-19 e a necessidade de redução dos riscos epidemiológicos e disseminação do vírus deixo de realizar, em caráter excepcional e exclusivamente durante este período de restrição sanitária, a audiência de homologação do ANPP tendo em vista a probabilidade de disseminação do vírus durante a audiência.
Assim, sem mais delongas, observo que as partes estão em plena capacidade de entendimento da situação de fato, o réu estando inclusive acompanhado de seu defensor.
Portanto, homologo o acordo firmado (id 318274350 e id 318274351).
O pagamento do valor referente ao ANPP deverá ser realizado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, AG. 2801, Operação 005, Conta Judicial 120234-1, cuja destinação será oportuna, nos termos da disciplina do CNJ e CJF.
Mantenha-se a suspensão destes autos até que que sobrevenha informações acerca do cumprimento integral do acordo ou novos requerimentos do MPF.
Habilite-se a defesa constituída (id 318274354).
Publique-se no eDJF1 para ciência.
Devolvo os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para as providências do Art. 28-A, §6º, do CPP.
MACAPÁ/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
12/02/2021 15:21
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
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21/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:15
Conclusos para despacho
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31/08/2020 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:52
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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28/07/2020 23:55
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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28/07/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:20
Rejeitada a denúncia
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28/07/2020 00:19
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 10:22
Juntada de Denúncia
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17/06/2020 10:07
Juntada de Petição (outras)
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15/06/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 09:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/05/2020 02:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 17:41
Juntada de Petição (outras)
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07/04/2020 15:02
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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07/04/2020 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 08:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/04/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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