TRF1 - 1024772-72.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 22:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/03/2023 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:37
Juntada de manifestação
-
28/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 14:24
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 16:48
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 12:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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05/12/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:55
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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07/05/2022 20:57
Conclusos para despacho
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03/05/2022 02:15
Decorrido prazo de LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:09
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:09
Decorrido prazo de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MAGNO SILVA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 05:27
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024772-72.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO e outros (3) Advogados do(a) REU: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO - PI14818, TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986 Advogados do(a) REU: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO - PI14818, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO - PI12141, TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986 Advogado do(a) REU: DIMAS SIMOES FRANCO NETO - MT13594/O Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS CALLEGARI - RS26663, ARIEL BARAZZETTI WEBER - RS88859, MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Conquanto extemporânea, a resposta à acusação oferecida pela corré Lisângela Lustosa Almendra Carvalho (ID 932935152), deve ser recebida em substituição àquela outra apresentada por defensor dativo, encontrada no evento de ID 749962507, o qual, inclusive, já renunciou a defesa (ID 933240652), após constituição do seu próprio advogado (ID 932740687).
Na última resposta à acusação, Lisângela restringiu-se a arguir as preliminares de incompetência da Justiça Federal, alegando a incorporação ao Estado do Piauí da verba federal destinada à contratação dos serviços de transporte escolar; de incompetência deste juízo, diante da recente especialização da 1ª Vara Federal para processar e julgar os crimes vertentes; e a ausência de justa causa, em virtude da inexistência de lastro probatório mínimo, pelo que invocou o princípio da presunção de inocência.
Enquanto escusou-se de imiscuir quanto ao mérito da demanda e indicou rol de testemunhas (ID 932935152).
Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e com o escopo de evitar eventual arguição de nulidade, recebo-a, apenas, para refutar as questões preliminares por ela suscitadas, porquanto já foram analisadas e rechaçadas pela decisão que ratificou o recebimento da denúncia, a qual reconheceu, sobretudo, a existência de "elementos probatórios que apontam a materialidade e, igualmente, indícios de autoria" (ID 840435571).
Não havendo mais questões processuais a serem dirimidas e estando a parte ré devidamente representada nos autos, dê-se fiel cumprimento ao comando judicial contido no último parágrafo da decisão exarada no evento de ID 840435571, concernente ao agendamento da audiência de instrução para inquirição das testemunhas de acusação.
Cadastre-se o subscritor da petição de ID 932935152 como causídico da corré Lisângela Lustosa Almendra Carvalho, conforme procuração juntada no evento de ID 932740687.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de abril de 2022.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal -
23/04/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 21:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 08:29
Conclusos para decisão
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12/03/2022 00:23
Decorrido prazo de LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 20:20
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 11:50
Juntada de diligência
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04/03/2022 04:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:17
Decorrido prazo de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:06
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MAGNO SILVA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 10:29
Decorrido prazo de LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MAGNO SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 12:51
Juntada de diligência
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16/02/2022 01:16
Juntada de renúncia de mandato
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15/02/2022 19:09
Juntada de resposta à acusação
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15/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:43
Juntada de procuração
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15/02/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024772-72.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO e outros (3) Advogados do(a) REU: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO - PI14818, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO - PI12141, TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO - PI12141, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO - PI12141 Advogado do(a) REU: DIMAS SIMOES FRANCO NETO - MT13594/O Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS CALLEGARI - RS26663, ARIEL BARAZZETTI WEBER - RS88859, MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e deixo de absolver sumariamente os acusados Luiz Carlos Magno Silva, Lívia Oliveira Saraiva, Lisiane Lustosa Almendra Neiva e Lisângela Lustosa Almendra Carvalho.
Atento ao pedido do defensor de ID 749962507, intime-se Lisângela Lustosa Almendra Carvalho, pessoalmente, para que informe que sua defesa foi assumida por advogado dativo Francisco das Chagas Santos Rego Neto, OAB-PI nº 12.141, e-mail: [email protected], telefone: (86) 98189-8286, bem assim para indicar telefone de contato e rol de testemunhas ao seu defensor.
Tudo no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o mandado deverá ser enviada cópia da resposta apresentada.
Intime-se o defensor dativo acima do presente despacho pessoalmente, o que poderá se dar por meios à distância.
Intime-se o advogado subscritor da resposta de Lisiane Lustosa de Almendra (id 787099963) para que regularize sua representação processual mediante a juntada da pertinente procuração.
Prazo de 10 dias.
Após os prazos acima, paute-se audiência, preferencialmente pelo aplicativo Teams, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de janeiro de 2021.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal -
10/02/2022 20:22
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 16:23
Outras Decisões
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12/11/2021 09:36
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:57
Decorrido prazo de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA em 08/11/2021 23:59.
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22/10/2021 19:33
Juntada de alegações/razões finais
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20/10/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de TIAGO VALE DE ALMEIDA em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 06:16
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024772-72.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO, LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA, LISIANE LUSTOSA ALMENDRA Advogados do(a) REU: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO - PI14818, TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986 Advogado do(a) REU: DIMAS SIMOES FRANCO NETO - MT13594/O Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS CALLEGARI - RS26663, ARIEL BARAZZETTI WEBER - RS88859, MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260 Advogado do(a) REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO - PI12141 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Intimem-se os advogados Tiago Vale de Almeida e Elias Elesbão do Valle Sobrinho para apresentarem resposta à acusação de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA NEIVA, considerando que atuam em sua defesa na Ação nº 1934-89.2019.4.01.4000, que é referência destes autos. -
01/10/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de TIAGO VALE DE ALMEIDA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 20:42
Juntada de resposta à acusação
-
09/09/2021 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:35
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
-
25/06/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 02:05
Decorrido prazo de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:54
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA em 21/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 20:00
Juntada de defesa prévia
-
08/06/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:08
Juntada de diligência
-
08/06/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:57
Juntada de diligência
-
06/06/2021 16:54
Mandado devolvido cumprido
-
06/06/2021 16:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LISANGELA LUSTOSA ALMENDRA CARVALHO em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA em 01/03/2021 23:59.
-
20/02/2021 01:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MAGNO SILVA em 19/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 12:50
Decorrido prazo de LISIANE LUSTOSA ALMENDRA em 18/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 21:45
Mandado devolvido cumprido
-
18/02/2021 21:45
Juntada de diligência
-
18/02/2021 21:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 07:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/02/2021 11:57
Mandado devolvido cumprido
-
16/02/2021 11:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/02/2021 12:44
Mandado devolvido cumprido
-
10/02/2021 12:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/02/2021 16:32
Mandado devolvido cumprido
-
08/02/2021 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/02/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 12:19
Juntada de Petição (outras)
-
10/11/2020 11:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 18:47
Outras Decisões
-
28/09/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 15:21
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
15/09/2020 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 12:05
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/09/2020 12:00
Recebida a denúncia
-
04/09/2020 00:01
Juntada de documento comprobatório
-
25/08/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 18:20
Juntada de documento comprobatório
-
25/08/2020 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
25/08/2020 17:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/08/2020 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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