TRF1 - 0000522-84.2018.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 02:06
Publicado Citação em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO ARAUJO DE ARAUJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir.
Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0000522-84.2018.4.01.3701 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: KERIGMA COM.
E REPRESENTACOES LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Natureza da Dívida: Tributário.
Número da CDA: 1420.
Data da Inscrição: 15.01.2018.
Valor do débito: R$ 3.778,06 (Valor não atualizado.
Atualizável na data do pagamento).
FINALIDADES: Citação do EXECUTADO acima.
CITAR o EXECUTADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS: a) pagar a importância acima, devidamente atualizada na data do pagamento, acrescida das custas judiciais; ou, b) garantir a execução por meio de: 1 - depósito em dinheiro na Caixa Econômica Federal - CEF, no valor do débito atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; 2 - oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; 4 - indicação à penhora bens de terceiros, com autorização dele.
Obs.: Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada penhora sobre bens do executado, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça, nos termos do Art. 8, IV, da Lei nº 6.830/80.
SEDE DESTE JUÍZO: Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações, Imperatriz/MA, CEP 65.912-900, Fone: (99) 3529-0554 / 0555.” -
14/09/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:34
Decorrido prazo de KERIGMA COM. E REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 25/11/2021 23:59.
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06/10/2021 04:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 04:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0000522-84.2018.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA POLO PASSIVO: KERIGMA COM.
E REPRESENTACOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IMPERATRIZ, 4 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/10/2021 10:58
Juntada de volume
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09/07/2021 12:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2020 10:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - mov. lançada a destempo.
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24/06/2020 11:21
Conclusos para decisão
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24/06/2020 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/06/2020 10:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2019 11:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - SEI: 5339-43.2019.4.01.8007
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20/03/2019 10:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/10/2018 09:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2018 09:43
Conclusos para despacho
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20/04/2018 16:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/03/2018 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/03/2018 11:34
Conclusos para despacho
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08/02/2018 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA DISTRIBUIÇÃO.
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07/02/2018 10:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PRIMEIRA VARA
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05/02/2018 15:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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