TRF1 - 1041707-38.2020.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:59
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 01:00
Decorrido prazo de VICTOR GONZALES SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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03/10/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:03
Juntada de manifestação
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10/06/2022 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 06:57
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR GONZALES SANTOS em 08/06/2022 23:59.
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17/05/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 17:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
17/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:52
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:56
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 17:56
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 11:54
Juntada de manifestação
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03/12/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:43
Conclusos para despacho
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30/11/2021 17:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/11/2021 07:32
Decorrido prazo de VICTOR GONZALES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1041707-38.2020.4.01.3500 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: VICTOR GONZALES SANTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS do polo ativo para condenar o Requerido à demolição das construções e recuperação do dano ambiental perpetrado na área de preservação permanente do rio Araguaia, localizada no "Condomínio Piracema", região de Cangas, margem direita do rio Araguaia, município de Aruanâ/GO (coordenadas 14° 34' 10,2" S 50° 59' 06,1" O).
A fim de dar cumprimento ao julgado, deverá o polo passivo apresentar ao Ibama o PRAD - Plano de Recuperação do Dano Ambiental verificado, com atendimento das normas aplicáveis, no prazo de 90 (noventa) dias; e, após aprovação do plano, deverá iniciar a sua implementação em até 90 (noventa dias), sem prejuízo da observância do prazo de conclusão da implantação a ser definido no próprio PRAD.
Em caso de descumprimento de quaisquer das condenações acima, incidirá o inadimplente em multa diária ora fixada em R$100,00 (cem reais), sem prejuízo de futuras elevações do valor da astreinte, tampouco de outras medidas e penalidades cabíveis.
Eficácia da sentença que se estende a terceiros adquirentes, bem como àqueles que porventura estejam na posse do imóvel, pois se cuida de obrigações propter rem.
Eventual recurso interposto pela parte requerida não terá efeito suspensivo.
Inaplicável a isenção de honorários de que trata o art. 18 da LACP em favor do polo passivo, fica este condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa." -
08/10/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 19:50
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 15:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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21/05/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 19:41
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 18:43
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:54
Decorrido prazo de VICTOR GONZALES SANTOS em 16/04/2021 23:59.
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23/03/2021 18:56
Juntada de termo
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17/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
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08/02/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:57
Conclusos para despacho
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03/12/2020 17:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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03/12/2020 17:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/12/2020 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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