TRF1 - 0001314-68.2019.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 22:22
Baixa Definitiva
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06/09/2022 22:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/11/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
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09/11/2021 07:28
Decorrido prazo de RAFAEL BUENO ORSI em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:28
Decorrido prazo de OSWALDO ORSI FILHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORSI em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:28
Decorrido prazo de DENTAL ORSI LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2021.
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12/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir.
Secret. : ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001314-68.2019.4.01.3809 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 , RICARDO LOPES GODOY - BA47095 EXECUTADO: DENTAL ORSI LTDA - EPP, MARCO AURELIO ORSI, OSWALDO ORSI FILHO, RAFAEL BUENO ORSI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de execução promovida pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor da parte executada acima mencionada, objetivando a cobrança de débitos não pagos oriundos dos contratos citados na inicial.
Manifestando-se nos autos (ID 329551846), a parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista que a parte executada reconheceu o débito e quitou as dívidas do contrato.
Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/10/2021 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 09:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
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28/05/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 07:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
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06/04/2021 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 17:52
Conclusos para despacho
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05/02/2021 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
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11/01/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 13:49
Conclusos para despacho
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14/09/2020 17:38
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2020 08:02
Juntada de Certidão
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05/07/2020 23:25
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 15:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/06/2020 15:34
Juntada de volume
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22/06/2020 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/02/2020 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/02/2020 18:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 4 MANDADOS EXPEDIDOS
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26/11/2019 13:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/11/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2019 18:57
Conclusos para despacho
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14/11/2019 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2019 08:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2019 08:38
INICIAL AUTUADA
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12/11/2019 15:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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