TRF1 - 1008754-34.2019.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BRITO E AGUIAR LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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28/11/2022 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 10:07
Juntada de outras peças
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09/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 26/05/2022 23:59.
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25/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 08:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:52
Decorrido prazo de BRITO E AGUIAR LTDA - ME em 04/11/2021 23:59.
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08/10/2021 08:47
Publicado Sentença Tipo A em 07/10/2021.
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08/10/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 1008754-34.2019.4.01.3701 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Executado:EXECUTADO: BRITO E AGUIAR LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de EXECUTADO: EXECUTADO: BRITO E AGUIAR LTDA - ME , para cobrança de dívida tributária devida e não paga.
A Exequente manifestou-se noticiando a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu sua extinção.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando o fato de as obrigações terem sido satisfeitas em sua integralidade, declaro extinta a execução com fundamento no art. 487, III, "a" c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Proceda(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhorado(s), caso haja(m), expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Cumpra-se com prioridade.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
05/10/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2021 18:35
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 12:02
Juntada de documentos diversos
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12/03/2021 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2020 13:11
Juntada de procuração/habilitação
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11/08/2020 21:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 10/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
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02/07/2020 09:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 01/07/2020 23:59:59.
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30/05/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:40
Conclusos para despacho
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07/02/2020 13:20
Juntada de manifestação
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23/01/2020 17:55
Juntada de Certidão
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17/01/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 10:45
Outras Decisões
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18/12/2019 17:32
Conclusos para despacho
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18/12/2019 17:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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18/12/2019 17:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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