TRF1 - 0007671-68.2017.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DUARTE RODRIGUES em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:53
Juntada de manifestação
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08/10/2021 08:47
Publicado Sentença Tipo A em 07/10/2021.
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08/10/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA __________________________________________________________________________________________________ Processo: 0007671-68.2017.4.01.3701 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado:EXECUTADO: JOAO BATISTA DUARTE RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: EXECUTADO: JOAO BATISTA DUARTE RODRIGUES , para cobrança de dívida tributária devida e não paga.
A Exequente manifestou-se noticiando a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu sua extinção.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando o fato de as obrigações terem sido satisfeitas em sua integralidade, declaro extinta a execução com fundamento no art. 487, III, "a" c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Proceda(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhorado(s), caso haja(m), expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Cumpra-se com prioridade.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
05/10/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 20:39
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 18:58
Juntada de manifestação
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19/03/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/01/2021 09:37
Conclusos para decisão
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14/12/2020 10:39
Juntada de manifestação
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25/11/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/11/2020 16:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/12/2019 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/11/2019 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/11/2019 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2019 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/09/2019 11:19
OBRIGAÇÃO DE FAZER
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16/08/2019 16:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C.P.Nº 758/2019/SEXEC/2V
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16/08/2019 16:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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01/08/2019 13:43
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - COMPROVANTE DE LEITURA DE MALOTE DIGITAL - CARTA PRECATÓRIA Nº 758/2019/SEXEC/2V.
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05/07/2019 12:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 758/2019/SEXEC/2V À COMARCA DE ESTREITO/MA PARA FINS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
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07/12/2018 17:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/09/2018 14:37
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - C.C.Nº 643/2018/SEXEC/2V
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16/05/2018 13:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/05/2018 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/12/2017 14:31
Conclusos para despacho
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18/12/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2017 11:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SEGUNDA VARA
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14/12/2017 15:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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