TRF1 - 1003144-66.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 08:25
Decorrido prazo de ALFA CITY LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de AUTOLATINA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de FRATELLO ENGENHARIA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 05:10
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003144-66.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE - GO13491 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILLIAN DE BORBA - TO2604, LUCIANO ANDRE FRIZAO - MT8340/B e CAMILA LOPES FERNANDES SOUZA - TO7115 DESPACHO I- A requerida AUTOLATINA COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA na petição id 765932993 requereu, novamente, a denunciação a lide da Seguradora Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e informou que o seguro não foi acionado, vez que o acidente em questão não foi ocasionado por culpa e/ou responsabilidade do veículo dela e que a causa do acidente foi a má conservação da via.
Pois bem.
O esclarecimento quanto ao acionamento do seguro faz-se necessário para verificar eventual recebimento de valores em razão dos danos.
Como o seguro não foi acionado e sequer houve pedido à seguradora, tenho por desnecessário seu ingresso à lide.
Ademais, como pontuado anteriormente, eventual ação contra seguradora deve ser proposta no Juízo competente.
Isto posto, mantenho o indeferimento a denunciação a lide da Seguradora Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros.
II- Considerando que já houve os esclarecimentos e provas necessários à instrução do feito e que as preliminares serão analisadas por ocasião da sentença, remetam-se os autos à conclusão para sentença após a intimação desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 04:32
Decorrido prazo de ALFA CITY LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 19:08
Juntada de contestação
-
20/06/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:50
Juntada de diligência
-
15/06/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:29
Decorrido prazo de FRATELLO ENGENHARIA LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:26
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:01
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 01:36
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003144-66.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, ALFA CITY LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA LITISCONSORTE: AUTOLATINA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, FRATELLO ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a requerida AUTOLATINA COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de citação da litisdenunciada Alfa City Locações de Veículos e Máquinas Agrícolas Ltda (id825264558), requerendo o que lhe couber. 2.
Intimem-se as PARTES acerca dos documentos juntados aos autos, nos termos do item XII da decisão id744767963.
Prazo: 15 dias.
Anápolis/GO, 14 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/02/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 11:24
Juntada de diligência
-
25/10/2021 21:03
Juntada de manifestação
-
23/10/2021 08:16
Decorrido prazo de AUTOLATINA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:07
Decorrido prazo de JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 22/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:19
Decorrido prazo de FRATELLO ENGENHARIA LTDA em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:31
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 15:23
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 20:21
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 01:35
Publicado Intimação polo ativo em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003144-66.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE - GO13491 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILLIAN DE BORBA - TO2604 e LUCIANO ANDRE FRIZAO - MT8340/B DECISÃO I- Vieram os autos conclusos para saneamento do processo.
II- Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da empresa requerida AUTOLATINA COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA proprietária do caminhão envolvido no acidente.
Por outro lado, DEFIRO a denunciação a lide da empresa ALFA CITY LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ n. 10.***.***/0001-49, com sede na Av.
Guanabara, Quadra 373, Lt. 12, n. 1.934, Setor Jardim Eldorado, CEP:77.403-225, Gurupi-TO.
Cite-se.
III- INDEFIRO a denunciação a lide da Seguradora Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, vez que eventual ação contra seguradora deve ser oposta no Juízo competente.
IV- Afasto a alegada inépcia da inicial alegada em preliminar pela requerida FRATELO, vez que a inicial preenche adequadamente os requisitos enumerados pelo CPC.
V- Na apólice de seguro do caminhão envolvido no acidente pertencente a requerida Autolatina Comércio Varejista de Peças para Veículo Ltda verifica-se que o seguro possuía cobertura contra danos a terceiros.
Isto Posto, determino a intimação da requerida Autolatina para informar se o seguro foi acionado e se houve o pagamento do dano material a terceiro, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a requerida Autolatina informar se houve o acionamento da seguradora e eventual recusa e, ainda, se há ação contra a seguradora Bradesco em trâmite na Justiça Estadual.
VI- Intime-se a autora JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI para apresentar a apólice do seguro do ônibus sinistrado (Ônibus Scania Marcopolo Paradiso DD, placa RBK-1F71/GO), com informações dos valores recebidos e valor da franquia e, inclusive, valor de indenização no caso de morte e invalidez, se houver.
Deverá informar, outrossim, quando recebeu o valor do seguro, apresentando respectivos comprovantes.
Prazo: 15 dias.
VII- A autora apresentou apenas um orçamento do reparo total do Ônibus Scania Marcopolo Paradiso DD, placa RBK-1F71/GO requerendo a requerida FRATELO perícia para os danos materiais pretendidos- peças, lucros cessantes e tempo para o conserto do veículo sinistrado.
No caso, tenho por desnecessária a perícia técnica, bastando a autora apresentar outros 2 orçamentos das peças e informar e apresentar documentos (declaração da própria oficina) que comprovem o tempo do conserto do veículo sinistrado.
Para tanto, fixo o prazo de 20 dias.
VIII- Intime-se a requerida Fratello Engenharia Ltda para informar se locou ou não o caminhão envolvido no acidente da empresa Alfa City Locações de Veículos e Máquinas Agrícola Ltda, devendo, em caso positivo, apresentar o respectivo contrato, no prazo de 10 dias.
IX- Intime-se o DNIT para informar, no prazo de 10 dias, se há outro documento firmado com a FRATELO ENGENHARIA LTDA que dispõe sobre a responsabilidade das partes ou somente o termo de contrato nº0840/2019-23, devendo, em caso positivo, acostá-lo aos autos.
X- No caso, tenho por desnecessária a prova testemunhal e oitiva das representantes legais das requeridas e da autora.
A matéria posta aos autos é comprovada por documentos, cuja análise será feita por ocasião da sentença.
Isto Posto, INDEFIRO a prova testemunhal e oitiva dos representantes legais da autora e requeridas.
XI- A autora deverá ser intimada para impugnar a contestação da empresa ALFA CITY LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA.
XII- Apresentados os documentos dê-se vista às partes.
XIII- Ultimadas as providências supra e nada requerido, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 15:51
Outras Decisões
-
17/09/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 19:08
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 01:24
Decorrido prazo de JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 14/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 14:16
Juntada de contrarrazões
-
13/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 02:06
Decorrido prazo de FRATELLO ENGENHARIA LTDA em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 17:21
Juntada de contestação
-
02/12/2020 09:11
Juntada de contestação
-
19/11/2020 14:57
Mandado devolvido cumprido
-
19/11/2020 14:57
Juntada de diligência
-
16/11/2020 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2020 17:11
Juntada de contestação
-
09/11/2020 17:09
Juntada de contestação
-
20/10/2020 09:55
Mandado devolvido cumprido
-
20/10/2020 09:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/10/2020 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2020 09:34
Decorrido prazo de JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:00
Outras Decisões
-
30/06/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
30/06/2020 09:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/06/2020 20:07
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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