TRF1 - 1018117-93.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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03/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:29
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:29
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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23/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2023 09:44
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 14:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/10/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/10/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 03:31
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEYSON GABRIEL PANTOJA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:19
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 04:15
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES ALVES DE LIMA NETO em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1018117-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:DAVID ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TULIO OLEGARIO DOS SANTOS - PA28291 e VIVIANE DO CARMO SANTOS - PA29942 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 3a vara Data: 19/10/2022 Hora: 09:30) BELÉM, 25 de maio de 2022. 3ª Vara Federal Criminal da SJPA -
25/05/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/05/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:18
Juntada de Ata de audiência
-
21/05/2022 00:45
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/05/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 12:26
Juntada de diligência
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08/05/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2022 09:51
Juntada de diligência
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05/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 03:45
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:45
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 19:43
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 19:41
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 19:39
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 19:38
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/05/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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22/03/2022 03:15
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:14
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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04/03/2022 06:18
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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04/03/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1018117-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:DAVID ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TULIO OLEGARIO DOS SANTOS - PA28291 e VIVIANE DO CARMO SANTOS - PA29942 D E C I S Ã O 1.
Resposta à acusação de ÉRICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO (ID 823756638): 1.1 Mantenho a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, uma vez que a perícia atestou se tratarem de cédulas de boa qualidade, capazes de enganar o homem médio. 1.2.
No mérito, as alegações de inocência demandam contraditório e instrução probatória, incompatíveis com absolvição sumária. 2.
Resposta à acusação de DAVID ALVES DA SILVA (ID 846899058): 2.1.
As alegações de inocência demandam contraditório e instrução probatória, incompatíveis com absolvição sumária. 3.
Designo o dia 24 DE MAIO DE 2022, ÀS 09:30 HORAS, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e interrogados os Réus. 4.
Intimem-se as testemunhas e os Réus, pessoalmente, para o ato processual acima referido, expedindo-se, para tanto, mandados de intimação. 5.
Intimem-se o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) e a defesa técnica da ré ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO, via sistema, e, quanto à defesa constituída, também por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. 6.
As partes e testemunhas deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem as partes e testemunhas procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Cabe aos advogados o uso das vestes exigidas em audiência.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
02/03/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:45
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:47
Conclusos para decisão
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06/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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05/12/2021 22:45
Juntada de resposta à acusação
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04/12/2021 01:45
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:32
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1018117-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:DAVID ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TULIO OLEGARIO DOS SANTOS - PA28291 e VIVIANE DO CARMO SANTOS - PA29942 D E S P A C H O 1.
A despeito de o despacho proferido no ID 763218526, item “1”, ter determinado a intimação das “defesas dos Réus”, observo, quanto ao réu DAVID ALVES DA SILVA, que após a sua citação pessoal (ID 642990489), não houve qualquer manifestação por meio de advogado constituído, sendo inócuo, portanto, a determinação acima referida. 1.1.
Desse modo, ao tempo em que determino a exclusão do advogado cadastrado na autuação do feito como sendo do réu DAVID ALVES DA SILVA, determino, ainda, a intimação da Defensoria Pública da União (DPU), via sistema, para que apresente resposta à acusação em favor desse Réu, na forma do art. 396 e 396-A/CPP, observando-se o prazo em dobro. 2.
Quanto à ré ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO, houve constituição de advogados para atuarem em sua defesa (ID’s 455802858 e 455846856), após o recebimento da denúncia e conseqüente citação pessoal (ID 739211446), os quais deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta à acusação, deferido no item “1” do despacho proferido no ID 763218526. 2.1.
Assim, adoto como paradigma jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal e nomeio, apenas para este ato, o Dr.
FUAD DA SILVA PEREIRA – OAB/PA 9658 como defensor ad hoc do Réu, mantendo-se os advogados constituídos para os demais atos do processo, devendo o referido defensor ser intimado para apresentar resposta à acusação em favor da ré ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 396 e 396-A, do CPP. 2.2.
Apresentada a peça defensiva acima referida, pelo defensor ad hoc nomeado, requisite-se o pagamento de honorários, que arbitro em R$ 212,49 (duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos), oficiando-se, para tanto, à SECAD. 3.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para análise das respostas à acusação apresentadas (art. 397/CPP).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal Criminal/SJPA -
19/11/2021 19:17
Juntada de resposta à acusação
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19/11/2021 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 01:36
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:00
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:35
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:35
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:54
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1018117-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:DAVID ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO DE JESUS SOUZA DO COUTO - PA26644, TULIO OLEGARIO DOS SANTOS - PA28291 e VIVIANE DO CARMO SANTOS - PA29942 D E S P A C H O 1.
Intimem-se as defesas dos Réus, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A/CPP, ficando advertidas de que sua inércia ensejará a nomeação de defensor ad hoc para essa finalidade. 2.
Tendo em vista a manifestação ministerial constante do ID 364486682, a qual adoto como razão de decidir, defiro o pedido formulado pela Polícia Federal quanto à quebra de sigilo das informações contidas nos celulares aprendidos (ID 274779856 - fl.17).
Comunique-se a Polícia Federal, via sistema, acerca da presente decisão, bem como para informar sobre as providências determinadas no item “6” do despacho proferido no ID 306503350. 3.
Cumprida a determinação constante do item “1” deste despacho, venham os autos conclusos para análise das respostas à acusação eventualmente apresentadas (art. 397/CPP).
Belém/PA, 06 de outubro de 2021. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
06/10/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 03:07
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 05/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 16:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2021 01:36
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:44
Juntada de diligência
-
12/07/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 12:22
Juntada de inicial
-
19/11/2020 11:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:48
Juntada de Petição intercorrente
-
20/10/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 11:53
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 11:53
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 11:23
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
18/08/2020 15:33
Conclusos para despacho
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17/08/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 14:53
Juntada de Petição (outras)
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17/08/2020 14:52
Juntada de Petição (outras)
-
04/08/2020 21:46
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 03/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 13:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:56
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:56
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:39
Expedição de Alvará.
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22/07/2020 11:11
Juntada de documento comprobatório
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22/07/2020 04:15
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 15:28
Concedida a Liberdade provisória de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO - CPF: *41.***.*37-95 (FLAGRANTEADO).
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21/07/2020 14:49
Conclusos para decisão
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17/07/2020 16:54
Juntada de documento comprobatório
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17/07/2020 16:47
Juntada de documento comprobatório
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17/07/2020 11:38
Mandado devolvido cumprido
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17/07/2020 11:38
Juntada de diligência
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17/07/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/07/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:03
Juntada de relatório final de inquérito
-
16/07/2020 12:35
Decorrido prazo de ERICA ELISANE SANTOS NASCIMENTO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:35
Decorrido prazo de DAVID ALVES DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 13:17
Outras Decisões
-
15/07/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 12:21
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/07/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
15/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 09:46
Juntada de Petição (outras)
-
12/07/2020 15:01
Juntada de outras peças
-
12/07/2020 09:50
Mandado devolvido cumprido
-
12/07/2020 09:50
Juntada de diligência
-
12/07/2020 09:47
Mandado devolvido cumprido
-
12/07/2020 09:47
Juntada de diligência
-
12/07/2020 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/07/2020 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 13:42
Concedida a Liberdade provisória de DAVID ALVES DA SILVA - CPF: *53.***.*14-72 (FLAGRANTEADO).
-
10/07/2020 06:51
Juntada de inicial
-
09/07/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/07/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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