TRF1 - 1000070-09.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 11:28
Juntada de termo
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MENDES ALIMENTOS LIMITADA em 10/02/2022 23:59.
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12/01/2022 13:47
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
12/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000070-09.2017.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MENDES ALIMENTOS LIMITADA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO A impetrante peticionou para declarar que pretende exercer o direito creditório reconhecido na presente ação por meio de compensação administrativa, razão pela renuncia a execução judicial do julgado.
Ato contínuo, requereu a emissão de certidão de inteiro teor que ateste a declaração de inexecução do título judicial, para fins de atendimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 (id786389491).
Ante o exposto, HOMOLOGO a presente renúncia para habilitação do crédito perante a Receita Federal.
Emita a Secretaria a certidão de inteiro teor do processo, haja vista o comprovante de recolhimento das referidas custas juntado no id789246451.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/01/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:09
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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22/10/2021 13:57
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 01:43
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 16:56
Juntada de manifestação
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29/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000070-09.2017.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MENDES ALIMENTOS LIMITADA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intimem-se o impetrante e a UNIÃO acerca do retorno dos autos do eg.
TRF da 1ª Região.
Prazo: 15 dias. 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 28 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2021 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:15
Juntada de Certidão de redistribuição
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06/11/2019 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
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06/11/2019 18:18
Juntada de Certidão
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27/08/2019 04:37
Decorrido prazo de MENDES ALIMENTOS LIMITADA em 26/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 18:45
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2019 16:24
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2019 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2019 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 05:41
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 24/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:50
Juntada de manifestação
-
10/04/2019 18:45
Juntada de apelação
-
29/03/2019 09:26
Juntada de diligência
-
29/03/2019 09:26
Mandado devolvido cumprido
-
28/03/2019 13:16
Juntada de Petição intercorrente
-
28/03/2019 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/03/2019 18:34
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 16:13
Concedida em parte a Segurança
-
20/03/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:56
Conclusos para julgamento
-
20/03/2019 16:55
Processo Reativado - restaurado andamento
-
28/06/2018 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2018 17:46
Juntada de Certidão
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01/05/2018 01:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/03/2018 23:59:59.
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07/04/2018 00:39
Decorrido prazo de MENDES ALIMENTOS LIMITADA em 16/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2018 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2017 16:47
Juntada de manifestação
-
06/12/2017 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2017 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2017 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/11/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2017 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 17:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 17:54
Juntada de Certidão
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03/08/2017 00:28
Decorrido prazo de MENDES ALIMENTOS LIMITADA em 02/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 00:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 02/08/2017 23:59:59.
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28/07/2017 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2017 23:59:59.
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21/07/2017 16:20
Juntada de Informações prestadas
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20/07/2017 19:48
Juntada de embargos de declaração
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19/07/2017 09:47
Mandado devolvido cumprido
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12/07/2017 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2017 18:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2017 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2017 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2017 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2017 09:23
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2017 16:57
Conclusos para decisão
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06/06/2017 16:57
Juntada de Certidão
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31/05/2017 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2017 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 18:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 18:46
Juntada de Certidão
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28/03/2017 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2017 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 14:47
Juntada de Certidão
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15/03/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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