TRF1 - 0020672-26.2017.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 19:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/12/2021 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/12/2021 17:49
Juntada de Informação
-
24/11/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:20
Juntada de apelação
-
10/11/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:41
Juntada de parecer
-
15/10/2021 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
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11/10/2021 13:57
Juntada de apelação
-
06/10/2021 04:12
Publicado Intimação polo passivo em 06/10/2021.
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05/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª VARA CRIMINAL - FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5717/5777 - São Luís/MA, CEP: 65.031-900 e-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 1ª Vara Federal Criminal da SJMA Juiz Titular : ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Substituto : LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Dir.
Secret. : MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR AUTOS COM (X) SENTENÇA ID 726638446 () DECISÃO ID () DESPACHO ID () ATO ORDINATÓRIO ID BOLETIM 107/2021 0020672-26.2017.4.01.3700 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JONATHAN VIANA DE SOUSA Advogado do(a) REU: DIOGO UCHOA VIANA MACHADO - MA13677 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL [...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu JONATHAN VIANA DE SOUSA (CPF nº *51.***.*00-19) às penas previstas no art. 289, §1º, CP.
Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, CF/88 c/c art. 68, CP. 3.1.
Da dosimetria da pena 1ª fase (art. 59, CP): Em observância às circunstâncias judiciais previstas no art. 59, CP, verifico que, quanto aos antecedentes, não obstante a existência de outras ações penais em andamento em face do réu (Id. 292885877 e Id. 292885878), não há informação quanto à vigência de sentença penal condenatória transitada em julgado, o que impede o reconhecimento de maus antecedentes criminais (Súmula 444, STJ).
Desse modo, não há nada a ser considerado e/ou valorado diante das provas obtidas nos autos, de forma que fixo, assim, a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª fase: Tendo em vista que a pena foi fixada no mínimo legal, a análise acerca da configuração, ou não, da atenuante da confissão espontânea (ainda que parcial), fica prejudicada (Súmula 231/STJ).
Não há agravantes. 3ª fase: Sem incidência de causa de diminuição e de aumento de pena.
Desta feita, CONDENO o réu JONATHAN VIANA DE SOUSA (CPF nº *51.***.*00-19) pela prática do crime previsto no art. 289, §1º, CP, à PENA DEFINITIVA de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Alfim, nos termos do art. 49, §1º, CP, atribuo o valor de cada dia-multa no patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo em razão da capacidade econômica do réu. 3.2.
Da detração (art. 387, §2º, CPP) Conforme determina o §2º do artigo 387, CPP, do total das penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado deve ser descontado o tempo em que ele ficou preso provisoriamente, o que ocorreu da prisão em flagrante, em 05.05.2017, até o dia 05.07.2017 (Id. 287774860 - pág. 85).
Dessa forma, com fundamento no aludido §2º do artigo 387, CPP, CONCEDO a DETRAÇÃO de 02 (dois) meses e 01 (um) dia. 3.3.
Do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade Considerando as penas definitivas aplicadas, as circunstâncias judiciais do art. 59 c/c art. 33, §3º, ambos CP, bem como o cômputo do tempo de prisão provisória (art. 387, §2º, CPP), FIXO o regime inicial ABERTO de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, CP. 3.4.
Da substituição da pena privativa de liberdade Observando os parâmetros fixados no art. 44, CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, §2º “segunda parte”, consistente em: 3.4.A.
Prestação pecuniária no valor atual de 01 (um) salário mínimo, que deverá ser corrigido até a data do seu pagamento, e ser efetivado mediante depósito em conta judicial a disposição deste Juízo para posterior utilização, na forma da Resolução CJF nº 295/2014 e Resolução CNJ nº 154/2012; 3.4.B.
Prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada pela parte sentenciada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
Registre-se que as penas restritivas de direito ora aplicadas sujeitam-se a eventual CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, nas hipóteses previstas no art. 44, §4º e §5º, CP. 3.5.
Da eventual imposição ou manutenção de medida cautelar Em juízo de proporcionalidade, não há necessidade e adequação necessários à tutela cautelar penal, tal qual decretação de prisão preventiva ou quaisquer medidas cautelares, na forma do art. 282 c/c art. 312, ambos CPP. 3.6.
Dos efeitos da condenação 3.6.A.
Da reparação ao dano causado: Deixo de fixar o valor mínimo para reparação civil dos danos causados pelo delito (art. 387, IV, CPP), porque a natureza da infração não permite aferir o quantum debeatur.
De todo modo, conforme reiterada jurisprudência, tal fixação pressupõe requerimento formal do MPF sujeito à instrução criminal, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu nos autos. 3.7.
Das providências finais Custas devidas pelo condenado, na forma do art. 804, CPP c/c Lei nº 9.289/96.
Intime-se o MPF e a defesa técnica via sistema.
Intime-se o réu por meio de mandado.
Publique-se. [...] São Luís - MA, 10/09/2021. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
04/10/2021 15:43
Expedição de Edital.
-
04/10/2021 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2021 22:57
Conclusos para julgamento
-
07/03/2021 05:52
Decorrido prazo de JONATHAN VIANA DE SOUSA em 05/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2020 11:36
Juntada de Parecer
-
29/07/2020 17:11
Juntada de manifestação
-
27/07/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:11
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/07/2020 12:09
Juntada de volume
-
27/07/2020 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/07/2020 17:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/07/2020 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N.51/2019, EDJ1 28, PUB.14.02.2019
-
16/03/2020 16:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - P/O ACUSADO, NOS TERMOS DO DESPACHO RETRO
-
10/03/2020 17:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - PELO EXPOSTO, DETERMINO: 1. INTIME-SE A PARTE ACUSADA, PESSOALMENTE, E A RESPECTIVA DEFESA TÉCNICA, CASO JÁ EXISTENTE, POR PUBLICAÇÃO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO INTERESSE EM REALIZAR ACORDO
-
25/02/2019 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/02/2019 17:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES FINAIS DE JONATHAN VIANA DE SOUSA
-
19/02/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 16:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROCESSO COM 01 (UM) VOLUME E 118 PÁGINAS
-
11/02/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) BOLETIM N. 51/2019
-
11/02/2019 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 51/2019
-
13/08/2018 18:23
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS - PROTOCOLO Nº 2018001551399
-
09/08/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
01/08/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2018 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DÊ-SE VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
-
17/07/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. 1846/2018 - DPF/MA, COM LAUDO Nº 23/2018.
-
08/05/2018 09:12
OFICIO DISTRIBUIDO - OFICIO N. 403/2018
-
26/04/2018 13:47
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 403/2018/SEPOD/1ª VARA/JF/MA À SR/DPF/MA.
-
20/04/2018 20:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 DVD - AUDIÊNCIA.
-
12/04/2018 16:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - INFORMANTE.
-
11/04/2018 18:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO 259486.
-
11/04/2018 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N. 132/2018, E-DJF1 N. 55, VALIDADE PUB. 02/04/2018
-
02/04/2018 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
26/03/2018 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/03/2018 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO N. 199/2018
-
26/03/2018 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 132/2018
-
22/03/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 81, EXPEDI O MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 199/2018 AO DENUNCIADO JONATHAN VIANA DE SOUSA;
-
17/01/2018 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE ENTREGA DE MATERIAL/SEDAJ
-
17/01/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAND INT. 256813 E 256814
-
12/01/2018 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. POSTERGO A ANÁLISE DO PLEITO DEFENSIVO ÀS FLS. 80, NA FORMA DO ARTIGO 402 DO CPPB. 2. EM ATENÇÃO AOS PEDIDOS CONTIDOS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE FLS. 50/54, DEVE A SESUD, COM URGÊNCIA, CERTIFICAR O EVENTUAL RECEBIMENTO NESTE JUÍ
-
12/01/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO ACUSADO
-
11/01/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 01 DVD - AUDIÊNCIA.
-
28/11/2017 15:44
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
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28/11/2017 14:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - 02 TEST. MPF E INTERROGATÓRIO. A DEFESA CONCORDOU COM A REALIZAÇÃO DO INTERROG. DO ACUSADO NESTE ATO.
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24/11/2017 18:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1202/2017 (256815) - CUMPRIDO - ACUSADO JONATHAN VIANA DE SOUSA
-
17/11/2017 16:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 1331/2017
-
30/10/2017 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CERTIFICADA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 56/57-V, NO BOLETIM Nº 675/2017, DISP NOO E-DJF1 Nº 197, DE 25/10/2017, COM VALIDADE DE PUB. EM 26/10/2017.
-
27/10/2017 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
25/10/2017 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/10/2017 08:51
OFICIO DISTRIBUIDO - OFICIO N. 1331/2017
-
24/10/2017 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS NºS 1201/2017; 1200/2017; 1202/2017
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24/10/2017 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N. 675/2017
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23/10/2017 16:06
OFICIO EXPEDIDO - EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 59/57-V, EXPEDI O OFÍCIO Nº 1.331/2017/SEPOD/1ª VARA/JF/MA AO COMANDANTE DO 21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO - BPM/MA;
-
23/10/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 59/57-V, EXPEDI: O MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1.200/2017 À TESTEMUNHA EDVALDO PIMENTEL DA SILVA; EXPEDI O MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº
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25/07/2017 19:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - NOS TERMOS DE DECISAO RETRO.
-
25/07/2017 19:28
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUD/INSTR/JULGAMENTO COM OITIVA DE 2 TESTS/MPF. 4 TESTS/DEFESA E INTERROGATORIO DO ACUSADO.
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25/07/2017 19:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - NAO E O CASO DE ABSOLVICAO SUMARIA. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE REFEBEU A DENUNCIA. ... DETERMINO O PROSSEGUIMETO DO FEITO. DESIGNO AUDIENCIA A SE REALIZAR NO DIA 28/011/2017, AS 14 HORAS, PARA OITIVA
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25/07/2017 09:48
Conclusos para decisão
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24/07/2017 13:33
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DEFESA PRÉVIA DO RÉU - PROTOCOLO Nº 2017002155099
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20/07/2017 16:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAND. 253954
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20/07/2017 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO DR. DIOGO UCHOA V. MACHADO
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10/07/2017 13:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇAO.
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07/07/2017 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
06/07/2017 12:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/06/2017 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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19/06/2017 11:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2017 11:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO N. 719/2017
-
12/06/2017 18:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO NRO 719/2017 P/JONATHAN VIANA DE SOUSA, NOS TERMOS DA DECISAO DE FLS 40/41-VERSO
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12/06/2017 12:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - P/JONATHAN VIANA DE SOUSA, NOS TERMOS DA DECISAO RETRO
-
05/06/2017 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO - VOL. UNICO
-
05/06/2017 11:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/06/2017 11:39
INICIAL AUTUADA
-
05/06/2017 10:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA URGENTE - RÉU PRESO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
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