TRF1 - 1006165-16.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006165-16.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOARES E FIGUEIREDO LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 574.616,05 ATUALIZADO EM: 11/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/11/2022 17:51
Juntada de manifestação
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10/11/2022 17:43
Juntada de declaração
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01/08/2022 10:27
Juntada de procuração
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08/06/2022 16:33
Juntada de renúncia de mandato
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01/02/2022 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/02/2022 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2021 12:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:44
Decorrido prazo de SOARES E FIGUEIREDO LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59.
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11/11/2021 16:22
Juntada de manifestação
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10/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
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10/11/2021 02:13
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:04
Desentranhado o documento
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09/11/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando a manifestação da exequente id 790371988 que concordou com a liberação dos valores constritos no id 767770455 e que, conforme consulta SISBAJUD id 771026526 verifica-se que a transferência para conta judicial não se concretizou trazendo a informação (Banco/agência destinatário da transferência inválido), defiro os pedidos id 767764459, 767852955 e 767858446 para determinar: Proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 155.609,33 constrito em nome da parte executada.
Após e, atendendo a pedido da exequente que noticiou o parcelamento da dívida, suspenda-se o curso da presente execução por prazo indeterminado, .
Anápolis, 8 de novembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
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05/11/2021 16:01
Juntada de manifestação
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26/10/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 18:05
Juntada de manifestação
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16/10/2021 01:40
Decorrido prazo de SOARES E FIGUEIREDO LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 09:23
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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11/10/2021 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 17:12
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2021 16:20
Juntada de manifestação
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08/10/2021 16:17
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 16:14
Juntada de manifestação
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08/10/2021 15:50
Juntada de manifestação
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08/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:06
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1006165-16.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOARES E FIGUEIREDO LTDA - EPP VALOR: R$ 915.494,17 Nome: SOARES E FIGUEIREDO LTDA - EPP Endereço: AMAZONAS, 5, CENTRO, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75024-080 DESPACHO Defiro a inicial.
A princípio, determino, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Cite-se por Carta com Aviso de Recebimento.
Em caso de diligência negativa, cite-se por mandado.
Restando infrutífera a tentativa de citação por Oficial de Justiça, cite-se por edital.
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063600000000713764164 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063600000000713764165 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063600000000713764166 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063500000000713764167 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063500000000713764168 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063500000000713764169 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063700000000713764170 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063700000000713764171 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063700000000713764172 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063800000000713764173 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063600000000713764174 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063700000000713764175 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063300000000713764176 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063300000000713764177 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063300000000713764178 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063300000000713770129 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063300000000713770130 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063400000000713770131 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063400000000713770132 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063400000000713770133 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063400000000713770134 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063400000000713770135 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063400000000713770136 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063700000000713770137 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21090311063700000000713770138 Petição inicial Petição inicial 21090311063200000000713764162 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21090809280267100000714630674 -
05/10/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/09/2021 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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