TRF1 - 0004500-09.2016.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:08
Juntada de Informação
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09/09/2022 11:45
Juntada de certidão
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23/08/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 01:41
Decorrido prazo de OMAR SANTOS CORONADO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:41
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL GARCIA PORRAS em 17/08/2022 23:59.
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06/07/2022 09:59
Juntada de agravo interno
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05/07/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:54
Recurso Especial não admitido
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21/05/2022 02:11
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL GARCIA PORRAS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:13
Decorrido prazo de OMAR SANTOS CORONADO em 20/05/2022 23:59.
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08/04/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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08/04/2022 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 06:58
Juntada de certidão de processo migrado
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05/04/2022 18:14
Juntada de volume
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30/03/2022 16:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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04/02/2022 11:04
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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04/02/2022 11:03
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/02/2022 15:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/02/2022 14:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926082 CONTRA-RAZOES
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21/01/2022 09:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/01/2022 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925698 RECURSO ESPECIAL
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20/01/2022 13:11
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/01/2022 08:34
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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14/12/2021 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924683 PETIÇÃO
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14/12/2021 14:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/12/2021 10:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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12/11/2021 12:55
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN EM 12/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 11/11/2021.
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11/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOLO COMPROVADO.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas por Omar Santos Coronado e Miguel Angel Garcia Porras contra sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, às penas, em definitivo, respectivamente, de 04 (quatro) anos, 03 (três) mês e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 431 (quatrocentos e trinta e um) dias-multa; 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 518 (quinhentos e dezoito) dias-multa, com cumprimento inicial de pena no regime semiaberto. 2.
Consta da denúncia que os apelantes, no dia 05 de abril de 2016, foram presos em flagrante delito por agentes da Polícia Federal, na cidade de Assis Brasil, em ação de fiscalização de rotina na alfândega entre Brasil-Peru, pois transportavam 4,669 kg (quatro quilogramas e seiscentos e sessenta e nove gramas) de cocaína, que estava condicionada nas divisórias internas de duas mochilas. 3.
A materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas pelo Auto de Prisão em flagrante lavrado pelas autoridades que realizaram a prisão; pelos laudos toxicológicos produzidos pela Polícia (preliminar e definitivo); depoimento de testemunhas e a confissão do acusado Omar Santos Coronado. 4.
Não procede a alegação da defesa no sentido de que não haveria prova cabal da participação de Miguel Angel Garcia Porras na prática do delito, pois, apesar de Omar Santos Coronado ter assumido a realização de todos os atos relativos à entrada de drogas no país, não é razoável a tese de que o corréu não tinha conhecimento algum do que havia no interior das mochilas apreendidas, posto que transportava 2,474 kg (dois quilogramas e quatrocentos e setenta e quatro gramas) de cocaína na mochila que portava. 5.
No caso, estão presentes elementos de prova suficientes a ensejar a condenação dos apelantes, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. 6.
Dosimetria de Omar Santos Coronado.
Com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, também do CP o magistrado levou em consideração, de forma preponderante, a natureza e a quantidade da substância entorpecente comercializada, fixando a pena-base em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa. 7.
Na segunda fase da dosimetria, o magistrado considerou a confissão na formação do seu convencimento, atenuando a reprimenda em 1/6 (um sexto), conforme previsão do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, o que resultou em uma pena intermediária de 05 (cinco anos), 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa. 8.
Na terceira fase, presente a causa de aumento da pena pela transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei 11.343/06), a pena foi majorada em 1/6 (um sexto), resultando em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias-multa.
Por fim, o magistrado aplicou a causa de redução prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, no patamar de 1/3 fixado, ficando a pena definitiva em 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 431 (quatrocentos e trinta e um) dias-multa. 9.
Dosimetria de Miguel Angel Garcia Porras.
Com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, também do CP o magistrado levou em consideração, de forma preponderante, a natureza e a quantidade da substância entorpecente comercializada, fixando a pena-base em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa.
Ausentes atenuantes ou agravantes. 10.
Na terceira fase, presente a causa de aumento da pena pela transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei 11.343/06), a pena foi majorada em 1/6 (um sexto), resultando uma pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses de reclusão e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa.
Por fim, o magistrado aplicou a causa de redução prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, no patamar de 1/3 fixado, ficando a pena definitiva em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 518 (quinhentos e dezoito) dias-multa. 11.
Apelações a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às apelações, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
10/11/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/11/2021 -
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08/11/2021 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/11/2021 16:58
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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25/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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18/10/2021 17:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/10/2021 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/10/2021 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/10/2021 17:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 71/2021 - D.P.U.
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14/10/2021 16:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/10/2021 16:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 14/10/2021, DISPONIBILIZADA EM 13/10/2021
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14/10/2021 14:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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13/10/2021 16:31
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 71/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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13/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
11/10/2021 18:29
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/10/2021
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18/01/2021 15:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/01/2021 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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18/01/2021 14:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/12/2020 18:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/12/2020 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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17/07/2019 12:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/07/2019 12:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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16/07/2019 09:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/07/2019 13:31
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/06/2019 08:37
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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18/06/2019 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/06/2019 11:52
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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13/06/2019 11:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/06/2019 11:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/06/2019 09:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/06/2019 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4747139 PETIÇÃO
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12/06/2019 10:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/06/2019 17:05
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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20/04/2017 13:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/04/2017 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:42
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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17/03/2017 15:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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16/09/2016 15:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/09/2016 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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15/09/2016 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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15/09/2016 14:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4021466 PARECER (DO MPF)
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15/09/2016 11:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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06/09/2016 18:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/09/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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