TRF1 - 0008798-41.2008.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 12:58
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 12:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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25/04/2022 00:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 25/04/2022 E DISPONIBILIZADA EM 21/04/2022.
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19/04/2022 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928747 PETIÇÃO
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19/04/2022 14:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/04/2022 16:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/04/2022 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927939 RECURSO ESPECIAL
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04/03/2022 13:59
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/02/2022 11:14
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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08/02/2022 15:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926344 PETIÇÃO
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08/02/2022 12:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/02/2022 09:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/11/2021 14:15
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 0911/2021, DISPONIBILIZADO EM 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.39.00.008823-2/PA E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como para corrigir erro material, situações que aqui não estão presentes. 2.
Não há contradição a ser sanada.
O voto condutor, quanto ao ressarcimento do dano, fundamentou, de forma clara, a sua opção de julgamento, expondo, primeiramente, o entendimento da sentença, que se pronunciou no sentido de que a existência de acórdão do Tribunal de Contas da União, impondo a pena de ressarcimento de dano ao erário, obstaria a imposição da mesma penalidade, pois configuraria verdadeiro bis in idem, tendo em vista que a decisão da Corte de Contas é dotada da eficácia de título executivo extrajudicial, assegurando à União ou suas autarquias o ingresso direto na via executiva; em seguida, salientou que, conforme precedentes, a existência de acórdão do TCU, impondo ao gestor o ressarcimento do dano, não impede que haja condenação do mesmo teor no Judiciário, desde que apenas um dos títulos executivos seja executado, o que, bem examinado, termina por não agregar muito à dupla condenação, pois apenas um dos títulos terá eficácia.; e assim concluiu: Nessa premissa, e considerando que o acórdão do TCU, na Tomada de Contas Especial TC -004.889/2008-4 - impondo a condenação de ressarcimento no valor de R$ 70.000,00 e da multa de R$ 20.000,00 -, com autorização de cobrança, nos termos da Lei 8.443/92 (art. 57), e permitindo o pagamento em até vinte e quatro parcelas, nos termos do art.26 da Lei 8.443/92, data de mais de dez anos (17/03/2009 - fls. 334/335), não deve ser alterada a sentença, dentro da razoabilidade da sua opção de julgamento.
Além disso, não houve na instrução discussão e, sendo o caso, certificação do dano em relação a cada um dos demandados, aos quais não competia o dever de prestar contas, com exceção do ex-prefeito, com relação ao qual há as peças oriundas do TCU. 3.
O embargante pretende, no rigor dos termos, rediscutir os fundamentos do julgado, na perspectiva de ângulos diversos de visão e compreensão da matéria, o que não é possível, senão no descortino das instâncias superiores que, soberanamente, poderão rever tudo o que aqui foi decidido. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 26 de outubro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
05/11/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/11/2021 -
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04/11/2021 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/11/2021 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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26/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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14/10/2021 16:37
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 14/10/2021, DISPONIBILIZADA EM 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 26 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
11/10/2021 18:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/10/2021
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08/07/2021 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/07/2021 10:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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30/03/2021 14:21
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XIII N. 56. (DE MERO EXPEDIENTE)
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26/03/2021 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/03/2021
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24/03/2021 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - PARA ABRIR VISTA AOS EMBARGADOS PARA CONTRARRAZÕES
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24/03/2021 16:25
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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10/03/2021 15:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/03/2021 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/03/2021 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/03/2021 15:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907200 EMBARGOS DE DECLARACAO
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03/03/2021 14:26
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/02/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - FUNASA (WEB)
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20/01/2021 13:44
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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16/12/2020 16:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4902201 PETIÇÃO
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16/12/2020 13:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/11/2020 15:45
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/10/2020 15:56
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII, N. 199, PAGS. 988/1054
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23/10/2020 19:59
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/10/2020. Nº de folhas do processo: 718
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12/08/2020 16:57
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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12/08/2020 16:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/08/2020 17:36
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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05/05/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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23/04/2020 13:36
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII / N. 71, PAGS. 79/87
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20/04/2020 18:41
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/05/2020
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17/03/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Julgamento adiado para 06/04/2020
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04/03/2020 17:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/03/2020
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15/02/2017 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/02/2017 18:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/02/2017 18:00
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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14/02/2017 13:57
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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13/02/2017 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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10/02/2017 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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09/02/2017 14:05
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O) - DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS PRESENTES AUTOS A UMA DAS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. (DE MERO EXPEDIENTE)
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08/02/2017 18:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA COM DESPACHO / DECISÃO
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08/02/2017 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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02/02/2016 10:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/01/2016 19:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/01/2016 12:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3815304 OFICIO
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29/01/2016 11:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇAO
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29/01/2016 11:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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20/01/2016 17:07
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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19/01/2016 15:56
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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10/07/2015 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/07/2015 12:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/07/2015 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3677705 PARECER (DO MPF)
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07/07/2015 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3676601 OFICIO
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07/07/2015 11:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
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16/06/2015 18:46
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/06/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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