TRF1 - 1016442-06.2021.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 13:14
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de JERONIMO LUDGERO DA PAIXAO em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016442-06.2021.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JERONIMO LUDGERO DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA LEMOS RAMILO - RJ180309 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS e outros Destinatários: JERONIMO LUDGERO DA PAIXAO PAULA LEMOS RAMILO - (OAB: RJ180309) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 31 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA -
31/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 18:28
Juntada de parecer
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23/11/2021 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de JERONIMO LUDGERO DA PAIXAO em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 09:20
Juntada de manifestação
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26/10/2021 08:15
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 25/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 13:19
Juntada de diligência
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08/10/2021 09:08
Publicado Intimação polo ativo em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Dir.
Secret. : FLAVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016442-06.2021.4.01.3304 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JERONIMO LUDGERO DA PAIXAO Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULA LEMOS RAMILO - RJ180309 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, indefiro a medida liminar. -
05/10/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2021 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2021 17:43
Conclusos para decisão
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29/09/2021 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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29/09/2021 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2021 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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