TRF1 - 0011765-08.2016.4.01.3600
1ª instância - 5ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 0011765-08.2016.4.01.3600 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/REQTE : Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU/REQDO : LEONILDE SOARES DOS SANTOS DESPACHO Arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Cuiabá/MT, 14 de maio de 2024. (assinado digitalmente) JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT -
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 0011765-08.2016.4.01.3600 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/REQTE : Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU/REQDO : LEONILDE SOARES DOS SANTOS DECISÃO Pela sentença (ID 1014558770 - Pág. 219/234), o réu LEONILDE SOARES DOS SANTOS foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, a pena total de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Foi fixado o regime fechado.
Guia de execução provisória foi expedida (ID 1014558770 - Pág. 240/241).
Havendo interposição de recurso de apelação pela defesa do acusado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação (ID 1014558771 - Pág. 62/64).
O acórdão transitou em julgado em 26/11/2021, de acordo com a certidão de (ID 724720032 - Pág. 221). É o breve relato.
Decido.
Diante do trânsito em julgado do acórdão, expeça-se ofício, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuiabá, encaminhando-lhe cópia do relatório, dos votos, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, a fim de que torne definitiva a Guia Provisória de Execução Criminal nº 22/2016 do réu LEONILDE SOARES DOS SANTOS, SEEU 0027035-64.2016.8.11.0042.
A execução da pena de multa segue com a execução da pena privativa.
Cumpram-se as providências finais da sentença no tocante à anotação do trânsito em julgado da condenação.
Quanto à comunicação ao TRE/MT, proceda-se por meio eletrônico.
Intime-se o condenado, por meio da defesa técnica, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar interesse na restituição do celular apreendido (ID 1014558770 - Pág. 15 - item 2), sob pena de destruição.
Remetam-se os autos à contadoria para a realização dos cálculos da pena das custas judiciais.
Em seguida, intime-se o condenado para pagar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 16 da Lei nº 9.289/96).
Cuiabá/MT, 10 de abril de 2023. (assinado digitalmente) JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT -
13/05/2022 08:23
Decorrido prazo de LEONILDE SOARES DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:35
Decorrido prazo de LEONILDE SOARES DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:44
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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12/04/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT PROCESSO: 0011765-08.2016.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONILDE SOARES DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEONILDE SOARES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 5 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/04/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 01:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 04:13
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT PROCESSO: 0011765-08.2016.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONILDE SOARES DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEONILDE SOARES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 5 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/02/2022 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO ENTREGA MATERIAL APREENDIDO OF. DPF/MT 4659/2019
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08/02/2022 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DPF/3411/2017- ENCAMINHA AUTO DE INCINERAÇÃO 2017
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08/02/2022 14:21
TRANSITO EM JULGADO EM - RECEBIDO 2 VOLUMES
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08/02/2022 14:21
RECEBIDOS DO TRF - RECEBIDO 2 VOLUMES
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11/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA.
PENA DE MULTA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. 2.
Segundo a denúncia, por volta das 21h30min do dia 27 de maio de 2016, na BR 070, em local próximo à entrada do município de Poconé/MT, o apelante e o corréu José Augusto Alves, estavam trafegando na rodovia em um veículo GOL, cor prata, placa BDE 2273, quando foram flagrados transportando 12,64kg (doze quilogramas e seiscentos e quarenta gramas) de cocaína.
Segundo o MPF o réu confessou ter adquirido a droga em San Matias, na Bolívia, através de um indivíduo identificado pelo nome de João, e que a droga seria revendida em Cuiabá-MT. 3.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante do apelante, pelo laudo de exame preliminar de constatação de substância; pelo auto de apresentação e apreensão n. 161/2016, em que consta a apreensão de 12,64kg de cocaína, pelo laudo definitivo de constatação, o qual indica a substância cocaína na forma de base livre apreendida na posse do réu, bem assim pelas declarações, em sede policial e em juízo, dos policiais condutores do flagrante e pela confissão do réu. 4.
O réu demonstra inconformismo apenas no tocante à dosimetria da pena. 5.
Dosimetria.
Considerando a natureza e a quantidade da droga o juízo fixou a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão.
Na segunda fase, ao calcular pena intermediária, compensou-se a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
Na terceira fase, em virtude da transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei 11.343/06), a pena foi acrescida em 1/6 (um sexto), resultando na pena definitiva de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Pelo exposto, não há que se reformar a dosimetria da pena. 6.
O pleito de isenção da pena de multa é incabível uma vez que afrontaria o principio da legalidade, conforme salientado pela jurisprudência do STJ (REsp 822.831/RS, Rel.
Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 538).
Ademais, eventual ausência de condições para o adimplemento da pena de multa, deve ser apreciada pelo juízo da execução, o qual avaliará as condições financeiras do réu e, diante disso, fixará as condições de cumprimento das sanções aplicadas. 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
13/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
25/10/2016 17:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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25/10/2016 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM SEDE DE DESPACHO INTEGRATIVO, RETIFICO A DECISÃO DE FLS. 209, § 2º, DEVENDO-SE LER "JOSÉ AUGUSTO ALVES", ONDE SE LÊ "WAGNER ROBERTO ALVES".
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24/10/2016 19:01
Conclusos para despacho
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24/10/2016 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2016 17:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/10/2016 16:50
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - (2ª)
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24/10/2016 16:46
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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21/10/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP 21/10/16
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20/10/2016 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DA DECLARAÇÃO EXPRESSA ÀS FLS. 206, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE JOSÉ AUGUSTO ALVES QUANTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 178/193, E REVOGO EM PARTE A DECISÃO DE FLS. 204, § 1
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20/10/2016 16:28
Conclusos para decisão
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14/10/2016 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2016 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF REU PRESO 02 VOL CD 143 01 CONTRACAPA
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07/10/2016 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/10/2016 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 40579
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27/09/2016 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 38625
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26/09/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 26/09/2016
-
26/09/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/09/2016 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE PELOS RÉUS LEONILDE SOARES DOS SANTOS E JOSÉ AUGUSTO ALVES (FLS. 199 E 200), NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE A DEFESA TÉCNICA PARA APRESENTAR AS RAZÕES DA APELAÇÃO, N
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23/09/2016 18:53
Conclusos para despacho
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23/09/2016 18:47
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - 28/2016
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23/09/2016 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 857 E 858
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22/09/2016 17:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 1121
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22/09/2016 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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21/09/2016 18:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 21/09/2016
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21/09/2016 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/09/2016 16:08
OFICIO EXPEDIDO - AO JUIZO ESTADUAL PARA ENC. DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Nº 22/2016, EXPEDIDA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM RELAÇÃO AO CONDENADO LEONILDE SOARES DOS SANTOS.
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21/09/2016 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS NRS. 857/858 PARA INTIMAÇÃO DOS CONDENADOS DA SENTENÇA.
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21/09/2016 16:06
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - EM RELAÇÃO AO CONDENADO JOSE AUGUSTO ALVES.
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21/09/2016 16:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - ...CONDENO OS ACUSADOS LEONILDE SOARES DOS SANTOS E JOSE AUGUSTO ALVES, ..COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INC I, AMBOS DA LEI NR. 11.343/2006.....MANTENHO A PRISÃO CAUTELAR
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14/09/2016 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/09/2016 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/09/2016 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - PETIÇÃO 36393
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13/09/2016 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2016 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF 01 VOL CD 143 01 CONTRACAPA
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08/09/2016 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/09/2016 18:12
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - Converto o julgamento em diligência. Diante da juntada das consultas processuais de fls. 156/170, com vistas a evitar possíveis prejuízos, intimem-se as partes para, querendo, aditarem as aleg
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02/09/2016 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/09/2016 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 02/09/2016
-
02/09/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/09/2016 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 34488
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01/09/2016 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2016 16:28
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF REU PRESO 01 VOL CD 143 01 CONTRACCAPA
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29/08/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/08/2016 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO A JUNTADA SUPERVENIENTE DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 127/143. DÊ-SE VISTA DOS PRESENTES AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PARA, QUERENDO, RATIFICAR OU ADITAR AS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS ÀS FLS. 123/124, NO PRAZO
-
24/08/2016 12:39
Conclusos para despacho
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22/08/2016 14:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PETIÇÃO N° 032264
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19/08/2016 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N° 2991/2016 - PF/MT
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19/08/2016 13:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N° 932/2016
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19/08/2016 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2016 16:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ADV 01 VOL CD 01 CONTRACAPA
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16/08/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 12/08/2016
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16/08/2016 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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16/08/2016 15:07
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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16/08/2016 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DO MPF/MT COM PETIÇÃO
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10/08/2016 11:02
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF REU PRESO 01 CD CONTRACAPA
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09/08/2016 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/08/2016 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...TESTEMUNHAS RICARDO RODRIGUES LIMA, MARIA JOSÉ FERREIRA E PAMELA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA; E AO INTERROGATÓRIO DOS RÉUS PRESOS JOSÉ AUGUSTO ALVES E LEONILDE SOARES DOS SANTOS...ÀS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS....
-
04/08/2016 18:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 18:41
INTERROGATORIO REALIZADO
-
04/08/2016 18:39
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - ...1 TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO E 2 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA...
-
04/08/2016 12:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/08/2016 17:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) jose augusto
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03/08/2016 17:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - leonilde
-
02/08/2016 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N° 2893/2016- SR/PF/MT
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01/08/2016 18:50
OFICIO EXPEDIDO - 912
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01/08/2016 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EXP 26/07 DIV 28/07 PUBL 29/07
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01/08/2016 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2016 15:32
CARGA: RETIRADOS MPF - AUDIÊNCIA 04/08/2016; DEVOLVER ATÉ TERÇA (02/08).
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29/07/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/07/2016 13:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N° 880/2016
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26/07/2016 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 640, 641/2016
-
26/07/2016 14:30
OFICIO EXPEDIDO - 880, 881/2016-GABJU
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26/07/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 26/07/2016
-
26/07/2016 14:22
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 5 TESTEMUNHAS E 2 INTERROGATORIOS
-
25/07/2016 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA SECLA
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25/07/2016 17:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2016 17:49
INICIAL AUTUADA
-
25/07/2016 14:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DE DENUNCIA. DECISÃO DE FL. 91
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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