TRF1 - 0002274-52.2017.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 02:03
Decorrido prazo de HEDILTON DA SILVA SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/03/2022 08:12
Juntada de volume
-
28/03/2022 07:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/03/2022 07:54
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
25/03/2022 12:04
TRANSITO EM JULGADO EM
-
25/03/2022 12:04
RECEBIDOS DO TRF
-
12/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO (ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL).
TENTATIVA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL).
AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
MEIO EFICAZ.
CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO.
DOSIMETRIA.
ERRO MATERIAL.
QUANTUM DA PENA APLICADA.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou, pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que o réu, em conjunto com outros dois acusados Jessica Alves dos Santos e Francisco Ismael de Oliveira, teria, no dia 31/08/2016, por volta das 10 h, na Agência do INSS em Juazeiro/BA, de forma livre e consciente, tentado obter vantagem ilícita em prejuízo alheio (benefício previdenciário auxílio-doença), por meio da utilização de atestado médico falso, não se consumando o delito por circunstâncias alheias as vontades dos agentes. 3.
Segundo a peça acusatória o réu e Jessica Alves dos Santos teriam induzido e auxiliado Francisco Ismael de Oliveira a requerer, indevidamente, benefício previdenciário de auxílio-doença, fornecendo a este atestado médico falso, mediante contraprestação de R$ 200,00 (duzentos reais).
Francisco Ismael de Oliveira foi preso em flagrante, na agência do INSS em Juazeiro, quando apresentou o atestado médico falso durante a realização de perícia médica. 4.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão contendo receituário do Hospital de Traumas de Petrolina; imagens do circuito interno de TV da agência Previdenciária; declaração emitida pelo médico ortopedista informando que o atestado médico apresentado, na ocasião do requerimento administrativo, não era de sua autoria; bem como pelo depoimento das testemunhas e interrogatório dos acusados. 5.
No caso, o atestado médico apresentado possuía carimbo, com nome, especialidade e n° do CRM, bem como cabeçalho padrão da UNIVAS/EBSERH, tendo aptidão para ludibriar o homem médio, não havendo que se falar em falsificação grosseira, tampouco em crime impossível, por ineficácia absoluta do meio empregado, como sustentado pela defesa do recorrente, uma vez que a consumação apenas não ocorreu em decorrência da atuação diligente da perita médica e do chefe da agência previdenciária. 6.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do Código Penal, o magistrado entendeu que todas foram favoráveis ao réu, fixando a pena-base no patamar mínimo de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ante a presença da circunstância agravante relativa ao concurso de agentes, nos termos do art. 62, I, do CP, em razão de o réu ter promovido, organizado e dirigido a cooperação no crime entre os demais agentes, a pena foi agravada em 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias-multa, fixando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa. 7.
Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal (tentativa), reduziu-se a pena em 1/3 (um terço).
Assim, a pena ficou fixada em 09 (nove) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa.
Uma vez que se trata de crime estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP), a pena foi aumentada em 1/3 (um terço), passando a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, que ficou definitiva neste patamar. 8.
Presentes os requisitos do art. 44,§ 2º, do CP, a pena privativa de liberdade foi substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. 9.
No caso, tendo em vista os parâmetros adotados pelo juízo, verifica-se, erro material na fase final da dosimetria quando da aplicação da redução relativa ao crime tentado.
Assim, deve ser corrigido o cálculo para redimensionar a pena do réu. 10.
Mantida a pena-base fixada em de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, bem como o agravamento em 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias-multa, nos termos do art. 62, I, do CP, em razão de o réu ter promovido, organizado e dirigido a cooperação no crime entre os demais agentes, ficando a pena 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa. 11.
Incidente a majoração relativa ao estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP), a pena deve ser majorada em 1/3 (um terço), ficando, portanto, em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa.
Ante a redução pela tentativa no patamar fixado pelo juízo no patamar de 1/3 (um terço), a pena fica definitiva em 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. 12.
Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. 13.
Apelação desprovida.
Correção, de ofício, do erro material na dosimetria da pena para reduzir a pena do réu de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.
Decide a Quarta Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, corrigir o erro material na dosimetria da pena para reduzir a pena do réu de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, nos termos do voto relator.
Brasília, 26 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
13/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 26 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
03/05/2019 17:27
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
03/05/2019 16:56
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
03/05/2019 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2019 09:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/04/2019 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2019 12:07
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - JUNTADO(A) EM 15/04/2019
-
22/04/2019 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO EM 15/04/2019
-
29/03/2019 09:57
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS COM 02 VOLUMES
-
25/03/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
25/03/2019 16:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/03/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/03/2019 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FLS. 378. COBRANÇA DE INFORMAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
-
28/01/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/01/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/01/2019 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2019 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 2 VOLUMES
-
11/01/2019 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/01/2019 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/11/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/11/2018 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/09/2018 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/09/2018 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/09/2018 12:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/09/2018 12:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/09/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 15:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
31/08/2018 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/08/2018 08:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/08/2018 19:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/08/2018 19:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2018 19:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2018 12:22
RECEBIDOS DO TRF
-
07/02/2018 17:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
07/02/2018 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2018 16:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/02/2018 16:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/02/2018 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/12/2017 16:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
18/12/2017 11:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
07/12/2017 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
06/12/2017 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
05/12/2017 19:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
28/11/2017 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2017 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VLS, 338 FLS
-
23/11/2017 20:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/11/2017 20:12
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
-
23/11/2017 20:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/11/2017 20:11
OFICIO EXPEDIDO
-
23/11/2017 20:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/11/2017 20:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "...Ante o exposto corrigo de ofício o erro material para alterar o despositivo final da sentença..."
-
23/11/2017 20:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2017 15:13
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
31/10/2017 17:10
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/10/2017 13:53
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
31/10/2017 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2017 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/10/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2017 14:28
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
24/10/2017 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2017 10:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/10/2017 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/10/2017 16:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/10/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 7 MANDADOS
-
10/10/2017 16:09
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
10/10/2017 16:08
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
03/10/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2017 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/09/2017 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/09/2017 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/09/2017 19:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/09/2017 19:46
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
27/09/2017 19:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/09/2017 19:46
OFICIO EXPEDIDO
-
27/09/2017 19:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/09/2017 19:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/09/2017 19:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/09/2017 19:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
27/09/2017 19:27
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
27/09/2017 19:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Audiência designada.
-
27/09/2017 19:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2017 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2017 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
15/09/2017 10:20
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
14/09/2017 17:25
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/09/2017 17:25
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2017 12:32
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/09/2017 12:32
OFICIO EXPEDIDO
-
13/09/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/09/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/09/2017 15:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/09/2017 15:39
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
12/09/2017 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2017 15:10
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
12/09/2017 15:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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