TRF1 - 1006866-74.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA CHAVES em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 04:22
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006866-74.2021.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA CHAVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERNANI SILVA DE ASSUNCAO - GO26514 D E C I S Ã O A fiscalização das cautelares diversas da prisão restaram frustradas, relevando-se que a flagranteada não foi localizada no paradeiro declinado quando da concessão de liberdade provisória.
Ainda que vislumbre a possibilidade de quebra de fiança na conformidade do art. 341, inc.
III do Código de Processo Penal, seu diminuto importe (R$550,00 - quinhentos e cinquenta reais) não confere, por ora, relevância à medida, de sorte que, acolhendo o parecer aviado pelo MPF sob ID 1228860276, determino seja a conta judicial 3258 / 005 / 8640.4005-1 vinculada aos autos nº 1007637-52.2021.4.01.3502, onde deliberarei sobre a denúncia oferecida e noticiada pelo Parquet Federal, bem como sobre a conveniência de manutenção das medidas cautelares.
Confiro natureza de ofício a este despacho, determinando seu encaminhamento à CEF para a providência deliberada no parágrafo anterior, assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovar nos autos o cumprimento da providência.
Traslade-se cópia deste despacho aos autos supramencionados.
Cumpridas as determinações, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de setembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 17:17
Determinado o arquivamento
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30/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:24
Juntada de parecer
-
20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:20
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006866-74.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, diligenciem-se novos informes sobre a carta precatória expedida para fiscalizar as medidas cautelares impostas à investigada Sra.
Maria do Espírito Santo de Souza Chaves.
Anápolis/GO, 19 de maio de 2022 (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
19/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
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09/02/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA CHAVES em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA CHAVES em 07/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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23/01/2022 16:03
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 12:01
Juntada de parecer
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006866-74.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, diligenciem-se informações sobre o andamento da carta precatória expedida sob ID 765.674.981.
Anápolis/GO, 14 de janeiro de 2022 (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
14/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:35
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 13:39
Juntada de diligência
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04/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 00:41
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 00:12
Juntada de diligência
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02/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
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01/10/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 18:04
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 17:49
Desentranhado o documento
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01/10/2021 17:17
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:58
Audiência Custódia realizada para 01/10/2021 11:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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01/10/2021 14:58
Concedida a Liberdade provisória de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA CHAVES - CPF: *47.***.*73-08 (FLAGRANTEADO).
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01/10/2021 14:56
Juntada de Ata de audiência
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01/10/2021 14:53
Audiência Custódia designada para 01/10/2021 11:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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01/10/2021 13:07
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006866-74.2021.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 1º de outubro de 2021, às 11:00 horas, a realização da audiência a audiência de custódia, nos termos do art. 13 da Resolução nº 213, de 15/12/2015 do CNJ, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ExZWMxMzEtMDBhMy00ZGQwLTgyMzQtM2NiODlhMTQ4MTE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22faa74414-26ba-4ba7-abc1-d98b286e1c87%22%7d Intimem-se, valendo-se de meios alternativos em face da proximidade do ato.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), MPF e testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes à audiência designada.
Nomeio defensor dativo constante da lista de advogados cadastrados nesta Vara, para eventual ausência de advogado constituído.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, na data abaixo. (Assinado Eletronicamente).
ALAôR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 19:21
Juntada de Certidão
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30/09/2021 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 19:08
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/09/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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