TRF1 - 1005615-21.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Defiro o requerido pela exequente aos id's 1474565374 e 1309448254.
Solicite-se ao Juízo da Comarca de Águas Lindas de Goiás a devolução, independentemente de cumprimento, da carta precatória nº. 191/2022 (id 1304232763).
Após, cumpra-se o despacho id 1469187355.
Anápolis, 10 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1005615-21.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO MESSIAS QUEIROZ DESPACHO Suspenda-se o curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, CPC, bem como, art. 40, caput, da lei 6.830/80, conforme requerido.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária nova intimação da exequente.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:25
Juntada de documentos diversos
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06/09/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:54
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de GERALDO MESSIAS QUEIROZ em 15/10/2021 23:59.
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11/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
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08/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:12
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA PROCESSO: 1005615-21.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO MESSIAS QUEIROZ ENDEREÇO: Quadra 89, Conjunto A, Chácara 9, Setor 11, Parque da Barragem, Águas Lindas de Goiás – GO, CEP 72.925-233 VALOR: R$ 13.895,70 DESPACHO Defiro a inicial.
A princípio, determino, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo no prazo de 3 (três) dias e nem requeira o parcelamento com base no art. 916 do CPC, determino: a) A inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, especialmente SPC, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, expedindo-se o respectivo ofício ao orgão competente. b) O bloqueio dos bens indicados na petição, bem como de outros bens de propriedade da parte executada, utilizando-se para tanto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. c) Seja determinada a restrição de transferência e anotação de penhora de veículos automotores de propriedade da parte executada no sistema RENAJUD, com expedição de mandado de intimação, avaliação e nomeação de depósitário.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21081715124858800000681364698 título executivo (102) Processo administrativo 21081715124884100000681364707 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21081809270574200000682690639 -
05/10/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
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18/08/2021 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/08/2021 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2021 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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