TRF1 - 0001755-53.2013.4.01.4102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 10:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/10/2022 09:54
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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11/10/2022 09:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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10/10/2022 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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10/10/2022 15:46
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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10/10/2022 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 10:30
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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04/03/2022 14:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927185 CONTRA-RAZOES
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15/02/2022 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/02/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
17/01/2022 12:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925245 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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19/11/2021 14:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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11/11/2021 09:05
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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14/10/2021 09:04
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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12/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse a autarquia que não teria havido recurso seu, de modo que indevida a majoração de honorários advocatícios em fase recursal.
Diz ainda que caberia a fixação do marco prescricional do ajuizamento da ação, e não do requerimento administrativo. 3.
Todavia, a segunda das questões invocadas foi percucientemente tratada no voto embargado, pretendendo o INSS em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida, e renovar argumentação já tratada e afastada na decisão embargada, que deu pela prescrição das prestações que antecedem o quinquênio anterior à citação na ação ou ao requerimento administrativo, o que primeiro se deu.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Cabe acolher os embargos de declaração, todavia, em relação à primeira questão trazida pela autarquia Embargante, uma vez que não foi ela a apelante, e sim a parte autora, de modo que a verba honorária fixada em segundo grau não deve ser majorada justamente porque arbitrada tendo relação já com o recurso julgado.
Como indica a jurisprudência, para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no par. 11 do artigo 85 do CPC/2015, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos (Agravo de Instrumento).
Precedente da Segunda Seção no AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rei.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 09/08/2017, DJe de /0/2017). 5.
Embargos de declaração acolhidos em parte, para excluir a majoração da verba honorária advocatícia fixada originalmente nesta instância.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 19 de março de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
11/10/2021 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/10/2021 -
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25/05/2021 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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21/05/2021 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/03/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/03/2021 16:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/03/2021
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12/02/2021 13:03
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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12/02/2021 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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11/02/2021 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/12/2020 12:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901548 EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/12/2020 10:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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02/12/2020 11:16
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
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18/11/2020 09:05
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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15/10/2020 09:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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13/10/2020 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/10/2020 -
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01/07/2020 09:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/06/2020 17:02
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/06/2020 16:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/06/2020 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/03/2020 14:05
A TURMA, À UNANIMIDADE, - acolheu, parcialmente, os embargos de declaração da parte autora e rejeitou os embargos de declaração do INSS
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04/03/2020 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/03/2020 10:22
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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02/03/2020 13:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/03/2020
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27/02/2020 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/02/2020 15:06
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/10/2019 14:28
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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14/10/2019 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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11/10/2019 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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11/10/2019 14:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4799768 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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02/10/2019 11:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4811929 EMBARGOS DE DECLARACAO
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30/09/2019 15:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
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30/09/2019 14:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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25/09/2019 15:43
PROCESSO RETIRADO - PARA INSS
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24/09/2019 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4807783 EMBARGOS DE DECLARACAO
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23/09/2019 17:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (JANDIRA MIGUEL DE JESUS FIORAMONTE)
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10/09/2019 12:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JANDIRA MIGUEL DE JESUS FIORAMONTE
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02/09/2019 14:20
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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29/08/2019 16:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2019 -
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21/08/2019 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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21/08/2019 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/08/2019 12:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2019 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/08/2019 14:05
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação
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06/08/2019 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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06/08/2019 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E-DJF DE 30/07/2019
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29/07/2019 16:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/08/2019
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29/07/2019 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/07/2019 11:11
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/11/2018 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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25/10/2018 07:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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25/10/2018 07:16
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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15/10/2018 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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15/10/2018 09:16
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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14/06/2017 11:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/06/2017 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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13/06/2017 19:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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13/06/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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