TRF1 - 1001390-60.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001390-60.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICKAELLY TEIXEIRA MANSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via Precatório, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 2 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
16/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOS SANTOS MANSON, EDER MANSON, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO - OFÍCIO FICA autorizado o saque/levantamento do Precatório 2023.3502.073.000265 pela credora MICKAELLY TEIXEIRA MANSON (CPF *10.***.*42-43).
Apenas ela se qualifica como dependente/credora para saque do Precatório.
Uma via do presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado ao gerente da ag. 3258 da CEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 15 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:38
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, DAVID DOS SANTOS MANSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que o processo encontra-se em fase de pagamento dos valores retroativos, determino a suspensão do feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório (ID 1549951351).
Anápolis/GO, 19 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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15/04/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de EDER MANSON em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EDER MANSON em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:56
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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28/03/2023 12:56
Expedição de Documento Precatório.
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28/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:40
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOS SANTOS MANSON, EDER MANSON, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I - Chamo o feito à ordem.
II - Por meio das petições IDs 738648021 e 761299956, foi requerida a habilitação de EDER MANSON, JÔZE ALMEIDA MANSON, DAVID DOS SANTOS MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON e ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS na condição de herdeiros do Sr.
Walter Manson, a fim de receberem os valores retroativos da aposentadoria por tempo de contribuição não levantados em vida pelo Sr.
Walter Manson.
III - Compulsando os autos, nota-se que a filha MICKAELLY TEIXEIRA MANSON se qualifica como única dependente previdenciária do Sr.
Walter Manson à época do óbito deste.
Isso porque, quando o Sr.
Walter Manson faleceu (11/08/2021 - ID 738648031), a filha MICKAELLY TEIXEIRA MANSON contava com 20 anos de idade (nascimento em 23/10/2000 - ID 738699461), enquadrando-se, dessa forma, na categoria de dependente de 1ª classe, nos termos do art. 16, I, da Lei n° 8.213/91.
IV - O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
V - Isso posto, DETERMINO a exclusão do polo ativo desta lide de EDER MANSON, JÔZE ALMEIDA MANSON, DAVID DOS SANTOS MANSON e ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS.
Deverá ser mantida apenas MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, que se qualificava como dependente do Sr.
Walter Manson à época do óbito deste.
VI - DETERMINO a expedição do Precatório com base nos cálculos da Contadoria Judicial unicamente em nome de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON.
VII - Considerando que não haverá tempo hábil até a oitiva das partes sobre essa decisão - para que o Precatório seja migrado antes de 01/04/2023, de modo a permitir o pagamento do valor até o final do exercício de 2024 -, DETERMINO a expedição do Precatório com ordem de bloqueio (possibilitando o saque apenas mediante alvará).
Caso não haja recurso, a ordem de bloqueio deverá ser levantada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 24 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
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24/03/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de EDER MANSON em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOS SANTOS MANSON, EDER MANSON, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1527346872).
De fato, como bem pontuou a Contadoria, "A conta apresentada pela parte autora (id. 1000859265) utiliza indexador INPC para correção monetária, o que diverge do dispositivo da sentença integrativa, bem como deixa de observar o limite de alçada do Juizado Especial Federal, conforme os termos do art. 3º, §2º, da Lei 10.259/2001.".
Isso posto, expeça-se Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/03/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
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21/03/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 17:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2023 01:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, DAVID DOS SANTOS MANSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID1527346872), intime-se com urgência a procuradoria do INSS, via mandado.
O prazo para manifestação é 5 (cinco) dias, tendo em vista que há o limite de 02 de abril para expedição do precatório, para que a autora receba os valores no exercício orçamentário de 2024.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2023 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2023 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:27
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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13/03/2023 16:18
Juntada de Cálculos judiciais
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06/03/2023 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:32
Decorrido prazo de EDER MANSON em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, DAVID DOS SANTOS MANSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista 1) a complexidade do caso, 2) a alta cifra calculada pela parte autora, e 3) o silêncio do INSS, determino a remessa do feito à contadoria judicial para o cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora, com DIB 30/06/2016 e data do óbito (DCB 11/08/2021).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 12 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/01/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:53
Juntada de substabelecimento
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16/11/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59.
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15/09/2022 01:32
Decorrido prazo de EDER MANSON em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:32
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:50
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001390-60.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, DAVID DOS SANTOS MANSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Em caso de novo silêncio por parte da autarquia federal, o feito será remetido à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos a título de prestações retroativas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 2 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2022 02:35
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:35
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:35
Decorrido prazo de EDER MANSON em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:35
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001390-60.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOS SANTOS MANSON, EDER MANSON, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON, ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 4 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/04/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 14:38
Juntada de documento comprobatório
-
15/03/2022 14:28
Juntada de documento comprobatório
-
10/11/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de EDER MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de EDER MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001390-60.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOS SANTOS MANSON, EDER MANSON, JOZE ALMEIDA MANSON, MICKAELLY TEIXEIRA MANSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Tendo sido habilitados os herdeiros Eder Manson, José Almeida Manson, David dos Santos Manson e Mickaelly Teixeira Manson, despacho ID 739542953, restou faltando o quinto herdeiro ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, que requereu sua habilitação, na condição de de filho.
Pois bem.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 738648031) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de dependente do Sr.
WALTER MANSON , na condição de filho.
Nesse contexto: (i): DEFIRO o pedido de habilitação do Sr.
ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, na condição filho; (ii) RETIFIQUE-SE a autuação, para inclusão do nome do Sr.
ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 00:52
Decorrido prazo de EDER MANSON em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de MICKAELLY TEIXEIRA MANSON em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS MANSON em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de JOZE ALMEIDA MANSON em 30/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 20:46
Recebidos os autos
-
18/05/2021 20:46
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
-
20/01/2021 18:19
Juntada de Informação
-
20/01/2021 18:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2020 13:26
Decorrido prazo de WALTER MANSON em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:24
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2020 17:58
Restituídos os autos à Secretaria
-
31/08/2020 13:14
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
15/06/2020 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2020 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 06:20
Decorrido prazo de WALTER MANSON em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:30
Conclusos para julgamento
-
10/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 21:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/05/2019 09:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2019 17:07
Conclusos para julgamento
-
05/04/2019 14:17
Decorrido prazo de WALTER MANSON em 04/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 18:09
Juntada de recurso inominado
-
21/03/2019 10:46
Juntada de embargos de declaração
-
20/03/2019 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2019 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2019 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 18:08
Conclusos para julgamento
-
17/01/2019 09:22
Juntada de impugnação
-
10/01/2019 16:02
Juntada de contestação
-
19/12/2018 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 18:21
Juntada de Certidão.
-
23/11/2018 13:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/11/2018 13:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/11/2018 13:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/11/2018 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2018 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/11/2018 15:05
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
22/11/2018 15:03
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/11/2018 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2018 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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