TRF1 - 0005198-98.2006.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 10:33
Juntada de outras peças
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25/07/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:47
Recurso Especial não admitido
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25/07/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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14/06/2022 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:53
Juntada de certidão de processo migrado
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14/06/2022 08:53
Juntada de volume
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14/06/2022 08:51
Juntada de volume
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14/06/2022 08:50
Juntada de volume
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14/06/2022 08:49
Juntada de volume
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14/06/2022 08:49
Juntada de volume
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14/06/2022 08:47
Juntada de volume
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14/06/2022 08:47
Juntada de volume
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14/06/2022 08:46
Juntada de volume
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26/05/2022 12:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/05/2022 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/05/2022 18:17
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/05/2022 18:16
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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18/05/2022 11:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929880 CONTRA-RAZOES
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17/05/2022 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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11/05/2022 11:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/05/2022 11:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928157 RECURSO ESPECIAL
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19/04/2022 12:39
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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11/03/2022 09:23
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
10/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2006.37.00.005443-0/MA EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Não se verifica qualquer contradição no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida.
Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
09/03/2022 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/03/2022. Nº de folhas do processo: 1417
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08/03/2022 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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08/03/2022 16:18
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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08/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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03/02/2022 07:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - PAUTA DE JULGAMENTO DE 08/02/2022 DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 27/01/2022 COM PUBLICAÇÃO EM 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
13/01/2022 15:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/02/2022
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09/12/2021 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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30/11/2021 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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29/11/2021 15:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923903 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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26/11/2021 16:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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19/11/2021 10:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/11/2021 10:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922876 EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/11/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - THAISE ARAUJO RIBEIRO E OUTROS
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28/10/2021 09:01
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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27/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2006.37.00.005443-0/MA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
OPERAÇÃO GALÁTICOS.
FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
PRESCRIÇÃO.
AFASTADAS.
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
COMPROVADAS.
DOSIMETRIA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, mantém entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia. (Precedentes do STJ). 2.
Depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, conforme art. 110, caput, do Código Penal, cujos prazos são previstos no art. 109 do CP.
Na hipótese da pena de 05 (cinco) anos, tem-se o prazo prescricional de 12 (doze) anos (art. 109, III, do CP).
Não verificado o transcurso do referido prazo entre os diversos marcos interruptivos da prescrição (art. 117 do CP), não há que se falar em prescrição. 3.
Materialidade e autoria comprovadas por parte dos acusados que, por meio da Rede Mundial de Computadores Internet apropriavam-se de dados de clientes da Caixa Econômica Federal CEF, com o fim de, mediante fraude, apropriar-se de valores depositados nas contas dos correntistas. 4.
A jurisprudência é hoje pacífica no sentido de que a fraude eletrônica, via internet, para subtrair valores de conta-corrente é furto mediante fraude, e não estelionato, razão pela qual os fatos narrados configuram o tipo previsto no Art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. (Precedentes do STJ e desta Turma). 5.
Dosimetria da pena em consonância com os arts. 59 e 68 do Código Penal. 6.
Apelação denegada.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 19 de outubro de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
26/10/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021. Nº de folhas do processo: 1394
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26/10/2021 09:51
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
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25/10/2021 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM ACÓRDÃO
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25/10/2021 12:58
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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18/10/2021 11:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/10/2021 11:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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18/10/2021 11:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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06/10/2021 13:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 4 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
28/09/2021 16:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/10/2021
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31/08/2021 14:52
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
31/08/2021 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
31/08/2021 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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13/12/2019 17:51
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
13/12/2019 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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13/12/2019 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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13/12/2019 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4848171 PARECER (DO MPF)
-
13/12/2019 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/12/2019 13:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/12/2019 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
04/12/2019 13:11
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
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03/07/2019 08:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/06/2019 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/06/2019 12:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4747378 PARECER (DO MPF)
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11/06/2019 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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31/05/2019 16:15
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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31/05/2019 16:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4741136 OFICIO
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27/05/2019 13:49
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900728 para JEAN CLÁUDIO MARTINS RIBEIRO
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27/05/2019 13:40
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900728 para JEAN CLÁUDIO MARTINS RIBEIRO
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27/05/2019 13:40
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900727 para THAÍSE ARAÚJO RIBEIRO
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05/04/2019 08:16
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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03/04/2019 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/04/2019
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28/03/2019 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - COM DESPACHO, AOS APPELANTES PARA RAZÕES
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27/03/2019 17:19
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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20/02/2019 15:50
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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20/02/2019 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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20/02/2019 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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20/02/2019 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4676837 PETIÇÃO
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20/02/2019 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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14/02/2019 18:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/02/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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