TRF1 - 0002403-75.2008.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 00:20
Decorrido prazo de DUILIO RODRIGUES ALVES PIRES em 22/06/2022 23:59.
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17/05/2022 16:11
Juntada de manifestação
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16/05/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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13/05/2022 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:11
Juntada de certidão de processo migrado
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11/05/2022 20:47
Juntada de volume
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11/05/2022 16:30
Juntada de volume
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29/04/2022 14:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/04/2022 17:18
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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12/04/2022 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/04/2022 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/04/2022 15:49
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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12/04/2022 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/04/2022 14:49
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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12/04/2022 14:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/04/2022 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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21/03/2022 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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17/03/2022 15:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927476 CONTRA-RAZOES
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17/03/2022 15:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927475 CONTRA-RAZOES
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15/03/2022 12:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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22/12/2021 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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15/12/2021 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/11/2021 08:44
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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24/11/2021 10:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923676 RECURSO ESPECIAL
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24/11/2021 10:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923675 RECURSO EXTRAORDINARIO
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22/11/2021 10:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/10/2021 10:14
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/10/2021 09:01
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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27/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.33.04.002423-6/BA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO.
NOVO MARCO INTERRUPTIVO.
STF.
CRIME PRATICADO ANTES DA LEI N. 11.596/2007.
SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO.
STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPP, art. 619), e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, não existem vícios a serem sanados no acórdão impugnado. 3.
A prescrição é matéria de ordem pública, que deve ser apreciada em qualquer grau de jurisdição. 4.
A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a interrupção do lapso prescricional se dá com a certificação do termo de publicação da sentença condenatória pelo escrivão, independentemente de intimação das partes ou de publicação no Diário Oficial, conforme disciplina o art. 389 do Código de Processo Penal.
Precedentes. 5.
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. (HABEAS CORPUS 176.473 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min.
ALEXANDRE DE MORAES.
Julgamento: 27/04/2020 Publicação: 10/09/2020). 6.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 301.889/MG, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha (DJe 12/3/2021), assentou que "o posicionamento do STF firmado no HC n. 176.473/RR somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007, que incluiu o acórdão condenatório no rol das hipóteses de interrupção da prescrição.
A delito anterior aplica-se o entendimento vigente à época, no sentido de que o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível" (grifei). 7.
Na hipótese vertente, de acordo com a denúncia, os fatos delituosos que ensejaram a condenação do réu ocorreram em junho de 2006, período antecedente ao início da vigência da Lei n. 11.596, de 29/11/2007, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento de que o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível. 8.
Considerando a sanção imposta ao réu, tem-se prazo prescricional 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP). 9.
Dessa forma, verifica-se que entre os marcos interruptivos da prescrição (publicação da sentença condenatória e os dias atuais), ocorreu o referido lapso prescricional. 10.
Embargos de declaração rejeitados.
Prescrição na modalidade superveniente ocorrência.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, de ofício, declarar a ocorrência da prescrição na modalidade superveniente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 19 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
26/10/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021 -
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26/10/2021 10:07
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
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25/10/2021 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM ACÓRDÃO
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25/10/2021 12:58
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - e, de ofício, declarou a ocorrência da prescrição na modalidade superveniente
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07/10/2021 15:48
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 53/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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06/10/2021 13:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 4 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
23/09/2021 17:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/10/2021
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20/11/2020 14:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/11/2020 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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04/11/2020 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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23/10/2020 15:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4891676 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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13/10/2020 12:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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17/03/2020 14:53
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/03/2020 14:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4878043 EMBARGOS DE DECLARACAO
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12/03/2020 16:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/03/2020 11:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DUILIO RODRIGUES ALVES PIRES
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09/03/2020 08:38
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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03/03/2020 08:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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21/02/2020 10:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/02/2020 08:25
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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19/02/2020 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/02/2020. Nº de folhas do processo: 461
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17/02/2020 12:31
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 16
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14/02/2020 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
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14/02/2020 14:01
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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11/02/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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31/01/2020 10:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 30/01/2020
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28/01/2020 16:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/01/2020 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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28/01/2020 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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20/01/2020 18:26
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/02/2020
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16/01/2020 11:00
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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16/01/2020 10:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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15/01/2020 10:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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10/12/2014 11:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2014 11:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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09/12/2014 14:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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09/12/2014 13:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3526779 PARECER (DO MPF)
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09/12/2014 11:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/11/2014 18:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/11/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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