STJ - 0003539-81.2011.4.01.3602
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Rogerio Schietti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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28/08/2025 13:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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28/08/2025 13:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 791783/2025
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28/08/2025 13:06
Protocolizada Petição 791783/2025 (PET - PETIÇÃO) em 28/08/2025
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15/08/2025 01:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/08/2025 Petição Nº 690309/2025 - AgRg no AgRg no
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/08/2025 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0690309 - AgRg no AgRg no AREsp 2692760 - Publicação prevista para 15/08/2025
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12/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente determinando diligência - Petição Nº 2025/00690309 - AgRg no AgRg AREsp 2692760
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04/08/2025 09:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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01/08/2025 22:11
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 690309/2025
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01/08/2025 21:56
Protocolizada Petição 690309/2025 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 01/08/2025
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28/07/2025 17:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 673726/2025
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28/07/2025 17:06
Protocolizada Petição 673726/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/07/2025
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25/07/2025 15:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025 Petição Nº 764054/2024 - AgRg
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24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/07/2025 16:03
Expedição de Ofício nº 176384/2025-CPPE ao (à)Tribunal Regional Federal da 1ª Região comunicando decisão
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23/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0764054 - AgRg no AREsp 2692760 - Publicação prevista para 25/07/2025
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23/07/2025 11:10
Conheço do agravo de LUZIA VALDETE DOS SANTOS, MARIA DA ANUNCIAÇÃO SANTOS DA SILVA e MARIUVA VALENTIN CHAVES DA SILVA para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento - Petição Nº 2024/00764054 - AgRg no AREsp 2692760
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19/02/2025 20:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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19/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição nº 133594/2025
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19/02/2025 20:10
Protocolizada Petição 133594/2025 (PET - PETIÇÃO) em 19/02/2025
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04/02/2025 00:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2025 Petição Nº 764054/2024 - AgRg
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03/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0764054 - AgRg no AREsp 2692760 - Publicação prevista para 04/02/2025
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31/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente determinando diligência - Petição Nº 2024/00764054 - AgRg no AREsp 2692760
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16/09/2024 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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16/09/2024 12:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 808833/2024
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16/09/2024 11:44
Protocolizada Petição 808833/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/09/2024
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16/09/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/09/2024 Petição Nº 764054/2024 - AgRg
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13/09/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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13/09/2024 08:20
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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13/09/2024 08:01
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de despacho/decisão, ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA
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12/09/2024 20:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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12/09/2024 20:13
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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12/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0764054 - AgRg no AREsp 2692760 - Publicação prevista para 16/09/2024
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12/09/2024 19:50
Determinada a distribuição do feito
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04/09/2024 14:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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03/09/2024 18:41
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 764054/2024
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03/09/2024 18:27
Protocolizada Petição 764054/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 03/09/2024
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 751204/2024
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30/08/2024 16:08
Protocolizada Petição 751204/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/08/2024
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30/08/2024 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2024
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29/08/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2024
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28/08/2024 18:50
Não conhecido o recurso de LUZIA VALDETE DOS SANTOS, MARIA DA ANUNCIAÇÃO SANTOS DA SILVA e MARIUVA VALENTIN CHAVES DA SILVA
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22/08/2024 19:49
Juntada de Certidão : Certifico que a Certidão de Objeto e Pé requerida por meio da petição 00716954/2024 (e-STJ fls. 2276/2283), foi disponibilizada nos presentes autos.
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22/08/2024 16:26
Juntada de Certidão : Certifico que a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal procedeu à retificação da autuação dos presentes autos, conforme instrumento de procuração de e-STJ fl. 2280.
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição nº 716954/2024
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22/08/2024 14:44
Protocolizada Petição 716954/2024 (PET - PETIÇÃO) em 22/08/2024
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22/07/2024 16:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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22/07/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2024 07:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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25/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS . 1 .
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Não se verifica qualquer omissão no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida.
Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 16 de maio de 2023.
JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MÉRLIN SILVA RELATORA CONVOCADA -
04/05/2023 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 16 de maio de 2023 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
Brasília, 3 de maio de 2023.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - TERCEIRA TURMA -
10/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de março de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
PRESCRIÇÃO.
AFASTADA.
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
DOSIMETRIA DA PENA. 1.
Nos termos do art. 109 do CP, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
O crime do art. 344 do CP (coação no curso do processo) comina pena máxima de 04 (quatro) anos, cujo prazo prescricional é de 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP).
Não verificado o transcurso do prazo de 08 (oito) anos entre os diversos marcos interruptivos da prescrição, a saber, o fato, ocorrido em 2008, o recebimento da denúncia pelo Juízo Competente, em 21/03/2012 e, finalmente entre esta última e a prolação da sentença, em 07/11/2017. 2.
Não há que se falar em condenação baseada exclusivamente no Inquérito Policial quando as provas produzidas em fase inquisitorial, além de confirmadas pelas oitivas das testemunhas, são submetidas ao contraditório diferido, ou seja, passam pelo crivo do contraditório não no momento de sua realização, mas posteriormente, na fase de instrução do processo criminal. 3.
Afasta-se a alegada atipicidade da conduta pela não condição de testemunha da vítima que, após depoimento prestado ao Ministério Público Eleitoral, passa a sofrer pressões e perseguições necessitando de proteção do Gaeco Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. 4.
O tipo penal do art. 344 do CP (coação no curso do processo) não exige que a vítima tenha necessariamente esta qualidade, bastando que a coação seja direcionada a qualquer integrante da relação processual. 5.
Sobre a licitude da gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores já decidiu o STF em repercussão geral Tema 237. (Precedente do STF). 6.
Materialidade e autoria dos delitos de corrupção de testemunha (art. 343, caput, do CP) e coação no curso do processo (art. 344 do CP) devidamente comprovadas nos autos. 7.
Dosimetrias das penas ajustadas para melhor refletir o grau de reprovabilidade da conduta dos réus. 8.
Pena de multa ajustada para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9.
Apelação dos réus MARIÚVA VALENTIN CHAVES DA SILVA, LUZIA VALDETE DOS SANTOS, MARIA DA ANUNCIAÇÃO SANTOS DA SILVA, JOSÉ ROCHA ALVES e ALENCAR LÍBADO DE PAULA parcialmente providas. 10.
Apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL parcialmente provida.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO às apelações, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 19 de outubro de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
05/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 4 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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