TRF1 - 0004331-39.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, CEZER DE MELO PINHO - GO26012, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO RIOS FAVERO - SC43475 DESPACHO I - A CEF atuou como representante da EMGEA por meio de contrato de prestação de serviços jurídicos.
A CEF informou na petição id 1624716356 o término do prazo do Contrato Administrativo nº 0014/2019 e a descontinuação da prestação de serviços jurídicos; II - Dessa forma, considerando que a CEF não possui legitimidade para a representação, intime-se a EMGEA para, querendo, ingressar no feito e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
III – Decorrido o prazo sem manifestação da EMGEA, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Anápolis/ GO, 25 de setembro de 2023.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ em face da ação monitória em fase de cumprimento de sentença ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando: “(...) b) seja determinada a suspensão imediata da liberação de alvará judicial, sobre os valores bloqueados judicialmente na conta CDB da Executada, em favor da exequente.; c) a procedência do pedido, com a liberação dos valores bloqueados judicialmente, haja vista a impenhorabilidade suscitada, no montante de R$ 57.644,50 (cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). d) de forma subsidiária, caso Vossa Excelência não entenda pelo desbloqueio do valor total, requer seja desbloqueado o valor referente a soma de 40 salários mínimos, ou seja a monta de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais).
Mantendo-se em depósito judicial, junto à subconta deste juízo o valor excedente”.
Alega, em síntese, que: - no dia 13/10/2222, tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº 47259-5 200, Ag. 1570, do Banco Itaú S/A, no montante de R$ 57.644,50 (cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).; - os valores bloqueados pelo Juízo estavam depositados na carteira CDB da executada sendo que a sua obtenção é oriunda exclusivamente dos ganhos de sua profissão como corretora de imóveis. - que a constrição judicial perfectibilizada atingiu os ganhos como autônoma auferida pela executada, requerendo, portanto, sua liberação.
Impugnação da exequente sob id 1373253791.
Decido.
De início esclareça-se que o objetivo do legislador ao dispor no art. 833, X, do CPC que as contas poupanças são absolutamente impenhoráveis, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, foi preservar as reservas patrimoniais das pessoas a serem utilizadas em situações de adversidade.
Assim, para que seja garantido o direito de impenhorabilidade dessas verbas, não basta a observância do requisito formal de estarem contidas em conta bancária, devendo tais verbas constituir, de fato, reserva financeira.
Portanto, o fator determinante para análise da impenhorabilidade detém na análise da natureza dos valores ali depositados.
Pois bem, no caso dos autos, verifica-se, inicialmente, que os valores não estão depositados em conta poupança, o que já contraria a previsão legal do art. 833 do CPC.
Vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; (grifou-se) Ademais, a executada não demonstrou que as verbas constantes em sua carteira CDB tenham caráter alimentar com base na origem dos recursos ali constantes, ensejando, assim, a descaracterização de sua impenhorabilidade, pois não atende ao requisito material de constituir reserva financeira para subsistência do correntista e sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos articulados na Exceção de Pré-Executividade.
Considerando que há informações de que o crédito ora perseguido foi cedido por cessão de direitos para a empresa EMGEA, intime-se a CEF para manifestar-se nos autos acerca de seu interesse no prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 17 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, CEZER DE MELO PINHO - GO26012, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO RIOS FAVERO - SC43475 DESPACHO I- Faculto a executada a renegociação do débito com a CEF em uma das campanhas vigentes com condições favoráveis e, inclusive, utilização dos valores bloqueados para quitação e extinção do processo, no prazo de 15 dias.
II- À CEF para que informe nos autos o valor do débito com os descontos da renegociação e emissão do boleto com prazo de 10 dias para pagamento – prazo necessário para manifestação da executada e, havendo concordância, quitação com os valores bloqueados e ofício ao PAB/CEF/Justiça Federal.
III- Não havendo renegociação do débito, voltem-me os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 5 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, CEZER DE MELO PINHO - GO26012, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - (OAB: MG96415) KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) CEZER DE MELO PINHO - (OAB: GO26012) RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - (OAB: MS9571) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 19 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
18/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:38
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id1126706764).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 21 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/09/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:56
Juntada de manifestação
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03/06/2022 09:33
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
01/06/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 20:13
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
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05/03/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 05:19
Publicado Intimação polo ativo em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2021 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 05:12
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0004331-39.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do resultado negativa da consulta de bens da executada via sistema RENAJUD, requerendo o que lhe couber.
Anápolis/GO, 4 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
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04/10/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/08/2021 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2021 23:59.
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01/07/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 19:03
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:22
Juntada de documentos diversos
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14/06/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:56
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 11:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 07:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 23:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 06:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 20:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 15:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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15/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:43
Juntada de documentos diversos
-
08/01/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
08/01/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2020 04:44
Decorrido prazo de MONICA NUNES DOS SANTOS QUEIROZ em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:29
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
30/10/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 09:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 19:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/09/2020 19:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2020 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/08/2020 14:37
Juntada de volume
-
18/08/2020 13:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/08/2020 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2020 12:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/04/2020 12:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/04/2020 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/12/2019 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 227 de 06/12/2019
-
05/12/2019 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
05/12/2019 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
03/12/2019 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/12/2019 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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02/12/2019 10:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO NO SISTEMA AJG
-
02/12/2019 10:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
02/12/2019 10:01
TRANSITO EM JULGADO EM
-
10/10/2019 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 165 de 04/09/2019
-
03/09/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/09/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
02/09/2019 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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30/08/2019 17:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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27/08/2019 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/08/2019 13:22
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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22/08/2019 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 08:56
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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08/08/2019 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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08/08/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 13:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DR RAFAEL NAVES
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19/07/2019 13:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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19/07/2019 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2019 17:53
Conclusos para despacho
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01/04/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 59 de 02/04/2019
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01/04/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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01/04/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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29/03/2019 12:51
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/03/2019 12:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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29/03/2019 12:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
29/03/2019 11:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/03/2019 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/03/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 09:41
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
28/02/2019 08:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/02/2019 08:21
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/02/2019 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 10:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
08/02/2019 12:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/02/2019 12:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/02/2019 09:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/02/2019 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/09/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2018 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 09:33
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
15/08/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
15/08/2018 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/06/2018 09:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - FLS 92/93
-
29/05/2018 13:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ATO ORDINATORIO FL.91
-
29/05/2018 13:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/05/2018 14:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/05/2018 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2018 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2018 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 12:12
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
06/03/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/03/2018 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/02/2018 13:10
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/02/2018 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2018 18:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2017 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2017 12:15
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
06/11/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/11/2017 17:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/08/2017 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/06/2017 19:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
30/05/2017 16:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/05/2017 12:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2017 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/12/2016 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2016 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 13:20
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA
-
13/10/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
13/10/2016 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/07/2016 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 12:13
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO SR TAYRONI
-
07/07/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/07/2016 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/07/2016 14:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/07/2016 19:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/04/2016 15:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/04/2016 16:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/04/2016 14:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/04/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2016 19:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2015 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 16:14
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA
-
15/10/2015 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2015 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
25/08/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/08/2015 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/08/2015 17:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/08/2015 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/08/2015 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2015 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2015 16:11
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO RAFAEL
-
03/07/2015 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/07/2015 19:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2015 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2015 16:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/05/2015 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 11:42
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR DOUGLAS MARTINS NEVES
-
26/03/2015 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/03/2015 18:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/02/2015 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 36 EM 24/02/2015
-
19/02/2015 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
01/12/2014 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - Intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer na Secretaria do Juízo, a fim de retirar a Carta Precatória que se encontra a sua disposição na c
-
01/12/2014 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/12/2014 15:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/11/2014 15:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/11/2014 15:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERAÇÃO DO ATO CITATÓRIO, VIA CARTA PRECATÓRIA, NO NOVO ENDEREÇO ENCONTRADO NO BANCO DE DADOS DISPONIBILIZADO PELA RECEITA FEDERAL, CONFORME EXTRATO DE FL. 36.
-
31/10/2014 13:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
03/10/2014 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2014 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/09/2014 14:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/09/2014 18:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/09/2014 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2014 14:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2014 18:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/09/2014 18:24
INICIAL AUTUADA
-
26/08/2014 10:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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