TRF1 - 0000174-24.2012.4.01.3201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:58
Juntada de Informação
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19/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:08
Decorrido prazo de REGINALDO MULLER NETO em 20/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:53
Recurso Especial não admitido
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02/04/2022 00:51
Decorrido prazo de REGINALDO MULLER NETO em 31/03/2022 23:59.
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17/02/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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15/02/2022 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2022 15:44
Juntada de volume
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15/02/2022 15:44
Juntada de volume
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15/02/2022 15:42
Juntada de volume
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15/02/2022 15:41
Juntada de volume
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15/02/2022 15:41
Juntada de volume
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01/02/2022 14:11
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/01/2022 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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26/01/2022 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:33
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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18/01/2022 14:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925594 CONTRA-RAZOES
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18/01/2022 14:32
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/01/2022 09:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/01/2022 15:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925115 RECURSO ESPECIAL
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17/12/2021 15:28
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/12/2021 08:55
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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07/12/2021 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924505 PETIÇÃO
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07/12/2021 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/12/2021 10:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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12/11/2021 12:55
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN EM 12/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 11/11/2021.
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11/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
ART. 33 C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006.
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, I, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e (20) vinte dias de reclusão, em regime fechado, e 972 (novecentos e setenta e dois) dias-multa. 2.
Segundo a denúncia o réu, juntamente com outros acusados, em julho de 2010, teriam formado um "consórcio criminoso", com o objetivo de remeter cocaína de origem colombiana da região do Alto Solimões, integrada por Brasil, Colômbia e Peru (tríplice fronteira) para a cidade de Manaus, onde seria comercializada.
De acordo com a peça acusatória, no dia 30 de julho de 2010, Orlando Gomes da Silva, conhecido como Podjo, e André Said de Araújo foram presos em flagrante portando 32 kg (trinta e dois quilos) de cocaína oriunda da Colômbia, cuja propriedade seria do réu. 3.
Não se pode falar em incompetência da Justiça Federal, tampouco, na possibilidade jurídica de ser afastada, da dosimetria da pena, a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006.
No caso, o delito foi apurado na Operação Ilhas que trata da ação de traficantes de drogas com atuação na tríplice fronteira da Região do Alto Solimões, integrada por Brasil, Colômbia e Peru, com destaques para as cidades de Tabatinga/BR, Letícia/CO, Santa Rosa/PE e Islândia/PE. 4.
Preliminares de ausência de citação, ausência de laudo definitivo, inversão da ordem de produção da prova oral, ausência de defesa, ausência de realização da fase de diligência e nulidade das interceptações telefônicas rejeitadas. 5.
A materialidade e a autoria delitiva ficaram devidamente comprovadas pela prisão em flagrante dos corréus, laudos periciais de substância (preliminar e definitivo), atestando que a substância apreendida (32 kg) é cocaína, entorpecente cujo uso é sabidamente proscrito no Brasil , assim como pelas interceptações das conversas telefônicas e depoimentos das testemunhas. 6.
Dosimetria.
O magistrado considerando a natureza e a quantidade da droga (32 kg de cocaína) e a culpabilidade do réu fixou a pena-base em 10 (dez) anos de reclusão.
Ausentes atenuantes ou agravantes.
O juízo aplicou o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 no patamar de 1/6 (um sexto) e reduziu a pena para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Configurada a transnacionalidade (art. 40, I, da Lei 11.343/2006) a pena foi majorada em 1/6 (um sexto), ficando definitiva em 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 972 (novecentos e setenta e dois) dias-multa. 7.
Em que pese a alegação da defesa de que a pena teria sido exacerbada, não procede a alegação, pois o réu foi condenado pelo tráfico de 32 kg de cocaína e a pena-base é adequada para a reprimenda do delito.
Além disso, o magistrado aplicou o benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, muito embora esteja patente que o réu se dedica a atividades do tráfico.
Contudo, como o recurso é exclusivo da defesa, não cabe neste momento, excluir benefício legal concedido em primeiro grau de jurisdição, sob pena de reformatio in pejus. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 19 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
10/11/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/11/2021 -
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05/11/2021 18:13
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 70/2021 DPU
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26/10/2021 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/10/2021 19:03
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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11/10/2021 13:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/10/2021 13:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/10/2021 19:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - RELATOR
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07/10/2021 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/10/2021 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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07/10/2021 14:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 07/10/2021 E DISPONIBILIZADA EM 06/10/2021.
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07/10/2021 14:09
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 70/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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06/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 5 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
05/10/2021 14:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/10/2021
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20/01/2021 11:49
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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20/01/2021 11:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/01/2021 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/12/2020 18:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/12/2020 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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25/04/2017 15:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/04/2017 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2017 16:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:46
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 13:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/04/2016 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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13/04/2016 11:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES - ACERVO DF I.F.S.M
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13/04/2016 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/04/2016 08:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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29/03/2016 08:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/03/2016 08:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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28/03/2016 18:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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28/03/2016 16:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3871102 PARECER (DO MPF)
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28/03/2016 10:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/03/2016 20:02
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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