TRF1 - 0041296-04.2014.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 16:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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07/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 11:30
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 11:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/11/2021 09:59
Juntada de manifestação
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30/10/2021 01:26
Decorrido prazo de PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 05:16
Publicado Sentença Tipo B em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0041296-04.2014.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação juntada. É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de outubro de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
04/10/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 20:47
Juntada de Certidão
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04/10/2021 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2021 09:21
Conclusos para decisão
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17/12/2020 23:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/12/2020 23:59.
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26/11/2020 08:53
Decorrido prazo de PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 02:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/10/2020.
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09/10/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 14:34
Juntada de manifestação
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07/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 16:14
Juntada de volume
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01/10/2020 12:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/10/2016 16:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/05/2016 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2016 17:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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12/11/2015 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2015 10:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/10/2015 11:06
Conclusos para despacho
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22/04/2015 15:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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20/04/2015 15:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/03/2015 13:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/02/2015 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARA TRIAGEM
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13/02/2015 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2015 09:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA P/DIA 30/01/2015
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23/01/2015 11:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2015 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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08/01/2015 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA CITACAO ENVIADA A SECAM
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18/11/2014 16:07
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/11/2014 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O EXECUTADO PELAS SUCESSIVAS MODALIDADES DO ARTIGO 8º DA LEI 6.830/80...
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01/10/2014 13:03
Conclusos para despacho
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01/10/2014 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2014 18:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/09/2014 18:20
INICIAL AUTUADA
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28/08/2014 12:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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