TRF1 - 0002980-27.2017.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Janauba-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGJBA01 -> TRF6
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
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17/06/2025 13:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/06/2025
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
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21/05/2025 14:45
Juntada de Certidão - inspecionado
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 358 e 359
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07/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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06/05/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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05/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 343 e 344
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 345
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24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 341, 342, 343, 344, 345, 346 e 347
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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31/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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17/12/2024 18:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003238-37.2017.4.01.3825/MG - ref. ao(s) evento(s): 38, 40
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14/11/2024 09:51
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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30/08/2024 11:17
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/08/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 19:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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07/06/2024 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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24/05/2024 13:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:26
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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20/05/2024 14:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/05/2024 16:44
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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09/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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07/05/2024 13:27
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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02/05/2024 17:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 17:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:08
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:21
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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07/09/2023 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DURAES em 06/09/2023 23:59.
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14/08/2023 20:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/08/2023 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 19:46
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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30/05/2023 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de HELC CONSTRUTORA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de HENRIQUE LANFERNINI RICARDO em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:14
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:40
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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13/02/2023 10:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2023 23:59.
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09/01/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/11/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2022 23:59.
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28/09/2022 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WENDLEY SOARES MENDES em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/09/2022 17:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WENDLEY SOARES MENDES em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 10:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/09/2022 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 17:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG.
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15/09/2022 14:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:01
Juntado(a) - Certidão
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14/09/2022 07:50
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
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30/08/2022 21:19
Baixa Definitiva
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30/08/2022 21:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:35
Juntada de diligência
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19/08/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 19:31
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 06:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:24
Juntada de diligência
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29/07/2022 13:36
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
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26/07/2022 03:41
Decorrido prazo de HELC CONSTRUTORA LTDA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE LANFERNINI RICARDO em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 06:02
Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:02
Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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16/07/2022 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2022 14:28
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
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11/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 17:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG.
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04/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG.
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04/07/2022 10:51
Juntada de arquivo de vídeo
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01/07/2022 16:07
Juntada de Ata de audiência
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01/07/2022 14:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:48
Juntada de substabelecimento
-
28/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:28
Juntada de diligência
-
24/06/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:27
Juntada de diligência
-
24/06/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:23
Juntada de diligência
-
23/06/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 21:31
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 18:35
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 13:47
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 18:01
Decorrido prazo de NESTOR FERNANDES DE MOURA NETO em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:00
Decorrido prazo de HENRIQUE LANFERNINI RICARDO em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:00
Decorrido prazo de NESTOR FERNANDES DE MOURA NETO em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:00
Decorrido prazo de HELC CONSTRUTORA LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:00
Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:02
Juntada de diligência
-
07/06/2022 05:40
Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:55
Decorrido prazo de HELC CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:27
Juntada de diligência
-
03/06/2022 08:33
Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 01:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:16
Juntada de diligência
-
31/05/2022 03:48
Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:48
Decorrido prazo de HENRIQUE LANFERNINI RICARDO em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 18:09
Juntada de manifestação
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26/05/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 01:08
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2022 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 0002980-27.2017.4.01.3825 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:HELC CONSTRUTORA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO PEREIRA LIMA - MG103682 e ROMULO BADET SOUZA - MG115979 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta do juízo, considerando o teor da certidão ID 1093055765, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para às 16:00 horas do dia 28 de junho de 2022.
Ficam mantidos os demais termos do despacho anterior.
JANAÚBA, data e assinatura infra. -
24/05/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG.
-
23/05/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
21/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG.
-
19/05/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 19:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2022 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
06/02/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:25
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 00:35
Decorrido prazo de RETROMAQUINAS TERRAPLANAGEM & CONSTRUTORA LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:34
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DURAES em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 19:01
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 11:55
Decorrido prazo de RUDIMAR BARBOSA em 08/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:53
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 01:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 0002980-27.2017.4.01.3825 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO: HELC CONSTRUTORA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO PEREIRA LIMA - MG103682 e ROMULO BADET SOUZA - MG115979 DECISÃO Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em desfavor de RUDIMAR BARBOSA (prefeito do município de Itacarambi/MG entre 01/01/2009 e 31/12/2012), ELIANE CORREA LANFERNINI (secretária de educação do referido município entre 02/01/2009 e 30/10/2009), HELC CONSTRUÇÕES LTDA, HENRIQUE LANFERNINI RICARDO (sócio gerente da sociedade acima indicada), RETROMÁQUINAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, FÁBIO FERREIRA DURÃES (sócio gerente da sociedade acima indicada) e ARACI PEREIRA DOS SANTOS NERI (ex-secretária de educação do município acima mencionado), com pedido liminar para decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, pleiteando ao final a condenação destes nas sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Aduziu o MPF, em suma: (a) que o município de Itacarambi/MG celebrou junto ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o Convênio nº 656629/2009, tendo por objeto a construção de um espaço educativo infantil (creche) em terreno localizado na Rua Tiradentes, Bairro São José, descrevendo uma série de irregularidades atinentes à licitação instaurada para contratação da obra e a execução do contrato respectivo; (b) que havia conflito de interesses entre a ré ELIANE CORREA LANFERNINI (secretária de educação à época da celebração do convênio e agente responsável pela declaração de necessidade da obra) e a sociedade contratada pera execução dos serviços, a ré HELC CONSTRUÇÕES LTDA, da qual a primeira ré acima mencionada teria sido sócia administradora pouco tempo antes da celebração do convênio, sendo sucedida em tal função pelo cônjuge e também réu HENRIQUE LANFERNINI RESENDE; (c) que não foi encontrada a documentação relacionada à regular execução do indigitado convênio, inclusive no que toca ao procedimento de licitação que deu ensejo ao início da execução das obras, em afronta aos princípio da legalidade, publicidade, transparência e controlabilidade; (d) que foi realizado pagamento maior do que previsto no contrato em benefício de sociedade empresária diversa da contratada, tendo ocorrido a execução incompleta e irregular da obra objeto do convênio, ocasionando lesão ao princípio da legalidade, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) requereu ingresso na lide na condição de assistente litisconsorcial, pleiteando a indisponibilidade dos bens dos réus em montante suficiente para o ressarcimento ao erário e a condenação destes nas sanções previstas pela Lei n° 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do valor atualizado do prejuízo causado à entidade (id. 353372398, páginas 67/77).
Em manifestação prévia ao recebimento da petição inicial (id. 353372398, páginas 25/53), os réus ELIANE CORRÊA LANFERNINI, HELC CONSTRUÇÕES LTDA. e HENRIQUE LANFERNINI RESENDE afirmaram: (a) que e sociedade empresária em testilha encerrou suas atividades em 2012, não mais dispondo da documentação relacionada aos seus acervo contábil e técnico; (b) que as medições que ensejaram os pagamentos em favor da referida sociedade foram atestadas por engenheiro do município, não tendo ela recebido qualquer notificação para reparação dos serviços realizados; (c) que não houve durante os serviços prestados qualquer dano ou falha; (d) que a obra apenas não foi concluída pela aludida sociedade porque, durante o prazo contratual, houve “entrave burocrático no que diz respeito à formalização necessária para repasse das verbas”; (e) que a sociedade executou os serviços regularmente até a 5ª (quinta) medição, emitindo as correspondentes notas fiscais, tendo sido manifestado o desinteresse de renovação do contrato pelo fato de ter sido expirado o prazo de vigência, com a prestação de novos serviços não pagos, não havendo meios de sequer formalizar termo aditivo de prorrogação; (f) que o FNDE também realizava a fiscalização da execução do contrato; (g) que os valores recebidos são inferiores aos serviços efetivamente prestado; (h) que falhas praticadas pelas Administrações municipal e federal ao não registrar por meio de procedimento próprio os fatos e atos administrativos não podem ser imputadas ao particular; (i) que a abertura do procedimento licitatórios ocorreu quando a ré ELIANE CORREA LANFERNINI não mais ocupava o cargo de secretária municipal, não existindo conflito de interesses; (j) que não subsistem sequer indícios da prática dos atos de improbidade imputados.
Em manifestação ulterior, promoveu pequenas correções quanto a erros materiais (id. 353372398, páginas 61/63).
Já na contestação (id. 353346472, páginas 74/130), reforçaram os argumentos anteriormente expendidos, alegando, arguindo, em síntese: (a) que não recaía sobre a sociedade empresária ou seu representante nenhum problema de condão criminal ou de improbidade; (b) a necessidade da individualização dos danos atribuídos aos litisconsortes passivos; (c) a não ocorrência de quaisquer hipóteses dos arts. 9°, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa; (d) a ausência de dolo ou culpa, impossibilitando a atribuição de responsabilidade.
Ao seu turno, os réus RETROMÁQUINAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA e FÁBIO FERREIRA DURÃES arguiram em sede de manifestação escrita prévia ao recebimento da petição inicial (id. 353330041, páginas 01/19): (a) que não existiriam sequer indícios da prática de ato de improbidade por eles, afigurando-se regular a conclusão da obra diante da desistência da licitante vencedora anteriormente contratada; (b) que a condenação em ação de improbidade requer prova robusta, além da presença do dolo ou culpa.
Em sua contestação, reiteraram a manifestação anterior (id. 353346472, páginas 298/324).
O réu RUDIMAR BARBOSA, a despeito de notificado previamente ao recebimento da petição inicial (id. 353343017, página 120) e de citado após tal ato (id. 353346472, f. 292/294), manteve-se inerte (id. 553182924).
A ré ARACI PEREIRA DOS SANTOS NERI, por sua vez, foi excluída do polo passivo por ocasião do recebimento da petição inicial em relação aos litisconsortes passivos e do deferimento do ingresso do FNDE (id. 353346447, páginas 23/31) É a síntese do necessário.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que embora tenha sido declarado impedimento por esta magistrada em virtude da atuação pretérita do cônjuge na condição de Procurador da República, a Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, instada a se manifestar sobre a manutenção – ou não – do sobredito impedimento após a remoção do cônjuge, definiu, por meio da Decisão nº 11676224 (cópia anexa), que “não existe mais o motivo que gerou o impedimento”, de sorte que caberia a esta magistrada “exercer a jurisdição sobre os processos nos quais se declarou impedida, salvo se houver outro motivo que caracterize a suspeição ou o impedimento, segundo as normas processuais”.
Novamente provocado, o aludido órgão manteve o entendimento acima exposto no que diz respeito aos processos de natureza cível, consoante se depreende da Decisão nº 11734971 (cópia anexa).
Nessa linha, seguindo a orientação firmada pela Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, passo à análise do caso.
Decreto a revelia do réu RUDIMAR BARBOSA, mas deixo de lhe aplicar os efeitos materiais dela decorrentes porquanto apresentada contestações pelos litisconsortes passivos, no termos do art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistem outras questões preliminares a serem a enfrentadas neste momento.
De resto, o feito encontra-se em ordem, porquanto observados os pressupostos de existência e os requisitos de validade processuais.
As questões de fato a serem consideradas para o deslinde da causa são, basicamente, a configuração das condutas ilícitas descritas na petição inicial, atreladas a irregularidades atinentes à realização de licitação, contratação e execução dos serviços inerentes ao Convênio nº 656629/2009, celebrado pelo município de Itacarambi/MG junto ao Ministério da Educação e ao FNDE, tendo por objeto a construção de um espaço educativo infantil (creche) em terreno localizado na Rua Tiradentes, Bairro São José.
Sob o enfoque jurídico, as questões relevantes recaem, especialmente, sobre a responsabilidade – ou não – dos réus que remanesceram no polo passivo com fulcro na Lei nº 8.429/1992 a partir dos fatos acima referenciados, desde que, obviamente, demonstrada a sua existência assim como a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa, conforme o caso).
Em relação aos pontos fáticos, representa ônus do MPF e do FNDE a respectiva prova, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, competindo aos réus, por sua vez, a prova de circunstâncias excludentes da sua responsabilidade e de outras que porventura possam influir no dever de reparar o erário, caso apurados os ilícitos e danos alegados na petição inicial.
Pelo exposto, DEFIRO a produção da testemunhal requerida pelo MPF e pelos réus ELIANE CORRÊA LANFERNINI, HELC CONSTRUÇÕES LTDA., HENRIQUE LANFERNINI RESENDE, RETROMÁQUINAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA e FÁBIO FERREIRA DURÃES.
DEFIRO, outrossim, a produção do depoimento pessoal dos réus RUDIMAR BARBOSA, ELIANE CORRÊA LANFERNINI, HENRIQUE LANFERNINI RESENDE e FÁBIO FERREIRA DURÃES, requerida pelo MPF.
INDEFIRO a produção da prova pericial nas áreas contábil e de engenharia postulada por ELIANE CORRÊA LANFERNINI, HELC CONSTRUÇÕES LTDA., HENRIQUE LANFERNINI RESENDE, porquanto requerida genericamente, sem a especificação da sua necessidade e finalidade e dos fatos sobre os quais deve recair.
INDEFIRO, ainda, a produção da prova pericial requerida por RETROMÁQUINAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA e FÁBIO FERREIRA DURÃES para comprovar que os valores recebidos pela primeira são devidos e equivalentes aos serviços prestados, eis que sequer informada a espécie de perícia pretendida, além de não terem sido devidamente apontadas a necessidade da referida prova.
Faculto ao FNDE e aos réus que apresentem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, proceda-se à inclusão do processo em pauta de audiências de instrução, adotando-se as diligências, inclusive técnicas, que se mostrem necessárias à sua regular realização.
Registre-se.
Intimem-se.
Janaúba/MG, data e assinatura infra. -
11/10/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 01:23
Decorrido prazo de HENRIQUE LANFERNINI RICARDO em 25/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:23
Decorrido prazo de ELIANE CORREA LANFERNINI em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 07:11
Decorrido prazo de HELC CONSTRUTORA LTDA em 25/01/2021 23:59.
-
23/01/2021 10:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/01/2021 23:59.
-
04/11/2020 11:36
Juntada de Petição intercorrente
-
15/10/2020 17:30
Juntada de manifestação
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/10/2020 15:48
Juntada de volume
-
10/08/2020 10:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/08/2020 10:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:44
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
12/02/2020 16:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/01/2020 17:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/01/2020 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/12/2019 17:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
12/11/2019 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/10/2019 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2019 09:18
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
14/10/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2019 10:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1793
-
04/10/2019 11:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/10/2019 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - VIA SEI
-
03/10/2019 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2019 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/09/2019 13:38
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
19/09/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/09/2019 13:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/07/2019 18:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/06/2019 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/05/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/05/2019 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO PREVIA
-
09/05/2019 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/03/2019 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO DO FNDE
-
21/03/2019 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2019 10:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO DETRANMG
-
07/02/2019 19:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NOTIFICAÇÃO POSITIVA DOS RÉUS ELIANE, HENRIQUE E HELC CONSTRUÇÕESLTDA.
-
07/02/2019 19:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
08/01/2019 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
13/12/2018 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/12/2018 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 3067/2018- DETRAN.LEILÃO
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11/12/2018 14:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - VIA SEI
-
11/12/2018 14:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/12/2018 14:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/11/2018 15:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP N°1282/2018 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS
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30/11/2018 15:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 1281/2018 COMARCA DE JANUÁRIA
-
18/10/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MNIFESTAÇÃO- RÉU - ARACI PEREIRA DOS SANTOS
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24/08/2018 14:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1282
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24/08/2018 14:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1281
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21/08/2018 16:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/08/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO - MPF
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07/08/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO MPF
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30/07/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2018 13:09
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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19/07/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/07/2018 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2018 15:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2056/2017 - PROT. 0009167
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19/07/2018 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2018 14:36
Conclusos para despacho
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07/06/2018 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO PRESTADA PELO JUÍZO DEPRECADO - COMARCA PIRAPORA/MG
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18/05/2018 18:03
OFICIO EXPEDIDO - AO JUÍZO DEPRECADO - COMARCA DE PIRAPORA/MG
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10/05/2018 17:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO JUÍZO DEPRECADO
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09/05/2018 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - FÁBIO FERREIRA DURÃES E RETROMÁQUINAS TERRAPLANAGEN
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15/03/2018 12:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2018 17:33
Conclusos para despacho
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28/02/2018 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - NOTIFICAÇÃO DE ARACI PEREIRA DOS SANTOS NERI
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24/01/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RELATÓRIO DE INDISPONIBILIDADE-PROT.96
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24/01/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2) NOTIFICAÇÃO
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24/01/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (1) NOTIFICAÇÃO
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24/01/2018 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (1) INTIMAÇÃO
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12/12/2017 17:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2056
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12/12/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 02 MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO E 01 DE INTIMAÇÃO
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12/12/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - À CEMAN DA SSJ DE MCL
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12/12/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 02 MANDADOS
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07/12/2017 14:15
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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21/11/2017 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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14/11/2017 17:29
Conclusos para decisão
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14/11/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2017 16:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2017 16:20
INICIAL AUTUADA
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14/11/2017 16:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IC Nº 1.22.005.000202/2015-83
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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