TRF1 - 1044925-92.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/08/2023 14:34
Juntada de Informação
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10/08/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:46
Juntada de recurso inominado
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07/07/2023 17:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:52
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR NERI DA SILVA - CPF: *75.***.*51-34 (AUTOR)
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03/05/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 00:46
Juntada de laudo pericial
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21/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:38
Juntada de exame médico
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18/03/2022 16:35
Juntada de exame médico
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27/10/2021 01:33
Decorrido prazo de VALMIR NERI DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1044925-92.2020.4.01.3300.
Autor(a): VALMIR NERI DA SILVA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
RODRIGO NUNES SANTOS - Ortopedista Data da Perícia: 17/03/2022 às 09h40min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador BA, 08 de outubro de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador BA, 08 de outubro de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
08/10/2021 17:08
Perícia designada
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08/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2021 01:11
Decorrido prazo de VALMIR NERI DA SILVA em 19/02/2021 23:59.
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27/01/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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12/11/2020 11:37
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 14:28
Juntada de Certidão.
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07/10/2020 20:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2020 20:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/10/2020 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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