TRF1 - 0012915-22.2014.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0012915-22.2014.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SERVIO PINTO DA COSTA TOURINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056 POLO PASSIVO:CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 e MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY - BA35912 Destinatários: RITA DE CASSIA DE ANDRADE TOURINHO HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - (OAB: BA17056) SERVIO PINTO DA COSTA TOURINHO HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - (OAB: BA17056) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 18 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Cível da SJBA -
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0012915-22.2014.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SERVIO PINTO DA COSTA TOURINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056 POLO PASSIVO:CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 e MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY - BA35912 DECISÃO Impertinente a pretensão da parte exequente de incidência de multa e honorários de 10% sobre os valores por ela exigidos, como se corretos fossem (id 1325290260), tão somente pela apresentação a destempo da impugnação ao cumprimento de sentença pela CEF, pois malgrado na ter sido examinado oportunamente o pedido de prorrogação de prazo (id 839490076), “De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a preclusão não atinge o juiz, o qual tem o dever de zelar pela correta execução do título judicial.
Até mesmo de ofício, pode o juiz rever os cálculos apresentados pelo credor, para adequá-los ao título executivo, de modo que não merece acolhida a tese de preclusão.” (STJ, AgInt no AREsp n. 1.679.792/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021).
Tendo a parte executada realizado pagamento parcial do débito ainda não quantificado pelo Juízo, sendo os depósitos inferiores a ele, apenas sobre a diferença incide multa e honorários de advogados nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Os cálculos apresentados pela parte exequente estão em parcial conformidade com o título executivo.
No que se refere aos danos morais, não há impugnação específica, mas simples divergência quanto à correção, pois a parte exequente quantificou o valor em R$ 41.788,00 para 01/2021 (fl. 06 – id 441304459), enquanto a CEF entende devido R$ 43.412,00 para 11/2021 (id 916565175).
Assim, quantifico a importância devida por danos morais em R$ 33.763,08 (R$ 23.153,95 – principal corrigido e R$ 10.609,13 – juros mora) para cada exequente, atualizados até julho de 2023[1], totalizando R$ 67.526,16, conforme cálculos anexos.
Quanto à taxa de evolução da obra paga, o título executivo é expresso, fl. 91/92 (id 375155376), verbis: A planilha de evolução do financiamento apresentada na data da assinatura do contrato prevê que a fase de construção seria a data de 30/05/2010 até 13/09/2010, iniciando-se a fase de amortização na data de 19/10/2010 e finalizando em 19/09/2013.
Contudo, pelo cronograma físico financeiro juntado pela Caixa (fls. 295/296), a previsão para a data original do término da obra era 30/04/2012, prorrogada para 10/04/2014, ou seja, não resta claro para o mutuário o prazo de finalização da obra e entrega do bem financiado, restando a incerteza sobre o inicio de amortização do saldo devedor, enquanto continua arcando com encargos da fase de construção, sem a certeza da data de finalização, o que demonstra a flagrante ilegalidade da cláusula. [...] Nesse contexto, não se pode admitir que a Caixa promova a prorrogação da entrega do imóvel, unilateralmente, por prazos muito superiores ao inicialmente previstos, transferindo os custos ao mutuário/consumidor, por motivos alheios à sua vontade, devendo ser declarada a nulidade da cláusula quarta do contrato de financiamento.
Portanto, com a anulação da cláusula de tolerância, a data estabelecida pela construtora para entrega da obra (30/12/2010 – fl. 148, id 375155372), é o termo inicial para restituição de eventuais pagamentos esse título.
Não prevalece a data informada pela CEF para início de sua obrigação (22/04/2014), mas, sim, aquela considerada pela parte exequente conforme cálculos de fls. 05/06 (id 441304459).
E a míngua de impugnação do seu montante (questionado somente o termo a quo), é devida a restituição da taxa de evolução de obra a quantia de R$ 10.456,97, atualizada até 31/01/2021.
De outra parte, os honorários de sucumbência são indevidos no valor em que cobrados, R$ 5.224,50, fl. 03 (id 441304459), considerando que houve “viii) inversão do ônus sucumbenciais”, fl. 103 (id 375155376), que foram arbitrads em R$ 800,00 pela sentença, fl. 175 (id 375155374), que com juros e correção até esta data (julho/2023), alcança a cifra de R$ 1.277,46.
Assim, para o fiel cumprimento do título executivo, determino: a) que a parte autora informe os seus dados bancários para o depósito da diferença no prazo de 5 dias; b) em seguida, a CAIXA deverá, no 10 dias supervenientes ao prazo supra, proceder ao depósito das respectivas diferenças, observando sobre eles a incidência de multa e honorários de advogados nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC, atentando para tanto as importâncias aqui arbitradas e considerando os valores já depositados em Juízo.
Não cumprida tal obrigação, expeça-se mandado para penhora dos referidos valores.
Feito o depósito pela executada, dê-se conhecimento à parte autora.
Nada alegado no prazo de 5 dias, ter-se-á por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal [1] SNCJ - Sistema Nacional de Cálculo Judicial (SJBA). -
01/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 0012915-22.2014.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação id 916565174, em quinze dias, devendo, inclusive, informar se tem provas a produzir.
Ainda, dê-se vista aos executados para também se pronunciar quanto à produção de provas em igual prazo.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara LACT -
30/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:49
Decorrido prazo de SERVIO PINTO DA COSTA TOURINHO em 10/02/2021 23:59.
-
05/08/2022 11:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 10/02/2021 23:59.
-
05/08/2022 11:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ANDRADE TOURINHO em 10/02/2021 23:59.
-
05/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 11:43
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 14:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/02/2022 08:05
Juntada de impugnação
-
10/12/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 09:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 11:12
Juntada de diligência
-
28/10/2021 20:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ANDRADE TOURINHO em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:00
Decorrido prazo de SERVIO PINTO DA COSTA TOURINHO em 15/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 06:28
Publicado Intimação polo passivo em 10/02/2021.
-
04/03/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 06:28
Publicado Intimação polo ativo em 10/02/2021.
-
04/03/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
24/02/2021 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 17:55
Juntada de inicial
-
10/02/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 10ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EVANDRO REIMÃO DOS REIS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Robinson de Souza Amorim AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012915-22.2014.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SERVIO PINTO DA COSTA TOURINHO e outros Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056 REU: CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros Advogados do(a) REU: MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY - BA35912, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o despacho: Decorrido o prazo para manifestação das partes quanto à migração do processo para o PJE, conforme id nº 375155394, intimem-se para, em vinte dias, se pronunciar sobre o retorno dos autos e, se for o caso, proceder à execução do julgado de acordo com as normas processuais.
Nada sendo requerido, ao arquivo após as necessárias anotações.
Intimem-se. -
08/02/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/11/2020 21:47
Juntada de volume
-
22/10/2020 12:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2020 11:14
TRANSITO EM JULGADO EM
-
09/10/2020 11:14
RECEBIDOS DO TRF
-
27/02/2015 13:39
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 011/2015
-
26/02/2015 10:32
REMESSA ORDENADA: TRF
-
24/02/2015 17:00
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELA CEF EM 04/02/2015
-
05/02/2015 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRARRAZÕES DA CEF
-
20/01/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/01/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/12/2014 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/12/2014 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/12/2014 18:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 18:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
17/12/2014 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇAO DO AUTOR INTERPONDO RECURSO DE APELAÇAO
-
01/12/2014 15:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/12/2014 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
26/11/2014 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
20/11/2014 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENT REG E-CVD Nº 00536.2014.00103300.1.00094/00128
-
31/10/2014 19:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
27/08/2014 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/08/2014 12:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE RÉ NÃO SE MANIFESTOU DO DESPACHO DE FL. 336.
-
12/08/2014 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/08/2014 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/07/2014 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2014 16:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2014 15:36
REPLICA APRESENTADA
-
28/07/2014 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇAO DO AUTOR APRESENTANDO REPLICA
-
17/07/2014 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/07/2014 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/07/2014 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/06/2014 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2014 18:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE AUTORA NÃO SE MANIFESTOU DA DECISÃO DE FLS. 275/277.
-
15/05/2014 18:29
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
15/05/2014 18:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS Nº 1196 E 1197/2014- CAIXA E CONSTRUTORA VERTIL
-
14/05/2014 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) DA CEF APRESENTANDO CONTESTAÇAO
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12/05/2014 19:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANDADOS 1196 E 1197/2014 - CITACAO DA CEF E DA CONSTRUTORA VERTI
-
12/05/2014 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/05/2014 08:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/04/2014 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/04/2014 17:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/04/2014 17:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/04/2014 14:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/04/2014 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE
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04/04/2014 14:59
Conclusos para decisão
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03/04/2014 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2014 18:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
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03/04/2014 18:24
INICIAL AUTUADA
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03/04/2014 14:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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