TRF1 - 1016528-45.2019.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 19:45
Juntada de Certidão
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23/10/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO FLORENTINO FILHO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:21
Publicado Sentença Tipo A em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1016528-45.2019.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO FLORENTINO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de pedido de concessão do acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez da qual é titular, cujo deferimento pressupõe a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Porém, considerando-se o laudo médico pericial e demais provas constantes dos autos, resta demonstrado que a parte autora não necessita de assistência permanente de terceiros (647549465 - p. 3 - item 8).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
05/10/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
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05/10/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 19:05
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2021 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2021 17:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 15:10
Juntada de contestação
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16/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 09:45
Juntada de laudo pericial
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20/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2021 23:59.
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28/01/2021 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2021 23:59.
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15/01/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 18:02
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 18:55
Perícia designada
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10/12/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
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01/09/2020 20:18
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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13/12/2019 16:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/12/2019 16:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/12/2019 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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