TRF1 - 1035116-44.2021.4.01.3300
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLA NUNES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLA NUNES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 15:51
Declarada incompetência
-
15/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:27
Juntada de contestação
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 14:18
Juntada de laudo pericial
-
19/07/2022 05:36
Decorrido prazo de CARLA NUNES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:58
Perícia agendada
-
04/03/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 02:22
Decorrido prazo de CARLA NUNES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1035116-44.2021.4.01.3300.
Autor(a): CARLA NUNES DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
RODRIGO NUNES SANTOS - Ortopedista Data da Perícia: 03/03/2022 às 09h40min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 07 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 07 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
07/10/2021 18:06
Perícia designada
-
07/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2021 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 21:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/05/2021 21:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2021 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004167-81.2019.4.01.3502
Jose Pinto de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2019 15:57
Processo nº 1005999-81.2021.4.01.3502
Felipe Naves Karklin
Universidade Federal do Parana - Ufpr
Advogado: Ana Paula da Silva Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2021 14:57
Processo nº 1005999-81.2021.4.01.3502
Procuradoria Geral do Estado do Parana
Felipe Naves Karklin
Advogado: Ana Paula da Silva Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2022 14:58
Processo nº 0031339-79.2009.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rosane Franca Stuckert
Advogado: Livia Maria Moreira Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2009 09:00
Processo nº 0031339-79.2009.4.01.3400
Companhia Imobiliaria de Brasilia Terrac...
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Antonio Angelo da Silva Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 14:11