TRF1 - 1005341-28.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 18:06
Juntada de manifestação
-
13/07/2023 16:48
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2023 18:03
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 02:07
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005341-28.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REU: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 22 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/03/2023 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2023 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:02
Juntada de manifestação
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24/02/2023 03:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2023 23:59.
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09/12/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:06
Juntada de documento comprobatório
-
28/11/2022 06:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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28/11/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005341-28.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO, GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-la, devendo apresentar comprovante de implantação/restabelecimento do benefício e planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/11/2022 17:24
Conclusos para despacho
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14/11/2022 18:02
Juntada de manifestação
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11/11/2022 08:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/11/2022 23:59.
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22/09/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:46
Publicado Sentença Tipo A em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005341-28.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMYLLA LEAL RIOS - GO38024 POLO PASSIVO:GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSNALDO DE ALMEIDA SANTOS JUNIOR - GO30611 SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de JOSÉ LAZARO DE BARROS, ocorrido em 18/10/2018, bem como a condenação do INSS ao pagamento dos valores retroativos desde a data de entrada do requerimento (NB: 180.145.636-1, DER: 22/10/2018, id. 118222932).
Contestação do INSS (ID 175837851) e de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO e HENRIQUE RIBEIRO BARROS (id 1098530791).
Decido.
O benefício de pensão por morte é disciplinado pelo art. 74 da Lei n.º 8.213/91, editada no intuito de regulamentar o inciso V do art. 201 da CF/88, sendo exigido o preenchimento dos seguintes requisitos para sua concessão: a) o óbito; b) a qualidade de segurado daquele que faleceu; e c) a dependência econômica em relação ao segurado falecido. É próprio do procedimento para a concessão da pensão por morte que seja regida pela legislação vigente à época do óbito (tempus regit actum).
O óbito de JOSÉ LAZARO DE BARROS ocorreu em 18/10/2018 e está comprovado pela certidão (id. 118214891).
Não há controvérsia quanto à qualidade de segurado, uma vez que o benefício fora concedido NB 192.441.047-5 (id1098845249), tendo como beneficiários ANA MAIA FEITOSA RBIERO (companheira) e GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BAROS (filho).
Em relação à parte autora (MARIA HELENA DELMONICO BARROS), igualmente, não há controvérsia quanto à dependência econômica, pois, ainda que a tenha se divorciado do segurado em 14/10/2010, de acordo com certidão (id.118222922), foi beneficiada de pensão alimentícia, conforme consta nas declarações de imposto de renda do falecido, dos anos 2016 a 2018 (id. 118222939, pág. 3; 118222941, pág. 3; e 118245346, pág. 3): Não pairam qualquer dúvida da dependência econômica da parte autora em relação ao falecido, pois ele mesmo a declarava como sua beneficiária de alimentos nas declarações de imposto de renda anual perante a Receita Federal do Brasil.
Portanto, comprovados o óbito, a qualidade de segurado do instituidor e a dependência econômica da parte autora, a pretensão merece acolhida, devendo ser habilitada no benefício de pensão por morte NB 192.441.047-5, implantando a sua cota parte.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a habilitar MARIA HELENA DELMONICO BARROS, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no benefício de pensão por morte NB 192.441.047-5, implantando a sua cota parte, tendo como instituidor JOSÉ LAZARO DE BARROS, falecido em 18/10/2018, com data de início de benefício (DIB: 18/10/2018), com data de início de pagamento (DIP: 1º/09/2022), dividindo-se o benefício em três cotas de igual valor.
Após a cessação da cota parte do beneficiário GUSTAVO HENRIUQE RIBEIRO BARROS em 30/11/2029, o benefício deve ser rateado em duas cotas de igual valor entre a parte autora e a Sra.
ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO.
Antecipo os efeitos da tutela para DETERMINAR ao INSS que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício ora deferido.
Após o trânsito em julgado, o INSS, no prazo de 60 dias, deverá apresentar planilha de cálculo das parcelas em atraso da cota parte da autora referentes ao período compreendido entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (conforme decidiu o STF no RE n° 870.947/SE) e acrescidas de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97 e, a partir de 9 de dezembro de 2021 (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 113), com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Após, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/01.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Liquidado o valor dos atrasados, expeça-se a RPV da parte autora e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:59
Decorrido prazo de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:36
Juntada de impugnação
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28/07/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2022 23:59.
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14/07/2022 01:52
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005341-28.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REU: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/09/2022, às 16:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 12 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 15:44
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:06
Juntada de contestação
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13/05/2022 08:11
Decorrido prazo de ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS em 12/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005341-28.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO, GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS DECISÃO - MANDADO Em face das certidões IDs 555761853, 705407962 e 820289058, DETERMINO que seja feita a CITAÇÃO por HORA CERTA da Sra.
Ana Maria Feitosa Ribeiro (CPF *30.***.*68-00) e do seu filho menor Gustavo Henrique Ribeiro Barros no endereço Rua 07, Qd.13, Lt.19, Residencial Morumbi, CEP 75131721, Anápolis-GO, para apresentarem contestação no prazo de 30 dias.
Ressalte-se que esta é a 4ª vez que se tenta a citação da Sra.
Ana Maria Feitosa Ribeiro e de seu Filho Gustavo Henrique Ribeiro Barros.
Registre-se que a filha da Sra.
Ana Maria (Sabrina) já forneceu endereço errado de sua mãe à oficiala de justiça desta Subseção Judiciária, como consta nas certidões IDs 555761853 e 705407962.
Uma via do presente despacho servirá de mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Cite-se.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/03/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:15
Juntada de manifestação
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09/03/2022 02:58
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005341-28.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO, GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço para nova tentativa de citação dos réus ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO e GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Intime-se.
Anápolis/GO, 7 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:17
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:37
Juntada de diligência
-
21/10/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:41
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005341-28.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DELMONICO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA FEITOSA RIBEIRO, GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO BARROS DECISÃO - MANDADO Em face das certidões IDs 555761853 e 705407962, DETERMINO que seja novamente tentada a citação da Sra.
Ana Maria Feitosa Ribeiro (CPF *30.***.*68-00) e do filho menor Gustavo Henrique Ribeiro Barros no endereço Rua 07, Qd.13, Lt.19, Residencial Morumbi, CEP 75131721, Anápolis-GO, para apresentarem contestação no prazo de 30 dias.
Ressalte-se que este é o endereço da citanda cadastrado no INSS, para fins de recebimento do benefício pensão por morte n° 1924410475.
Havendo suspeita de que ocultação da Sra.
Ana Maria Feitosa Ribeiro, DETERMINO, desde já, que se efetue a citação por hora certa da mesma e de seu filho.
Uma via do presente despacho servirá de mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Cite-se.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2021 18:32
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 17:49
Outras Decisões
-
29/09/2021 15:57
Conclusos para decisão
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23/09/2021 09:06
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/06/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 00:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:18
Juntada de manifestação
-
26/05/2021 07:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/05/2021 07:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/05/2021 07:45
Juntada de diligência
-
07/05/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 08:59
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2021 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/01/2021 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/01/2021 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/01/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:13
Expedição de Intimação.
-
18/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 17:10
Juntada de manifestação
-
09/12/2020 17:44
Juntada de emenda à inicial
-
19/11/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/11/2020 16:20 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
19/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:05
Juntada de Ata de audiência.
-
05/11/2020 11:37
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 17/11/2020 16:20 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
05/11/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 10/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 15:08
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/07/2020 15:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
12/05/2020 20:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 15:01
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 14/04/2020 16:20 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
02/03/2020 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 10:55
Juntada de Contestação
-
22/01/2020 23:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DELMONICO BARROS em 20/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 15:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/03/2020 16:20 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
29/11/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
14/11/2019 16:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/11/2019 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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