TRF1 - 1005973-83.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 15:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/10/2021 01:47
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES SOARES RAMOS em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:26
Publicado Sentença Tipo C em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1005973-83.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE ALVES SOARES RAMOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 1004215-69.2021.4.01.3502, o qual tramita neste 2º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 18:04
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 18:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/09/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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01/09/2021 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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