TRF1 - 0051167-17.2016.4.01.3400
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/07/2022 23:59.
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01/06/2022 20:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/03/2022 04:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:59
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0051167-17.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MOISES DE SOUSA AFONSO DA COSTA - DF50384, WALTER MACHADO VEPPO - RS68807 e GABRIEL SANT ANA BITENCOURT DIAS - RS97458 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em relação à condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Em petição juntada sob id504033855, a executada propôs o pagamento do débito de forma parcelada.
Instada a se manifestar, a exequente afirmou que não se oporia ao parcelamento pleiteado, desde que o devedor preenchesse os requisitos listados no art. 916 do CPC, quais sejam (i) reconhecimento integral da dívida com renúncia ao direito de apresentar defesa; e (ii) depósito de 30% do valor total do débito.
Intimado o executado, acerca das condições impostas ao parcelamento, não houve qualquer manifestação, conforme certidão id892998553.
Vale ressaltar a existência de vedação legal de aplicação do parcelamento previsto no art. 916, caput, do CPC, ao cumprimento de sentença, conforme § 7º do mesmo artigo.
Contudo, não vejo óbice à adoção dessa sistemática quando o próprio exequente concorde com o recebimento de seu crédito de forma parcelada.
No caso em tela, restou frustrada a possibilidade concordância do credor quanto ao parcelamento do débito, pelo que INDEFIRO o requerimento formulado na petição id504033855.
Intime-se a União para requerer o que for de seu interesse, dando prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 11 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/02/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 18:10
Proferida decisão interlocutória
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20/01/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:44
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0051167-17.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MOISES DE SOUSA AFONSO DA COSTA - DF50384, WALTER MACHADO VEPPO - RS68807 e GABRIEL SANT ANA BITENCOURT DIAS - RS97458 DESPACHO Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento da exequente/União, sob id 583632391.
Após a resposta, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
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29/09/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:47
Conclusos para decisão
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24/07/2021 01:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/07/2021 23:59.
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16/06/2021 21:16
Juntada de manifestação
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15/06/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:53
Conclusos para despacho
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13/04/2021 14:54
Juntada de contestação
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09/04/2021 02:54
Decorrido prazo de BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 08/04/2021 23:59.
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05/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
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23/11/2020 18:50
Juntada de cumprimento de sentença
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10/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
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10/11/2020 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2020 08:54
Juntada de Certidão
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05/11/2020 13:54
Proferida decisão interlocutória
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31/10/2020 19:27
Conclusos para decisão
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30/10/2020 13:56
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 23:19
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:38
Recebidos os autos
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15/10/2020 16:25
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 03:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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07/09/2017 15:48
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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06/09/2017 16:20
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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18/08/2017 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 18/08/2017.
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18/08/2017 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/08/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/08/2017 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/08/2017 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/08/2017 14:57
Conclusos para despacho
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15/08/2017 12:54
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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15/08/2017 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/08/2017 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2017 17:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DE SEXTA-FEIRA, 07/07/2017
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01/06/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 01/06/2017.
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01/06/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF DISPONIBILIZADO EM 01/06/2017.
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31/05/2017 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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30/05/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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30/05/2017 16:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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16/05/2017 17:25
Conclusos para despacho
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16/05/2017 17:24
REPLICA APRESENTADA
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04/05/2017 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 04/05/2017.
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04/05/2017 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/05/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/04/2017 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/04/2017 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/03/2017 17:05
Conclusos para despacho
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20/02/2017 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/02/2017 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/02/2017 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2017 19:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DE 27/01/2017, SEXTA.
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23/01/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/01/2017 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2017 16:44
Conclusos para despacho
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20/09/2016 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2016 13:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/09/2016 13:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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01/09/2016 13:43
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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25/08/2016 11:14
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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