TRF1 - 0034245-70.2017.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 22:39
Remetidos os Autos - PRES -> BATR
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14/08/2024 22:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BATR
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14/08/2024 22:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 18/07/2024
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17/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2024
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 03/06/2024
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24/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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24/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
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18/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTOS A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 285ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 29 de MARÇO de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 12/04/2022 e finalizando em 09/05/2022. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a)indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo,mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] .
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 17 de março de 2022 KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia -
04/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 278ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 11 de Outubro 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 27/10/2021 e finalizando em 22/11/2021. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 30 de setembro de 2021.
Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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