TRF1 - 1003046-81.2020.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2022 00:46
Decorrido prazo de ECIVAL JOSE FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2022 12:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/06/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:57
Juntada de documentos diversos
-
07/06/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:35
Decorrido prazo de ECIVAL JOSE FERNANDES em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:56
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 01:43
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003046-81.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563 POLO PASSIVO:ECIVAL JOSE FERNANDES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS – CREA/GO em desfavor de ECIVAL JOSÉ FERNANDES.
Por meio da petição (id467173875) a parte exequente requer a extinção da execução em razão da quitação da dívida.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Deixo de determinar o pagamento do valor das custas finais em razão do valor irrisório (id707341447).
Intime-se o executado para informar os dados bancários para fins de transferência dos valores depositados em conta judicial (id442533442).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 17 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/10/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 14:13
Juntada de Cálculos judiciais
-
12/07/2021 11:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ECIVAL JOSE FERNANDES em 05/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2021 16:12
Mandado devolvido cumprido
-
16/02/2021 16:12
Juntada de diligência
-
12/02/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:28
Decorrido prazo de ECIVAL JOSE FERNANDES em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 09:53
Mandado devolvido cumprido
-
08/07/2020 09:53
Juntada de diligência
-
26/06/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/06/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 10:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
24/06/2020 10:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/06/2020 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028338-46.2019.4.01.3300
Manoel Nascimento de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Pereira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2019 00:00
Processo nº 0005089-44.2012.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eleandro Aparecido Alves Pereira
Advogado: Geraldo Magela Camelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2012 14:17
Processo nº 1045865-23.2021.4.01.3300
Ricardo Costa Sena
, Gerente Executivo do Inss da Na Agenci...
Advogado: Ingridy Mauricio Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2022 14:10
Processo nº 1014279-83.2021.4.01.3100
Em Segredo de Justica
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Nunes dos Santos Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2021 17:50
Processo nº 0030490-04.2018.4.01.3300
Ana Patricia Batista Nicomedes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cleci Teresinha Gradin Novelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2018 00:00