TRF1 - 1046255-90.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/01/2024 00:42
Decorrido prazo de LAZARO SILVA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a LAZARO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*58-30 (AUTOR)
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04/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:31
Juntada de contestação
-
01/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:29
Juntada de laudo pericial
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04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LAZARO SILVA DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 08:00
Publicado Ato ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046255-90.2021.4.01.3300 AUTOR: LAZARO SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:53
Perícia agendada
-
19/10/2022 00:35
Decorrido prazo de LAZARO SILVA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 14:33
Juntada de embargos de declaração
-
17/08/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 08:03
Juntada de Certidão
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17/08/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 08:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 15:07
Juntada de laudo pericial
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30/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
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11/02/2022 02:30
Decorrido prazo de LAZARO SILVA DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:31
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046255-90.2021.4.01.3300 AUTOR: LAZARO SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022 às 12:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 00:56
Decorrido prazo de LAZARO SILVA DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:46
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046255-90.2021.4.01.3300 AUTOR: LAZARO SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MATEUS LINS DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 15/02/2022 às 08:00 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, SALA 2511, COSTA AZUL, CEP. 41.770-790, SALVADOR/BA, Referência:EDIFICIO ITC (INTERNACIONAL TRADE CENTER), BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
18/10/2021 10:43
Perícia designada
-
18/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2021 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/06/2021 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/06/2021 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato ordinatório • Arquivo
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