TRF1 - 1008961-11.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 9 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandada deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandada e o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008961-11.2021.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 Advogado do(a) REU: JANDER SILVA TELES DE OLIVEIRA - TO4769 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 1726415595). -
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008961-11.2021.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 Advogado do(a) REU: JANDER SILVA TELES DE OLIVEIRA - TO4769 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA ID 1553538369 -
24/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:31
Juntada de informação
-
11/01/2023 12:56
Juntada de manifestação
-
16/12/2022 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:04
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:04
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 09:39
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008961-11.2021.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 Advogado do(a) REU: JANDER SILVA TELES DE OLIVEIRA - TO4769 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 1.O processo aguarda a homologação de acordo entabulado pelas partes. 2.
O acordo entabulado tratou apenas do ressarcimento do dano noticiado na inicial, nada falou sobre prosseguimento do feito em relação as demais penalidades previstas na LIA. 3.
As contas do Convênio/SUDAM nº 828154/2016 foram aprovadas (OFÍVIO/SUDAM nº 196/2020 – GAB/SUPERIN, juntado no ID 1068727759). 4.
A conduta narrada na inicial exige a efetiva comprovação de prejuízo, que está sendo reparado por meio do acordo que aguarda homologação. 5.
Esses aspectos (aprovação das contas; reparação integral do dano) devem ser considerados na sentença, conforme dispõe o art. 21, § 2º, da LIA. 6.
O art. 17, §10-D, da Lei 14.230/2021 estabelece o requisito da capitulação única, e a inicial da presente ação imputa aos requeridos múltiplas capitulações.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.Ante o exposto, determino a intimação das partes, em especial o Município-autor da ação e o MPF (Fiscal da Lei), para se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito em relação às demais penalidades, no prazo de 15 dias, e, em caso afirmativo, adequar a petição inicial às disposições da Lei 14.230/21, no que tange ao requisito da capitulação única.
As partes também devem manifestar expressamente sobre a homologação do acordo apenas sobre parte da pretensão autoral.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes para manifestação no prazo de 15 dias; (b) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; (c) decorrido o prazo assinalado, concluir os autos para decisão. 9.
Palmas, 12 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/12/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 04:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:05
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 20:58
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:21
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a SUDAM para, em 05 dias, apresentar o valor atualizado da dívida, conforme acordado em audiência; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 17 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/11/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:42
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Central de Conciliação.
-
08/11/2022 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2022 11:43
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
08/11/2022 11:42
Cancelada a conclusão
-
08/11/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:41
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
08/11/2022 11:41
Juntada de Ata de audiência
-
28/10/2022 14:23
Juntada de informação
-
28/10/2022 08:03
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 14:37
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2022 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
03/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2022 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2022 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
05/09/2022 07:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:03
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS LITISCONSORTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo para réplica; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 9 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/08/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:55
Juntada de informação
-
05/08/2022 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:22
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:39
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:38
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:30
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:25
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 14:06
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 22:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:11
Publicado Intimação polo passivo em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 13:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA SDA SILVA Juiz Substituto : JOÃO PAULO ABE Dir.
Secret. : RAPHAEL CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008961-11.2021.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS e outros Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES e outros (2) Advogados do(a) REU: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida a seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Acordo – TO (0000625-05.2022.8.27.2728); FINALIDADE: citação; SITUAÇÃO: ATRASO NO CUMPRIMENTO - SEM DESPACHO DO JUÍZO DEPRECADO. 02.
O juízo deprecado não cumpriu a carta precatória.
Foram adotadas as seguintes providências com o objetivo de obter o cumprimento da missiva: (a) expedido ofício ao juízo deprecado; (b) expedido ofício solicitando a intercessão do Juiz de Cooperação do tribunal a que se vincula o destinatário da carta precatória. 03.
As providências adotadas foram infrutíferas, razão pela qual foi solicitada a intercessão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região.
A continuidade do presente processo depende do cumprimento do ato deprecado.
O Código de Processo Civil determina a suspensão do processo no caso verificado nos presentes autos: "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - (...) V - quando a sentença de mérito: a) (...) b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo". 04.
A suspensão do processo deve ser pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo razoável para a obtenção de resposta quanto ao pedido de intercessão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região.
II - CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido suspender o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes que estão representadas nos autos; b) para fins de controle da devolução da deprecata, registrar suspensão no sistema processual até o dia 20/07/2022; c) após o decurso do prazo, certificar sobre o resultado do pedido de intercessão, diligenciar quanto ao cumprimento da carta precatória e fazer conclusão dos autos. 07.
Palmas, 28 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/07/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2022 00:47
Publicado Intimação polo passivo em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : JOÃO PAULO ABE Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008961-11.2021.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS e outros Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES e outros (2) Advogados do(a) REU: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida a seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: COMARCA DE NOVO ACORDO FINALIDADE: citação do demandado MARLEN RIBEIRO RODRIGUES 02.
As providências adotadas por esta Vara Federal no sentido de obter o cumprimento da missiva não obtiveram êxito.
Com efeito, foram expedidos ofícios ao Juízo Deprecado e ao Juiz de Cooperação do Tribunal a que se vincula o destinatário da carta precatória, entretanto, todas essas providências foram infrutíferas. 03.
Diante desse quadro é necessária a intercessão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) autuar PA/SEI instruído com cópia dos seguintes documentos: carta precatória expedida; ofício expedido solicitando o cumprimento da missiva; ofício dirigido ao Juiz de Cooperação; cópia deste despacho; b) expedir ofício solicitando a intercessão da COGER; c) certificar o número dos autos autuados no PA/SEI; d) intimar a parte demandada acerca dos valores e guias fornecidos pela SUDAM; e) aguardar o prazo para a parte demandante manifestar sobre a proposta de acordo; f) fazer conclusão dos autos. -
24/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:57
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:04
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 07:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 01:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 21:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 21:49
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:05
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:59
Juntada de manifestação
-
28/05/2022 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:03
Juntada de informação
-
18/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:49
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 05:37
Publicado Intimação polo passivo em 17/05/2022.
-
17/05/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 04:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:04
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENT DA SILVA Juiz Substituto : JOÃO PAULO ABE Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008961-11.2021.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS e outros Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES e outros (2) Advogados do(a) REU: JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR - SP220832, MARCOS PAULO FAVARO - SP229901 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a UNIÃO ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a UNIÃO ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé; e) deferir a migração da SUDAM para o polo ativo, na condição de litisconsorte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) migrar a SUDAM para o polo ativo; (c) intimar a SUDAM para manifestar sobre a proposta de acordo; (d) aguardar o prazo para manifestação quanto à proposta de acordo. (...) -
13/05/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:02
Juntada de informação
-
11/05/2022 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:36
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 02:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 02:17
Juntada de diligência
-
06/05/2022 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:45
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela SUDAM para manifestar sobre interesse em integrar a lide.
A entidade é demandada e, portanto, não está sob seu domínio querer ou não querer integra a lide.
Por enquanto não há ponto específico que dependa de manifestação do MPF.
O fiscal da ordem jurídica já foi intimado para tomar ciência do processo.
No momento oportuno, será intimado para manifestações sobre pontos específicos do processo.
De todo modo, o processo está á disposição do MPF para eventuais requerimentos.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a SUDAM; b) elaborar certidão tabelada sobre as citações dos demandados, descrevendo todas as tentativas realizadas e os respectivos resultados; c) diligenciar quanto ao cumprimento da carta precatória, juntando extrato da tramitação e cópia dos últimos atos da Secretaria/Escrivania e do juiz; d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/05/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:27
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 08:46
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 03:11
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:19
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:19
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 18:57
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 14:50
Juntada de intimação
-
02/05/2022 14:33
Juntada de intimação
-
29/04/2022 09:05
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 20:15
Juntada de diligência
-
28/04/2022 18:49
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 10:12
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A entidade pública tem direito a intimação pessoal, o que deve ser instrumentalizada pelo painel do PJE, por mandado ou carta precatória instruída com a íntegra dos autos ou chave de acesso.
Não há possibilidade de intimação de entidade pública por publicação no DJ.
Determino a adoção das seguintes providências: a) expedir mandado ou carta precatória para intimação da entidade pública; b) certificar a data de expedição do mandado e o nome do Oficial de Justiça a quem foi distribuído; c) por medida de cooperação, determino que o Diretor de Secretaria mantenha contato telefônico ou por serviço de mensagem instantânea com os advogados da entidade pública informando que há alguma pendência com seus cadastros que impede sejam intimados pelo PJE, fato que poderá causar prejuízos para o ente e para a celeridade processual c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 27 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/04/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:29
Decorrido prazo de P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MARLEN RIBEIRO RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008961-11.2021.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES, P O CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Novo Acordo FINALIDADE: citação DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (b) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (c) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:05
Juntada de citação
-
11/04/2022 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:23
Juntada de intimação
-
08/04/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2022 09:54
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 15:06
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2021 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2021 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : JOÃO PAULO LAMEU ABE Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008961-11.2021.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o MPF para, no prazo legal de 1 (um) ano, manifestar interesse no prosseguimento desta demanda, assumindo o polo ativo da ação; b) no mesmo prazo acima, deve o MPF manifestar-se sobre aplicação retroativa da referida lei, prescrição e possibilidade de acordo de não persecução cível; c) intimar a parte demandante; d) suspender a tramitação do processo até o dia 24 de novembro de 2022 ou manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. (...) -
24/11/2021 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 02:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:38
Juntada de emenda à inicial
-
15/11/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : JOÃO PAULO LAMEU ABE Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008961-11.2021.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO TOCANTINS Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: MARLEN RIBEIRO RODRIGUES e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial... (...)" -
21/10/2021 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 20:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
19/10/2021 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/10/2021 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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