TRF1 - 1003005-04.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1003005-04.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA WATSON DE SOUZA E CARVALHO DA SILVA - BA35027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO LAUDO DESFAVORÁVEL (De ordem do MM Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 21/2021, de 17/11/2021) e Portaria 12/2025, de 06/06/2025).
Vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias do laudo pericial desfavorável juntado aos autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O Servidor. -
01/02/2022 14:29
Juntada de documentos diversos
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09/12/2021 15:23
Juntada de laudo pericial
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17/11/2021 02:11
Decorrido prazo de GEOVANE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:37
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003005-04.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE SANTOS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se às partes da perícia a ser realizada no dia 09/12/2021, às 14:00h, pelo perito médico Dr.
José Wycler Fernandes Duarte– CRM/BA 22802, na qual o expert deverá responder inclusive os quesitos da portaria nº 015, de 09/09/2014, deste Juízo, que trata de benefício assistencial/deficiente, bem como os quesitos da parte autora, caso estes sejam apresentados.
O perito deverá adotar e observar todas as medidas sanitárias necessárias ao combate à COVID-19.
A parte deverá comparecer na “Clínica CIAM”, situada na Avenida Aziz Maron, Nº 129, Góes Calmon, Itabuna -BA.
O não comparecimento da parte autora para a realização da perícia importará extinção do processo sem julgamento do mérito.
A parte autora deverá apresentar ao perito todos os documentos médicos (atestados, exames e relatórios) pertinentes a causa que dispuser.
O Sr.
Perito deverá juntar o laudo no sistema eletrônico “PJE” no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da perícia.
Caso a parte autora discorde do laudo pericial deverá apresentar Parecer do seu Assistente Técnico (médico) no prazo de 10 (dez) dias contados da juntada do laudo nos autos.
Decorrido o prazo para apresentação do Parecer do Assistente da parte autora, requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados desde já em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), tendo em vista o local do exame, consultório disponibilizado pelo profissional, implicando em custo adicional para o mesmo, nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001.
A necessidade de perícia socioeconômica será avaliada após a juntada do laudo médico pericial, ocasião em que se verificando não ser necessária, prosseguir-se-á o andamento do feito com a citação do INSS para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no prazo de defesa, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como quaisquer documentações que contribuam para a elucidação do caso.
Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta Infra Assinado -
25/10/2021 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
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25/10/2021 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:24
Conclusos para despacho
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28/07/2021 05:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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28/07/2021 05:07
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2021 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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