TRF1 - 0005357-21.2014.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 12:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
30/09/2022 12:02
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/09/2022 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
29/09/2022 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
29/09/2022 15:35
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
29/09/2022 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
05/09/2022 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
05/09/2022 08:58
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
28/04/2022 16:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
27/04/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre os RESP/RE interposto pelo INSS. -
16/02/2022 10:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926366 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (INSS)
-
10/12/2021 07:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
03/12/2021 07:51
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
21/10/2021 09:21
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
20/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse a autarquia que o acórdão teria relacionado o tempo laborado entre 20.1.83 e 1.4.86 e de 1.6.87 a 1.8.88 apenas pelo agente calor e daí o considerado especial, e não por razão de enquadramento funcional, não havendo inclusive qualquer prova de que o calor superou o limite máximo de temperatura apto à configuração da especialidade do labor. 3.
Todavia, o que se vê é que o INSS renova questões já decididas em decisão exarada em embargos de declaração anteriormente intentados.
Nos embargos de declaração julgados como se vê à fl. 265, foi indicado que nestes períodos os documentos juntados aos autos (fls. 97 e ss) indicam exposição a alta tensão.
Embora não indicado valor numérico da tensão, segundo a NR 10, alta tensão é qualquer tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Ou seja, não deve haver dúvida acerca da especialidade do labor desenvolvido, e por sua vez deve ser deixado claro que a condição de eletricista em alta tensão possui enquadramento referido na sentença, no acórdão que julgou a apelação e ainda no acórdão de fl. 265.
Ainda que se queira objetar que o calor não configuraria a especialidade, não foi este o único fundamento para o reconhecimento da especialidade, ainda que adotado o entendimento de que quando o calor é referido como agente agressivo, e que a exposição era nociva à saúde, cumpriria reconhecer a especialidade por ainda este motivo.
Por isso se disse que a questão invocada foi percucientemente tratada no voto embargado, pretendendo a parte embargante em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida, e renovar argumentação já tratada e afastada na decisão embargada.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 9 de abril de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
19/10/2021 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/10/2021 -
-
21/06/2021 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
02/06/2021 16:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
09/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/03/2021 14:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/04/2021
-
12/02/2021 13:03
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
12/02/2021 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
11/02/2021 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
07/12/2020 11:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899471 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
23/11/2020 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
19/11/2020 19:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
-
04/11/2020 08:00
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
11/03/2020 09:10
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
09/03/2020 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/03/2020 -
-
06/03/2020 07:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
05/03/2020 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
18/02/2020 10:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/02/2020 09:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
14/02/2020 14:27
A TURMA, À UNANIMIDADE, - rejeitou os embargos de declaração
-
13/02/2020 14:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
31/01/2020 13:01
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/02/2020
-
31/01/2020 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
29/01/2020 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
13/09/2019 12:18
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
13/09/2019 12:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
09/09/2019 13:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
05/09/2019 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4796501 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
04/09/2019 10:25
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
-
04/09/2019 10:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
21/08/2019 09:13
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
19/07/2019 14:31
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
17/07/2019 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/07/2019 -
-
13/06/2019 17:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
13/06/2019 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
13/06/2019 15:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/06/2019 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
31/05/2019 13:20
A TURMA, À UNANIMIDADE, - rejeitou os embargos de declaração
-
23/05/2019 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
13/05/2019 11:40
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/05/2019
-
11/05/2019 18:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
30/04/2019 12:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
30/04/2019 12:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/04/2019 12:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
12/04/2019 14:27
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
-
29/03/2019 13:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
19/03/2019 10:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/03/2019
-
18/03/2019 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
26/02/2019 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
19/02/2019 17:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
19/02/2019 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
19/02/2019 11:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4674921 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
18/02/2019 11:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
18/02/2019 10:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
-
13/02/2019 09:24
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
22/01/2019 14:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
18/01/2019 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/2019 -
-
04/12/2018 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
04/12/2018 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
04/12/2018 15:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/12/2018 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
26/10/2018 14:07
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à Apelação, bem como à Remessa Oficial e, alterou, de ofício, a forma de cálculo dos juros e correção monetária
-
26/10/2018 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
09/10/2018 13:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/10/2018
-
08/10/2018 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
05/10/2018 12:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
14/05/2018 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
25/04/2018 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
25/04/2018 16:51
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
17/04/2018 08:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
16/04/2018 10:14
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA-BA
-
16/03/2016 15:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/03/2016 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
15/03/2016 19:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
15/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009310-21.2012.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Walkiria de Azevedo Tertulino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 19:14
Processo nº 0000191-94.2016.4.01.3306
Jose Santos da Costa
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rafaele de Moura Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2016 14:21
Processo nº 1034101-74.2020.4.01.3300
Jaqueline Zachariadhes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivanete Sousa de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2020 20:26
Processo nº 0000116-55.2016.4.01.3306
Fabio Luiz de Souza ( Filho Falecido )
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Fretta da Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2015 13:52
Processo nº 0006151-36.2014.4.01.4200
Sigiloso
Aparecido Vieira Lopes
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2014 11:13