TRF1 - 0038003-86.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 16:41
Juntada de manifestação
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07/10/2022 08:00
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:06
Juntada de documentos diversos
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30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59.
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19/08/2022 10:36
Juntada de documentos diversos
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16/08/2022 14:40
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/07/2022 20:19
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
-
06/06/2022 10:47
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
01/04/2022 09:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
01/04/2022 09:51
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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04/03/2022 07:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/03/2022 13:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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03/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo improrrogável de cinco dias, acerca dos cálculos anexados para fins de expedição de requisição de pagamento.
Como o valor dos atrasados supera 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima fixado, manifestar-se, expressamente, se renuncia ao excedente, a fim de receber o crédito via RPV, tudo na forma do art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001.
Se a parte autora estiver representada, seu representante deverá possuir poder de renunciar, na procuração que lhe foi outorgada. -
02/03/2022 15:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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02/03/2022 14:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/03/2022 14:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2021 17:49
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - CÁLCULO
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26/11/2021 18:53
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA - REC CONT
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26/11/2021 12:11
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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26/11/2021 12:11
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/11/2021 19:04
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/11/2021 20:13
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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19/10/2021 10:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Requer a parte autora a concessão de benefício de aposentadoria especial.
Conforme termo anexado aos autos, os formulários PPP apresentados pela parte autora tem a mesma data de emissão, mas com dados de aferição dos agentes nocivos com diversidade.
Dessa forma, considerando que o documento anexado com inicial não fora juntado no processo administrativo, necessária a apresentação de documento da empresa para esclarecimento e laudo técnico/LTCAT respectivo, para devida instrução dos autos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias à parte autora.
Por oportuno, como não especificado na inicial, intime-se a parte autora para dizer pretende o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de forma alternativa.
Após, à conclusão.
Atos do(a) Exmo(a):VALTER LEONEL COELHO SEIXAS|| -
18/10/2021 12:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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01/10/2021 15:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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27/09/2021 11:49
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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23/08/2021 16:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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29/06/2021 12:01
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/05/2021 20:42
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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24/05/2021 18:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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23/02/2021 13:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/02/2021 15:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/02/2021 15:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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17/12/2020 13:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2020 14:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/12/2020 21:21
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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17/11/2020 12:01
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/10/2020 13:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/09/2020 11:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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23/09/2020 11:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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23/09/2020 11:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2020 16:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2020 13:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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19/06/2020 13:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR AADJ
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19/06/2020 13:38
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2020 17:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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21/10/2019 17:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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21/10/2019 17:58
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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21/10/2019 17:57
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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21/10/2019 17:57
CitaçãoORDENADA
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21/10/2019 17:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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01/10/2019 12:55
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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01/10/2019 12:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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