TRF1 - 0003147-80.2007.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 0003147-80.2007.4.01.3603 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: REU: CECILIA DE CARVALHO SILVA, AMAURY ANTUNES DA FRANCA, MARIA VIEIRA ALVES, JOSE GOMES CARDOSO, SINVALDO SANTOS BRITO, JAIR DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ DE ABREU, FRANCISCA FARIAS DA SILVA, GERMANO FERREIRA DOS SANTOS, CRISTIANO FERNANDES MONTEIRO, VILMA YOSHIKO TAKAHASHI CARDOSO, DAMAZIO PEREIRA, FRANCISCO JOSE DE SOUSA FILHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE RÉ acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, bem como, em razão do caráter infringente, apresentar contrarrazões aos referidos Embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 29 de janeiro de 2025. assinado eletronicamente -
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003147-80.2007.4.01.3603 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:JAIR DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO VICENTE MONTANO SCARAVELLI - MT3933/O e EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA - MT4574/O DECISÃO O INCRA pede a citação dos opostos, a fim de retomar a tramitação do processo após o retorno da fase recursal.
Em consulta ao processo de usucapião original, no qual foi proposta a presente oposição, verifica-se que foi proferida sentença (a qual anexo à presente decisão) homologando o pedido de desistência, com o qual UNIÃO e INCRA concordaram, inclusive.
Em princípio, tendo sido extinta a usucapião, a presente oposição perde seu objeto, pois não se pretende mais o direito que o INCRA alega ser dele.
Abra-se prazo de vinte dias ao INCRA para manifestação sobre essa questão de ordem.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:00
Juntada de manifestação
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29/04/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 28/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:35
Decorrido prazo de SINVALDO SANTOS BRITO em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de CECILIA DE CARVALHO SILVA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de JOSE GOMES CARDOSO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de AMAURY ANTUNES DA FRANCA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA FARIAS DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de DAMAZIO PEREIRA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de JAIR DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA FILHO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:53
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES MONTEIRO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:53
Decorrido prazo de VILMA YOSHIKO TAKAHASHI CARDOSO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CRUZ DE ABREU em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:52
Decorrido prazo de GERMANO FERREIRA DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA ALVES em 09/12/2021 23:59.
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26/10/2021 23:40
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003147-80.2007.4.01.3603 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: JAIR DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAIR DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 19 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/10/2021 14:15
Juntada de volume
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19/10/2021 12:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/03/2021 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2021 17:35
CARGA: RETIRADOS AGU - EM CARGA Á PROCURADORIA DO INCRA EM CUIABÁ.
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16/11/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) O STJ DEU PROVIMENTO AO RESP Nº 1.819.861/MT, RECONHECENDO QUE O INCRA POSSUI LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE OPOSIÇÃO. (...).
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16/06/2020 12:13
Conclusos para decisão- ESCANINHO: E
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11/09/2019 18:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/09/2019 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2019 13:35
Conclusos para despacho
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25/07/2019 11:45
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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08/04/2008 11:24
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/04/2008 14:50
REMESSA ORDENADA: TRF
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31/03/2008 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INCRA. (...) REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRF DA 1ª REGIÃO."
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11/03/2008 18:16
Conclusos para despacho
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07/03/2008 13:26
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - RECURSO DE APELAÇÃO INTRPOSTO PELO AUTOR/INCRA.
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28/02/2008 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO INCRA
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01/02/2008 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VISTA AO INCRA EM CUIABÁ -MT.
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11/01/2008 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTAS AO AUTOR/INCRA
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05/12/2007 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO: 22/11/2007 E CIRCULAÇÃO: 27/11/2007.
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19/11/2007 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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03/10/2007 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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01/10/2007 16:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL - NÃO PREENCHIDOS, POIS, OS REQUISITOS PARA MANUSEIO DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, (ARTIGOS 267, I, 295, V,
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29/08/2007 16:19
Conclusos para despacho
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23/07/2007 19:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/07/2007 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/07/2007 13:45
INICIAL AUTUADA
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18/07/2007 16:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2007
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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