TRF1 - 0008794-52.2014.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 09:22
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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03/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO CARMO em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO CARMO em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 13:22
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008794-52.2014.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DO CARMO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando o valor do débito cobrado, as custas finais, por seu valor irrisório, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, pelo que dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 06:02
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 06:03
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 13:38
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO CARMO em 07/04/2021 23:59.
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07/03/2021 04:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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07/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0008794-52.2014.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO: FRANCISCO JOSE DO CARMO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO JOSE DO CARMO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARAGUAÍNA, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 09:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/02/2021 09:46
Juntada de volume
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17/02/2021 09:44
Desentranhado o documento
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17/02/2021 09:43
Desentranhado o documento
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12/02/2021 12:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 12:45
Juntada de volume
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15/01/2021 10:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/12/2020 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2019 13:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/02/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/09/2018 17:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO
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08/06/2018 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/06/2018 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/05/2018 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/05/2018 18:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/04/2018 11:46
Conclusos para decisão
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17/04/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PEDIDO DE SUSPENSÃO - ACORDO
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE PENHORA ON-LINE. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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29/06/2017 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE PENHORA ON-LINE
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14/03/2017 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/03/2017 11:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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29/08/2016 17:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/08/2016 17:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/05/2016 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2016 14:39
Conclusos para despacho
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18/05/2015 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2015 15:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/03/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2015 10:04
Conclusos para decisão
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09/03/2015 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2015 12:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO
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13/01/2015 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/01/2015 15:58
INICIAL AUTUADA
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17/12/2014 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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