TRF1 - 1003581-83.2021.4.01.3822
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Ponte Nova-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 08:31
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 08:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
19/07/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 04:44
Decorrido prazo de RUI GUIMARAES DE MORAIS em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:53
Decorrido prazo de RUI GUIMARAES DE MORAIS em 22/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:33
Juntada de contestação
-
27/05/2022 16:47
Juntada de contestação
-
24/05/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:00
Juntada de laudo pericial
-
18/05/2022 22:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:22
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 09:30
Perícia agendada
-
10/05/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 18:24
Nomeado perito
-
09/05/2022 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/03/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 18:34
Declarada incompetência
-
11/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 13:32
Juntada de emenda à inicial
-
22/10/2021 03:08
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias. nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da inicial: 2.1 Indicar, conforme prescreve o art. 319, II, do CPC os "nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência", visto que a mera indicação de que os dados encontram-se registrados eletronicamente não suprem a determinação legal. 2.2 Justificar, por meio de planilha analítica de cálculos, o valor atribuído à causa. 3.
No mesmo prazo deverá se manifestar, nos termos do art. 10 do CPC, sobre eventual declínio de competência em favor do Juizado Especial Federal, em face do resultado do cálculo apresentado.
Ponte Nova, 20 de outubro de 2021.
Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal -
20/10/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 15:19
Outras Decisões
-
20/10/2021 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
-
04/10/2021 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/10/2021 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002506-73.2013.4.01.3703
Luiz Gonzaga Barros da Silva
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Jose do Egito Figueiredo Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2013 00:00
Processo nº 0017213-33.2010.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Quirino de Alencar Avelino
Advogado: Jose Luciano Freitas Henriques Acioli Li...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2010 00:00
Processo nº 1015837-97.2021.4.01.4100
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Antonia Bares da Cunha
Advogado: Ulysses Sbsczk Azis Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 16:48
Processo nº 0014399-77.2012.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Manoel Francisco dos Santos
Advogado: Francisca da Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2012 00:00
Processo nº 0009106-77.2008.4.01.3803
Jessica de Castro Pena
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Marco Tulio Ribeiro Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2008 10:56