TRF1 - 1015837-97.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/08/2022 12:27
Juntada de Informação
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12/08/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:36
Juntada de contrarrazões
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30/07/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA BARES DA CUNHA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 17:00
Juntada de apelação
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08/07/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 09:59
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 21:15
Juntada de alegações/razões finais
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26/04/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:48
Juntada de réplica
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04/03/2022 11:53
Juntada de contestação
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12/02/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA BARES DA CUNHA em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 15:23
Conclusos para decisão
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18/11/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA BARES DA CUNHA em 12/11/2021 23:59.
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20/10/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015837-97.2021.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA BARES DA CUNHA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA DECISÃO Antes de apreciar a tutela de urgência, constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ressalta-se que o CPC/2015 exige da parte que, antes de ajuizar a ação, estude sua estratégia processual e apresente em Juízo, desde o primeiro momento, o rol das provas a serem produzidas (art. 319, VI, CPC), em cumprimento aos princípios da eficiência, duração razoável do processo, cooperação e boa-fé processual, suprimindo-se uma fase da instrução apenas para essa finalidade.
Desse modo, o requerimento genérico de provas não será considerado pelo Juízo, operando-se a preclusão quanto à produção da prova.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, do CPC/2015.
Cumpridas as diligências, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
Nos demais casos, cite(m)-se.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
19/10/2021 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
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11/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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11/10/2021 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2021 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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